A
verdade segundo Foucault
Resumo:
Para Michel Foucault, a verdade não é um valor universal ou absoluto que se
descobre, mas uma construção histórica produzida por meio de discursos e
relações de poder. A Relação entre Verdade e Poder há indissociabilidade: Para
Foucault, poder e verdade estão ligados de forma circular. O poder produz a
verdade, e os efeitos da verdade sustentam o poder. Regimes de verdade: Cada
sociedade tem seu próprio "regime de verdade", ou seja, os tipos de
discurso que ela acolhe e faz funcionar como verdadeiros. Não é mentira:
Foucault não diz que a verdade é uma farsa ou ilusão, mas que o estatuto do que
é considerado verdadeiro depende de regras históricas e institucionais. Como a verdade
é produzida Práticas discursivas: A verdade circula por meio da linguagem, de
regras sociais, da ciência, da religião e da política. O papel das
instituições: Escolas, prisões, hospitais e manicômios produzem saberes que
definem o que é "normal" ou "anormal", estabelecendo o que
conta como verdade em cada época. Acontecimentos históricos: A verdade é um
acontecimento ligado a um tempo e a um espaço específicos, e não a uma essência
eterna.
Palavras-chave:
Filosofia. Filosofia do Direito. Verdade. Interpretação jurídica. Conceito da
verdade. Sociologia do Direito.
Nas
conferências proferidas em nosso país, Foucault em 1973 que foram intituladas
de "A verdade e as formas jurídicas, o filósofo promoveu uma abordagem
histórica sobre as práticas judiciárias e analisou a suma importância das
questões ligadas às relações de poder e produções de verdades.
Tratou-se
de uma pesquisa sobre as condições reais da formação de supostas verdades, de
uma série de elementos que operam no interior do mecanismo de poder, enquanto
uma série de acontecimentos, tais como acontecimentos políticos.
Não se
tratou de uma busca fenomenológica, ou de cunho interpretativo, em que se
analisa o problema do sujeito falante, mas de examinar diferentes maneiras
pelas quais os diferentes discursos que desempenham um papel estratégico em que
o poder está imbricado e, para o qual o poder funciona.
Nesse
contexto de um estudo referente aos jogos da verdade regidos por regimes de
poder, a análise de fenômenos jurídicos possui destaque. E, logo na primeira
conferência, o filósofo fez a reflexão metodológica para introduzir o problema,
há uma abordagem da relevância do papel das práticas jurídicas sociais, como
formador de novas formas de sujeitos, comportamentos cotidianos, ordens de
ciência, em razão de diferentes regimes de verdade que o fariam circular.
Alguns
exemplos históricos concretos da composição saber-poder no interior de diversas
formas jurídicas foram expostos ao longo do restante de toda conferência.
Basicamente,
o filósofo colocou como pano de fundo dessas questões a hipótese de que há duas
histórias da verdade: uma interna, como é feita pela história das ciências e
seus conceitos subjetivos dados; e uma externa, presente, por exemplo, nas
práticas jurídicas.
Como o
manancial político de acontecimentos promovido por Foucault que foi impactado
pela obra intitulada "O Anti-Édipo: capitalismo e esquizofrenia" de
Deleuze e Guattari publicada em França em 1972, trazendo um programa ético e
político peculiar do pós-maio de 1968 em que a dupla de intelectuais apresentou
novas propostas de leituras sobre os processos de subjetivação e sobre as ações
políticas.
Nota-se
que a comoção com a qual Édipo rompe com a representação de uma verdade
atemporal do desejo, tal qual propôs Freud ao delinear o complexo de Édipo[1], bem como daquele que está
longe de ser uma verdade histórica do desejo, sendo observada na tragédia de
Sófocles[2] feita por Foucault de onde
extraiu uma espécie de história política do conhecimento.
Segundo
Foucault foi Nietzsche o primeiro a desempenhar o diagnóstico como atividade da
filosofia. E, o papel do intelectual se afasta da horda universal, uma espécie
de consciência de todos e, se aproxima deque ele chamaria de "intelectual
específico", um novo modelo de ligação entre teoria e prática que se fixa
em setores determinados, uma consciência mais concreta e imediata das lutas.
A
influência das reflexões nietzschianas, de fato, é bem constante em Foucault,
de tal forma que Paul Veyne[3] chegou a mencionar que
toda a obra foucaultiana é uma continuação de “A genealogia da moral” de
Nietzsche, obra de 1887, marcada pela noção de transvaloração de todos os
valores, juntamente com “Assim Falou Zaratustra” de 1885 e “Além do bem e do
mal” de 1886.
Tais
escritos promovem profundo questionamento da verdade, do conjunto do existente,
e durante essa busca esbarra na moral tradicional, isto é, uma problemática do
domínio. Todas as morais são configurações do poder segundo Nietzsche. Existe
todo um desmascaramento da moral pela análise de seus valores.
Aliás, nesse texto, Nietzsche formulou sob
quais condições o homem inventou os juízos de bem e mal, bom e mau, e qual o
valor dessas formulações. Sugere que o homem as inventou, ou seja, não lhes
foram dados, foram criados por ele sob a existência de algumas condições
possíveis.
Uma
análise que se refere a alguém que cria e, que o faz sob determinadas as
condições e, mais, densamente ainda, que valores são criados: "Qual o
valor da invenção humana do bom e do mau? Obstruíram ou favoreceram até agora o
crescimento do homem? São um indício de miséria, de empobrecimento, de
degeneração da vida? Ou, ao contrário, denuncia-se neles a plenitude, a força,
a vontade de vida, seu ânimo, sua confiança no futuro?"
Foucault
se alinhou ao diagnóstico filosófico crítico sobre a questão da conformação e
constituição da cultura moderna da sociedade ocidental, para expor o chamado
"homem moderno".
Renunciando
enunciar as essências fixas, leis subjacentes e finalidades metafísicas e
genealogia tributária ao pensamento de Nietzsche quer ser um diagnóstico do
presente. Um pensamento crítico que denuncia que tanto os discursos de verdade,
quanto que se entendem por sujeitos, são produzidos, não passam de jogos de
regras entre saberes, mecanismos e estratégias de poder pertencentes às práticas
sociais e culturais.
A
genealogia busca um caminho de descontinuidades em vez de desenvolvimentos
contínuos, destrincha os arquivos históricos de um certo período através de uma
análise da superfície dos acontecimentos com seus mínimos detalhes e contornos
sutis.
De
acordo com Foucault, a tarefado genealogista é corromper a primazia das
origens, das verdades imutáveis, derrubando as doutrinas do desenvolvimento e
do progresso investidas de uma suposta racionalidade.
Afinal,
um jogo de cruzamento de problemas e de forças que formam os ritmos da imanência
que tem como uma de suas bases a filosofia nietzschiana como forma de
problematização da atualidade a partir de uma crítica da cultural, criticando
os valores que embasam a constituição da sociedade vigente.
É um
convite ao combate na imanência que sugere um pensamento estar à espreita das
interseções de surpresas e forças que agitam a vivência.
No
primeiro momento, busca-se apresentar alguns pontos da postura de Nietzsche que
Foucault interpretou para sua própria reflexão presente, principalmente, na
primeira conferência de "A verdade as formas jurídicas".
Há de
se recordar, desde já, que não se almeja esgotar o tema de confluências entre
os dois autores - um tema de grande importância que ocuparia uma tese inteira,
mas arregimentar as proposições principais que atravessam a todo tempo.
Assim,
Foucault denuncia, com Nietzsche, a disposição de análise histórica de uma
política da verdade. E, não se restringe a uma teoria geral do conhecimento,
mas que permite abordar o problema de formação de um certo número de domínios
do saber a partir de relações de forças e de relações políticas na sociedade.
Um
modelo que não se restringe a uma teoria geral do conhecimento, mas que permite
abordar o problema de formação de um certo número de domínios do saber a partir
de relações de forças e de relações políticas na sociedade.
O
genealogista do poder e da verdade pondera o conhecimento sob uma “hipótese
nietzschiana”, quando o conhecimento é invenção, algo que não tem origem, que é
eminentemente interessado e dependente daquilo que é desejável pelos instintos
que o dominam.
A
produção do conhecimento se dá por um processo inicial de falsificação em torno
da partilha entre o verdadeiro e o falso.
A
consequência disso é que o vínculo naturalmente construído entre conhecimento e
verdade é desconstruído na medida em que a verdade passa a ser vista como mero
efeito de uma falsificação nomeada pela oposição entre o verdadeiro e o falso.
A
verdade deixa de ser uma crença-metafísica no obscuro de uma destinação e passa
a ser produção no jogo histórico casual das práticas concretas de poder, de
dominação. Situar a verdade a partir de uma vontade de verdade histórica sugere
que ela é deste mundo, nada mais que efeito de verdade desprovido de caráter de
universalidade.
Afinal,
a crítica do conhecimento da verdade é inseparável da crítica do sujeito do
conhecimento, vez que, por exemplo, é preciso excluir a preeminência de um
sujeito dado definitivamente, um sujeito fundamentador dos conhecimentos e ao
mesmo tempo objetivado do conteúdo positivo do saber. É necessário visualizar
sua formação histórica sempre provisória.
Precisa-se
dar conta da constituição do sujeito na trama histórica, é o que chama de genealogia,
isto é, a uma forma de história que dê conta da constituição dos saberes, dos
discursos, dos domínios de objeto etc., sem ter que se referir a um sujeito,
seja este transcendental, seja ele
transcendente com relação aos acontecimentos, seja perseguindo uma identidade
vazia ao longo da história.
Não
cabe cogitar em origem, pré-formação, evolução natural, mas a formação por
transformações, modificações, bifurcações, acidentes e encontros. Não há
gêneses.
A
verdade passa ser encarada como processos de construção de verdades, rompendo
com o sentimento metafísico em que jaz a ideia de núcleo essencial absoluto e
preexistente.
É
observar, o direito, a história, a religião e o conhecimento, não são dados de
forma transcendental, mas como fabricações.
A contraposição
entre verdade e mentira é reconhecida graças a uma sedimentação de
interpretações impostas historicamente a partir de invenções obscuras
estabelecidas por meio de lutas entre forças heterogêneas.
Da
mesma forma ocorre com o conceito de conhecimento, uma invenção sem qualquer
origem primeira, uma espécie de patrimônio fundamental, da espécie humana em
que a sua força está relacionada não ao seu grau de verdade, mas ao seu grau de
antiguidade.
O
conhecimento que Nietzsche refuta é aquele que se funda no princípio da vida,
que é relacionado não às forças impulsivas humanas, mas a apreender a razão
como atividade inteiramente livre, de si mesma originada.
Enfim,
para ele, não há natureza do homem qualquer conhecimento de verdade, ainda que
(possa ser) atribuído aos instintos, não está inscrito neles, mas na luta.
Em
outros termos, o conhecimento não está no mesmo nível dos instintos, não está
relacionado à natureza humana. O conhecimento foi inventado, o instinto do
conhecimento foi produzido, isto é, é preciso atentar para as condições de seu
aparecimento: as condições de possibilidade do conhecimento são sociais,
políticas e morais.
Em “O
livro do filósofo” Nietzsche faz inúmeras considerações sobre a relação entre
verdade e moral: §91 – “A crença na verdade é necessária ao homem. A verdade
aparece como uma necessidade social; por uma metástase ele é, em seguida,
aplicado a tudo, mesmo onde não é necessária. Todas as virtudes nascem das
necessidades.
Com a
sociedade começa a necessidade de veracidade, senão o homem viveria em eternos
véus. A fundação do Estado suscita a veracidade. O instinto do conhecimento tem
uma fonte moral” In: FOUCAULT, Michel. “A verdade e as formas
jurídicas”. Rio de Janeiro: Nau, 2005.
Foucault
mergulhado nas palavras de Nietzsche chega a fazer uma espécie de tabula rasa
de origem/invenção: “A invenção – Erfindung– para Nietzsche é, por um
lado, uma ruptura, por outro, algo que possui um pequeno começo, baixo, mesquinho,
inconfessável. Este é o ponto crucial da Erfindung”.
A
invenção se realiza, se fabrica, por relações de poder, não através de grandes
eventos, mas de sucessivas rupturas que não cessam de acontecer, tal como o
conhecimento. Este é uma invenção e não uma faculdade instintiva humana que
desde já (sempre) nele estaria, como uma faculdade supra-histórica, ahistórica.
É
preciso entender o conhecimento como uma invenção e não como algo que tem
origem, “é dizer, de maneira mais precisa, por mais paradoxal que seja, que o
conhecimento não está em absoluto inscrito na natureza humana”. O que existem
são objetivações, na medida em que não há objetos naturais a serem conhecidos.
No mesmo sentido, no texto “Verdade e mentira
no sentido extramoral”, Nietzsche propaga um pensamento da superfície ao negar
a universalidade e a objetividade do conhecimento prescrevendo que seu efeito
específico é o disfarce, a ilusão. Qualquer atribuição a um instinto de
conhecimento é negada, ou seja, se afasta qualquer inclinação natural à
verdade.
A
verdade é tida como uma obrigação criada e imposta pela sociedade como condição
de sua própria existência. Verdades vistas como ilusões que foram esquecidas.
Possuir um conhecimento do real prescinde de uma convenção social que oculta as
diferenças ao identificar o não idêntico através do conceito.
O
homem detentor de verdades, ou melhor, o homem como produtor de metáforas, figurações,
substituições, uma crítica que ressalta o antropomorfismo da noção tradicional de
conhecimento, o qual na visão de Nietzsche não corresponde à essência das coisas,
pois a verdade não possui nenhum ponto que seja verdadeiro em si, real e válido
universalmente independentemente do homem.
Há
neste enredo uma crítica não da má utilização do conhecimento, mas do próprio
ideal de verdade; é a questão não da verdade ou da falsidade de um
conhecimento, mas do valor que se dá à verdade, ou da verdade como valor
superior; é a refutação da prevalência da verdade sobre a falsidade.
Diversamente à concepção de Descartes que
entende a existência de uma ordem no mundo passível de apreensão intelectual,
Nietzsche enuncia que o conhecimento luta contra o mundo, que tem sua
necessidade, mas desprovido de ordem, estrutura, forma, beleza, sabedoria,
harmonia, encadeamento e qualquer categoria humana estetizante, pois para este
a condição geral do mundo é o caos. Assim,
na relação conhecimento-mundo deixa de existir continuidade natural para dar
lugar a uma relação de luta entre forças.
É
nesse sentido que Foucault constata uma fabricação social e institucional de
conhecimentos, de verdades recebidas, em que estas são percebidas como
invenções do mundo dos homens graças a múltiplas coerções produzindo,
consequentemente, efeitos regulamentados de poder.
Um
quadro atravessado por forças estratégicas que permitem observar cada sociedade
em seus respectivos regimes de verdades, sua “política geral”, tipos de
discursos escolhidos por técnicas e procedimentos que fazem funcionar a
oposição entre o verdadeiro e o falso.
Uma
dinâmica que analisa a luta, o combate, o resultado do conflito, o risco, o
acaso que no afrontamento formam o conhecimento e a verdade. Faz-se, assim, uma
análise não da relação de sentido, mas da relação de poder em que se recusam
apreciações que se referem exclusivamente a campos simbólicos ou campos de
significantes em prol de termos de genealogia das relações de forças, de desenvolvimentos
estratégicos e de táticas.
Há uma
ruptura da relação de continuidade entre conhecimento e mundo, já que Nietzsche
desarticula a harmonia entre teoria do conhecimento cartesiano de fundamentação
teológica em que a Deus atua como o assegurador da grande adequação entre
conhecimento e mundo a conhecer.
Uma
articulação entre mundo e conhecimento que passa a ser vista como inexistente
vez que o que há na verdade é uma dinâmica de relações de poder, jogos
estratégicos, de ação e de reação, de dominação e de esquiva, como também de
lutas.
Afirma-se,
dessa forma, uma história política da verdade que observa a existência de
relações de dominação e forças entre conhecimento e natureza instintiva, em que
o próprio sujeito, na sua unidade e soberania, é levado ao esfacelamento.
A prioridade
sagrada conferida ao sujeito da verdade na filosofia ocidental que se estabelecera
no pensamento inaugurado por Descartes e que se seguiu com Kant é alvo de algumas
considerações, já que sua fundamentação se reverbera em torno da continuidade
entre desejo e conhecimento, instinto e saber, corpo e verdade.
Em
Nietzsche existe somente a pluralidade de sujeitos ou modos de subjetivações plurais,
já que, por um lado, têm-se os mecanismos instintivos e jogos de desejo, e por
outro, tem-se o conhecimento sem qualquer articulação em termos de natureza. A
continuidade que vai do instinto ao saber e que assegura a unidade do indivíduo
deixa de ser imprescindível.
Para
observar como até que ponto os instintos produzem verdades sem que se tenha
qualquer participação de sua natureza, Foucault se dirige ao aforismo §333 de
“A gaia ciência”, o qual autor considera uma das análises mais estritas feitas
pelo filósofo sobre a fabricação do conhecimento.
A
pergunta sobre o que significa conhecer é respondida por um “diálogo” entre
Nietzsche e Spinoza. Enquanto Spinoza
observa o conhecimento como algo que não consiste em rir, deplorar, detestar,
mas compreender, Nietzsche, por sua vez, não só nega que isso seja verdade,
como inverte o raciocínio, no sentido de que compreender é justamente efeito
entre o jogo estabelecido entre, rir, deplorar, detestar. Três pulsões que
estão na raiz da produção do conhecimento e que são vistas por
Foucault
como uma maneira não de se aproximar do objeto, de se identificar com ele, mas
de se distanciar do objeto - uma vontade simultânea de afastá-lo e destruí-lo.
Impulsos da ordem das más relações, já que na raiz do conhecimento e da verdade
atuam relações de desprezo e ódio, diante da ameaça do mundo a se conhecer
(objetos a serem conhecidos).
Por
esse apossamento foucaultiano de Nietzsche, torna-se possível delinear a
genealogia da verdade e do poder: “a verdade como produção de um jogo de forças
deixando de atentar como relevante a referência do sujeito constituinte (natureza
humana) ou do mundo, uma vez que eles inexistem como objetos previamente dados.
Não há unidade na verdade, mas mecanismos e estratégias de poder”.
Para
compreender que o que é normalmente qualificado como dizer verdadeiro é preciso
aproximar-se antes do político e de suas lutas pelo poder, do que dos filósofos
e suas verdades absolutas. Em outras palavras, é a exaltação de uma pesquisa da
produção, do processo, do meio, que agita o que se percebe imóvel fragmentando
o que se pensa unido.
É
diante desta dinâmica de formação, e não de determinação, que o autor mostra
que as práticas sociais produzem os sujeitos de conhecimento e, por conseguinte,
os regimes de verdade, em que as práticas jurídicas estão entre as mais
importantes.
Com
efeito, as práticas jurídicas mostram-se como uma das formas pelas quais a
sociedade definiu e define tipos de subjetividade e formas de saber, bem como
relações entre o homem e a verdade.
É
observar, por exemplo, a formação de um certo número de domínios do saber a
partir de relações de força no solo jurídico.
Nessa
perspectiva, há a possibilidade de problematizar a verdade pelo questionamento
do próprio processo de produção. Pretende-se mostrar, com esse fundo teórico, o
direito, ou melhor, as práticas jurídicas como um dos campos de disputa de
modelos de verdade que prevalecem e circulam na sociedade, se impondo não só
aos domínios da política, do comportamento cotidiano, mas até mesmo na ordem da
ciência.
Um
campo de batalha “pela verdade”, ou melhor, “em torno da verdade” –
entendendo-se por verdade não uma adequação do intelecto à realidade, ou ainda
um conjunto das coisas verdadeiras a descobrir ou a fazer aceitar, mas como um
conjunto de regras da qual se distingue o verdadeiro do falso e se atribui ao
verdadeiro efeitos específicos de poder.
Ou
ainda, o resultado de uma convenção que é imposta com o objetivo de tornar
possível um determinado tipo de vida social.
A base
genealógica oferecida por Nietzsche se firma nos níveis mais capilares do
trabalho de Foucault, o que fica evidente pela postura crítica do autor que se
compromete em descrever, analisar e problematizar com a finalidade de desnaturalizar
verdades tomadas a priori, ou seja, antes da história e da experiência.
Tanto
é assim que no fundo as perguntas de Foucault não se dirigem à relação binária de verdadeiro/falso, pouco
importa, por exemplo, que a psiquiatria seja verdadeira ou falsa, ou que a definição
de loucura como doença mental seja errada ou verdadeira.
A
pergunta do diagnosticador é dirigida para como se encenou a doença, como se
encenou a loucura, como se encenou o crime, por exemplo; ou seja, qual o valor
que se deu à loucura, ao crime, qual papel se lhes fez desempenhar.
Trata-se
da descrição de um “teatro da verdade”, em que ao invés de se distinguir o
verdadeiro do falso, observa-se a constituição da cena e do teatro, vez que o
teatro apreende o acontecimento e o coloca em cena fazendo surgir grandes
confrontos históricos.
Nessa
perspectiva impactada pelas teses nietzschianas, Foucault aborda, sob diversos
ângulos, uma história política (crítica) da verdade associada à história do
direito, em que é analisada a constituição de certo direito de verdade a partir
de uma situação de direito, com a relação direito/verdade encontrando sua manifestação
privilegiada no discurso, o discurso em que se formula o direito e em que se formula o que pode ser verdadeiro ou
falso.
Uma
crítica que consiste em desentocar o pensamento e em ensaiar mudanças – mostrar
que as coisas não são tão evidentes quanto se crê, fazer de uma forma que isso
que se aceita como vigente em si não o seja mais em si – através da proposição
de condições e efeitos em que se exerce um regime de verdade, uma formulação do
âmbito de certas regras de verificação e de falsificação.
Consiste
em dizer que o problema está em trazer à luz as condições que tiveram de ser
preenchidas para que se pudesse promover conceitos e enunciados de poder como,
por exemplo, a loucura, a delinquência, a sociedade civil e o Estado, isto é,
mostrar e analisar a relação que existe entre um conjunto de técnicas de poder
e de formas: formas políticas, como o Estado, e formas sociais.
A
problematização está centrada na racionalização da gestão do indivíduo, uma
história das racionalidades tal como ela opera nas instituições e na conduta
das pessoas.
Filosofia
do presente, filosofia do acontecimento, filosofia do que acontece agora. Em
outras palavras, é o que Nietzsche define como o papel do filósofo:
diagnosticar processos, movimentos e forças, ou seja, diagnosticar a realidade.
Evidenciada
a problemática da verdade no pensamento de Foucault mediante a proposição de
uma política da verdade, sustentada pelo conceito de vontade histórica de
verdade, passa-se para a próxima etapa que está representada no segundo e no
terceiro colóquio de a “A verdade e as formas jurídicas”.
Uma série
de estudos referentes a práticas judiciárias de “descoberta” e de “fixação” da
verdade - aquilo que se chamou de uma abordagem histórica das práticas e dos saberes de direito efetivadas por Foucault.
Nesse
sentido, tem sido ressaltado que a proposta da história crítica da verdade de
Michel Foucault, perspectivismo da genealogia, abstrai da delimitação de
proposições do dizer verdadeiro para debruçar-se nas práticas históricas a partir
das quais enunciados são produzidos e reconhecidos como verdadeiros. Está em voga
a dramatização da fabricação da verdade e não o conteúdo proposicional que a
constitui.
Através
de formas históricas de veridição são instituídos mecanismos e procedimentos,
estratégias e táticas de poder que atuam na produção de discursos qualificados
como verdadeiros, pelo qual Foucault dedica-se a estudar as práticas judiciárias
da civilização grega antiga. Tratou-se de descrever como um modo de veridição,
como um jogo de verdade pôde emergir da história e em quais condições.
O
primeiro momento esboça “evolução” que percorreu os séculos VII e V a.C no que
diz respeito à administração da justiça, à concepção de justo e às reações
sociais ao crime através de uma leitura foucaultiana da tragédia de Édipo.
Revela-se
como é representativa e instauradora a relação entre poder e saber, entre poder
político e conhecimento, de que a sociedade ainda não se desamarrou - a história
de procedimento de pesquisa de verdade que segue exatamente às práticas judiciárias
da Grécia arcaica.
Antes
de passar para a leitura foucaultiana da tragédia de Édipo, há de se fazer uma
ressalva sobre essa visão que, por óbvio, não se adequa à leitura tradicional
que se propagou por muito tempo a partir principalmente da leitura de Freud –
percepção de uma verdade atemporal que recobre coercitivamente desejos e os
inconscientes do homem. Jean Pierre Vernant no texto “Édipo sem complexo” faz
uma observação que cabe perfeitamente:
‘Aprende-se
mormente nitidamente a diferença de método de orientação entre perspectiva
freudiana de um lado e psicologia histórica do outro. Freud parte de uma
vivência íntima, a do público, que não está historicamente situado; o sentido atribuído
a essa experiência é então projetado sobre a obra independentemente de seu
contexto sociocultural’.
A
psicologia histórica procede de modo inverso. Ela parte da obra tal qual ela
nos é apresentada, na forma que lhe é própria; ela é estudada segundo todas as
dimensões que uma análise apropriada a esse tipo particular de criação
comporta.
Trata-se,
então, de um texto trágico, como Édipo-Rei, a análise linguística, temática,
gramática, em cada nível do estudo, desemboca em um problema vasto: “o do
contexto- histórico, social, mental – “eu” dá ao texto todo o seu peso de
significação”.
Um
estilo de análise utilizado por muitos, e que certamente Foucault não foi o
primeiro a colocar em pauta. O mesmo não se pode dizer sobre introduzir ao discurso
a questão do poder, como este se exerce concretamente e em detalhe com sua
especificidade, suas técnicas e suas táticas – mecânica do poder.
Rompe-se
com uma apreciação que passa pelo conceito de texto, pelo texto com a metodologia
que o acompanha, isto é, semiologia, estruturalismo etc. que
perduravam
nos discursos e análises da época. O autor reconhece, ao longo de uma
entrevista intitulada de “Verdade e o poder”, que este trabalho só pôde começar
a ser feito depois de 1968, ou seja, a partir das lutas cotidianas e feitas na base
com aqueles que tinham que se debater nas malhas mais finas da rede de poder.
Quando
apareceu a concretude do poder e ao mesmo tempo a fecundidade possível desta
análise de poder, que possuíam como meta dar conta destas coisas que até então
tinham ficado à margem do campo de análise política.
Antes
de passar para a leitura foucaultiana da tragédia de Édipo, há de se fazer uma
ressalva sobre essa visão que, por óbvio, não se adequa à leitura tradicional
que se propagou por muito tempo a partir principalmente da leitura de Freud –
percepção de uma verdade atemporal que recobre coercitivamente desejos e os
inconscientes do homem. Jean Pierre Vernant no texto “Édipo sem complexo” faz
uma observação que cabe perfeitamente:
“Aprende-se
aqui nitidamente a diferença de método de orientação entre perspectiva
freudiana de um lado e psicologia histórica do outro. Freud parte de uma
vivência íntima, a do público, que não está historicamente situado; o sentido atribuído
a essa experiência é então projetado sobre a obra independentemente de seu
contexto sociocultural”.
A
psicologia histórica procede de modo inverso. Ela parte da obra tal qual ela
nos é apresentada, na forma que lhe é própria; ela é estudada segundo todas as
dimensões que uma análise apropriada a esse tipo particular de criação
comporta. Se se trata de um texto trágico, como Édipo-Rei, a análise
linguística, temática, gramática, em cada nível do estudo, desemboca em um
problema vasto: “o do contexto- histórico, social, mental – eu dá ao texto todo
o seu peso de significação”.
Um
estilo de análise utilizado por muitos, e que certamente Foucault não foi o
primeiro a colocar em pauta. O mesmo não se pode dizer sobre introduzir ao discurso
a questão do poder, como este se exerce concretamente e em detalhe com sua
especificidade, suas técnicas e suas táticas – mecânica do poder.
Rompe-se
com uma apreciação que passa pelo conceito de texto, pelo texto com a metodologia
que o acompanha, isto é, semiologia, estruturalismo etc. que perduravam nos
discursos e análises da época.
O
autor reconhece, ao longo de uma entrevista intitulada de “Verdade e o poder”,
que este trabalho só pôde começar a ser feito depois de 1968, ou seja, a partir
das lutas cotidianas e feitas na base com aqueles que tinham que se debater nas
malhas mais finas da rede de poder.
Quando
apareceu a concretude do poder e ao mesmo tempo a fecundidade possível desta
análise de poder, que possuíam como meta dar conta destas coisas que até então
tinham ficado à margem do campo de análise política.
Foucault
apresenta o primeiro testemunho presente nas práticas judiciárias gregas
através da obra Ilíada de Homero. Durante a realização dos jogos há uma corrida
de carros (circuito de voltas) que conta com a participação de Antíloco e
Menelau, os dois finalistas.
Ocorre
uma irregularidade e a vitória é dada a Antíloco, o que impulsiona Menelau a
contestar diante de um juiz e um júri que ele deveria ser o verdadeiro campeão.
No
desenrolar desse litígio, há somente a contestação entre os adversários, um
confronto que é resolvido pelo lançamento de um desafio.
Menelau
pede a Antíloco que coloque a mão direita na testa do cavalo, segure com a mão
esquerda o chicote e jure diante dos deuses que não cometeu qualquer
regularidade. O desafio corresponde a uma prova de razão, “um jogo de prova”, a
que Antíloco renuncia e reconhece o cometimento do desvio.
É
interessante observar, que ao longo do percurso da corrida de cavalos, havia
uma testemunha que presenciou o cometimento da ação irregular de Antíloco, mas
que em momento algum foi chamada a se manifestar.
Fato
que se explica pelo mecanismo de estabelecimento da verdade vigente que é uma prática
de juramento nas contestações judiciárias entre os adversários, uma espécie de modelo
de juramento-desafio dos pleiteantes que se colocam à disposição da vingança
dos deuses.
Esse
mesmo modelo aparece de forma residual na tragédia de Édipo, vez que se prende
a um mecanismo inteiramente diferente denominado de sistema da lei das metades.
Nesse processo de capitação, a verdade é arregimentada por encaixes e ajustes
de metades feitas ao longo da trama, isto é, quando peças fragmentadas são
unidas e autenticadas.
A
maldição do rei Édipo e de sua família movem à tona com a junção das
informações proferidas pelas profecias do oráculo e com os testemunhos dos
pastores. Um modelo que se prende à palavra das testemunhas, as quais devem
assegurar a verdade vista e presenciada.
Como
destaca Márcio Alves da Fonseca, em ambas as formas de estabelecimento da verdade persiste a tese de
que não há discurso jurídico sem que nele haja algo como a verdade. Quando o
discurso jurídico faz apelo à verdade, não o faz no intuito de constatar algo
que é exterior, o discurso jurídico
não
ordena primariamente uma verdade que lhe é anterior, mas apenas se encarrega de
estabelecer uma verdade de acordo com as disposições e as formas que lhe são
interiores. Exatamente o que se observa na leitura de natureza política da
tragédia de Sófocles, feita por Foucault, que a partir dela realiza uma espécie
de “história política do acontecimento”.
Édipo,
rei de Tebas, enfrenta uma peste avassaladora durante o seu reinado e na
tentativa de assegurar seu poder e salvar a população que clama por ajuda, consulta
o deus de Delfos.
A
resposta é dada em duas partes: a primeira afirmando que Tebas foi atingida por
uma conspurcação e, a segunda, destacando que a causa dessa mancha é o
assassinato do antigo rei, Laio. Respostas incompletas que instigam a busca por
suas metades e, assim, a solução do problema.
Ao
longo da procura pelo nome do assassino, Édipo interroga Tirésia, o divino
adivinho, que destaca que Édipo matara Laio. Uma suposta completude do jogo de
metades através junção dos testemunhos do divino e do adivinho, falas que foram
pronunciadas de forma prescritiva e preditiva, não se referindo assim ao tempo
presente, faltado, apenas, a construção do que realmente se passou, vez que na
dimensão da atualidade do problema quase nada se sabia
Nessa
fase, o primeiro relato é de Jocasta, rainha, que afirma que Édipo não poderia
ter matado Laio, já que foi assassinado por vários homens no cruzamento de três
caminhos.
A
dúvida é levantada mais uma vez, pois Édipo se recorda de ter matado um homem
em um cruzamento de três caminhos na chegada de Tebas. Uma incerteza que é
rapidamente afastada, tendo em vista que o deus Apolo previra há muito tempo
que Laio seria morto por seu próprio filho.
Na última
parte da peça de Sófocles há o acoplamento de dois testemunhos diferentes que
encerram a trama. Primeiro, o escravo que vem de Corinto e afirma que Políbio,
o suposto pai de Édipo, morrera e no mesmo ato publiciza que este não era pai
de Édipo.
O
segundo testemunho é de um pastor de ovelhas, que se escondera no fundo de
Citerão guardando consigo um segredo: “em vez seguir as ordens do palácio de
impelir a morte ao filho de Jocasta, o deixara viver entregando-o a Políbio”’.
A
certeza é dada pela própria rainha, Jocasta, mãe e esposa de Édipo, que
confirma a entrega da criança ao pastor de ovelhas O ciclo é fechado pelo
encaixe de metades.
O
ajustamento das metades é impulsionado pelos testemunhos de deuses, reis,
rainhas e escravos, o que reflete a dramatização de uma grande mudança político-social
de conquista dos atenienses e alteração da prática jurídica na produção de
verdade.
É “a
história do processo através do qual o povo se apoderou do direito de julgar,
do direito de dizer a verdade, de opor a verdade aos seus próprios senhores, de
julgar aqueles que governam”.
Através
deste diagnóstico histórico, que foge de qualquer universalização, da peça de
Sófocles, Foucault enaltece que por trás de todo saber, de todo conhecimento e
de toda verdade, o que está em jogo é uma luta de poder. O poder político é
enredado junto com o saber, não sendo possível separá-los.
Evidencia-se
o caráter genealógico da análise ao defender, inclusive, que a verdade não pode
ser entendida somente a partir de si própria, numa suposta redoma exclusiva do
saber, mas através de relações de poder específicas que atuam na sociedade
determinada, no caso em questão da sociedade grega. Não há verdade sem poder ou
fora do poder.
Assim,
o problema a ser investigado é como as relações de verdade vinculam-se às
relações de poder, observar os tipos de discurso que cada sociedade permite
distinguir os enunciados verdadeiros dos falsos
Esta
precaução metodológica, que aparece em diversos momentos do pensamento de
Foucault, estabelece uma pressuposição recíproca entre saber e poder afastando,
por exemplo, a subordinação categórica.
O
desenvolvimento de um saber científico é inafastável de mudanças nos mecanismos
de poder, em que, por exemplo, uma ciência como a biologia evolui segundo
elementos complexos, tais como o desenvolvimento da agricultura, as relações
comerciais com o estrangeiro, a dominação das colônias etc.
Trata-se
de recusar uma ontologia do poder com “P” maiúsculo, a mera descrição da gênese
de grandes instituições de poder fixada exclusivamente no plano da instituição
e da lei.
Ao contrário, refuta-se a imagem do poder
onipotente e onisciente e prioriza-se o “como”: o como das relações de forças,
o como de determinadas instituições e como toda uma rede de poderes podem se
formar em um dado momento.
Exatamente,
o que se observa em a “História da
loucura na idade clássica”, quando Foucault diagnostica através de processos econômicos e demográficos
que aparecem no final do século XVI, a
internação da loucura e a sua definição como doença mental – período em que a questão dos pobres, dos vagabundos e das
populações flutuantes se apresenta como
problema econômico e político e que se tenta resolvê-lo com um arsenal de instrumentos, como a lei sobre os
pobres, o enquadramento mais ou menos
forçado, enfim, o internamento.
Poder-se
dizer a mesma coisa para, por exemplo, na “linha de conduta” adotada em “Vigiar
e punir”, em que também não há uma análise de poder em termos de afirmação
ontológica, pois significaria um caminho de interrogações voltado para o que é
a lei penal, bem como deduzir a prisão da essência mesma da lei que condena o
crime.
Inversamente,
reinsere-se a prisão no âmago de tecnologias de poder, que emergiram nos
séculos XVII e XVIII, momento em que toda uma série de problemas econômicos e
demográficos reintroduzem o problema de economia das relações de poder.
Trata-se
assim de uma problematização da pluralidade de relações de poder, o que
permite, inclusive, reinserir a dinâmica das práticas jurídicas nos
diagnósticos produzidos, já que passam a ser observadas como mecanismos de
enfrentamentos, campo de captação e de produção da verdade.
Nesta
perspectiva de práticas judiciárias como um “mecanismo estratégico” repudia-se
a busca por uma verdade neutra absoluta para destacar os embates em torno da
verdade, isto é, do papel político e econômico que ela representa.
A
verdade deixa de estar restrita no âmbito do conhecimento científico, não sendo
explicável apenas por um estatuto epistemológico próprio.
Embora
quaisquer práticas coercitivas reclamem sua verdade, não é dela que se trata,
mas do efeito que proporciona, que é a reprodução do poder, em razão da
capacidade de justificar racionalmente estratégias de poder presentes na
sociedade.
Além
de ser pensada como efeito do jogo de regras entre os saberes, a verdade passa
a ser pensada também como efeito de estratégias de poder de uma sociedade.
A
verdade está centrada na forma do discurso científico e nas instituições que o produzem; está submetida a uma constante
incitação econômica e política (necessidade
de verdade tanto para a produção econômica quanto para o poder político); é objeto, de várias formas, de uma
imensa difusão e de um imenso consumo
(circula nos aparelhos de educação ou de informação, cuja extensão do corpo social
é relativamente grande, não obstante algumas limitações rigorosas); é produzida e transmitida sob o controle, não
exclusivo, mas dominante, de alguns
grandes aparelhos políticos ou econômicos (universidade, exército, escritura, meios de comunicação); enfim, é
objeto de debate político e de confronto
social (as lutas ideológicas).
Então,
retornando a peça de Sófocles, a perspectiva crítica da problemática da verdade
sobre a tragédia grega55tem como pressuposto o fim da antinomia entre saber e
poder e a exaltação da filosofia genealógica nietzschiana ao romper com a
filosofia platônica que simboliza Édipo como o homem do poder, cego, que não
sabia por poder demais. Um mito ocidental que estipula que a verdade não pertence
ao poder político, pois onde há o saber não há poder.
A
demonstração do papel das formas jurídicas nos movimentos de poder na produção
de verdade através da escolha por esmiuçar uma tragédia grega, por si só,
evidencia a opção do autor por se debruçar em uma história dos historiadores
que não cantam o poder sobre si mesmo, mas que representam histórica e
politicamente o poder.
A
tragédia clássica mostra a decomposição do soberano em homem de paixão, em
homem de cólera, em homem de vingança, em homem de incesto etc., em que o
problema é saber se, a partir dessa decomposição o rei soberano poderá renascer
e recompor-se: “ressurreição do rei monarca, um problema muito mais jurídico,
do que relacionado à psicologia universal do homem freudiano”.
Modelo
judiciário de inquérito: centralização
Após
ter apontado como Foucault refuta o dualismo entre saber e poder, vez que
nenhum saber se forma sem um sistema de comunicação, de registro, de
deslocamento, que é em si mesmo uma forma de poder associada em seu
De
forma sucinta, de acordo com Foucault durante toda a peça o que está em questão
é essencialmente o poder de Édipo. Basicamente o que está em questão ao longo
do deslocamento da peça é o poder.
O
poder tirânico de Édipo é marcado também por um certo tipo de saber. O tirano
grego tomava o poder porque fazia valer o fato de deter um certo saber superior
em eficácia aos outros.
O
saber de Édipo é uma espécie de saber de experiência. Em suma, Édipo representa
saber e poder, poder e saber. funcionamento às outras formas de poder,
pretende-se, pois, nesse item mostrar como o inquérito é, para Foucault, forma
de produção de verdade judiciária vinculada ao movimento de estatização
(governamentalização) ao longo da Idade Média europeia, lentamente elaborada a
partir de modelos de gestão administrativos e eclesiásticos.
O
Direito Germânico vigente nas sociedades germânicas que entra, posteriormente,
em contato com o Império Romano se caracteriza por conter algumas formas do
modelo grego antigo relativo ao jogo de provas, governado pela luta e pela
transação econômica.
O
processo era caracterizado como uma espécie de guerra particular, individual,
que envolvia apenas a pretensa vítima e o ofensor, uma ritualização da luta
entre os indivíduos interessados. Uma espécie de forma regulamentada de fazer
guerra, em que a ideia de justiça não se atrela à ideia de paz.
Ao
longo deste procedimento de vingança ritualizada, existe a possibilidade de
chegar a um acordo, uma transação econômica, quando se realiza um pacto sobre a
presença de um terceiro, o qual fica responsável pela estipulação de um valor
em dinheiro que constitui o resgate do dano.
O
direito feudal, por sua vez, é essencialmente do tipo germânico60, não
apresentando qualquer elemento do procedimento inquisitorial, como o
estabelecimento de verdade das sociedades gregas ou do Império Romano.
O
litígio também era regulamentado pelo sistema de provas, em que o que se
objetivava provar não é a verdade, mas a força e a importância de quem dizia.
Ao
longo de “Segurança, território e população” e “Nascimento da biopolítica”, que
trabalham com a problematização da biopolítica, há a revitalização de diversos
conceitos utilizados em obras anteriores,
dentre eles o autor destaca o termo governamentalização que seria mais
apropriado do que a ideia vinculada a noção de estatização.
Uma
tentativa de ampliar a análise genealógica do poder empreendendo uma analítica
de múltiplos mecanismos de atuação administrativa do Estado moderno sem ter de
comprometer a investigação com qualquer conceito do Estado em geral.
Tal
questão ficará evidente na parte quatro deste trabalho, quando esses dois
cursos (transcritos em livros) são destrinchados.
Não há
que se falar na presença de alguém representando a sociedade, um grupo, o
poder, o soberano.
Em
outras palavras há uma espécie de vingança judiciária, uma ritualização do
gesto de vingança: “’quando alguém é assassinado, cabe aquele que se sentiu
lesado com a morte do parente, por exemplo, matar o assassino da mesma forma
que este fez com sua vítima, respeitando formas e ritos processuais”.
Foucault explicita, de maneira breve, que o
Direito Germânico e o Romano sempre estiveram em atrito: “quando uma estrutura
estatal começa a nascer, o velho direito de estado romano se revitaliza,
entretanto, quando há a dissolução desses embriões este cai por terra e permite
o triunfo do germânico”.
Uma
rápida explicação da caracterização da presença do Direito Germânico no direito
feudal.
A força:
“primeiro as provas da importância social do indivíduo, quando pessoas
(parentes do indivíduo acusado) prestavam um testemunho juramentado garantindo
a importância social do acusado e não sua inocência, o que estava em jogo nesta
demonstração de solidariedade era o apoio que determinado indivíduo poderia obter de pessoas prontas a apoiá-lo em
um possível conflito”.
Depois,
as provas do tipo verbal, em que um indivíduo acusado de alguma coisa, deveria
responder às acusações recitando um certo número de fórmulas, uma espécie de jogo verbal.
Em
terceiro lugar as provas mágico-religiosas de juramento, quando o acusado era
convidado a prestar juramento e caso não fizesse ou hesitasse era visto como
culpado.
Por
fim, as provas corporais, ordálios, em que o acusado era submetido a uma luta
com o próprio corpo, um afrontamento do indivíduo frente ao seu próprio corpo
com a presença de elementos naturais, como o fogo, por exemplo, representando
uma transposição simbólica.
Para
Michel Foucault, o sistema da prova judiciária feudal se refere mais a uma
batalha de ordem para saber quem é o mais forte, do que uma busca pela verdade,
em que a prova funciona como “um permutador da força pelo direito”, uma maneira
de transpor simbolicamente a guerra entre os particulares, uma transposição da
guerra por outros meios.
Um
jogo binário marcado pela presença de um vencedor e de um perdedor, em que o
terceiro elemento, representado pela figura da autoridade, só intervém como
testemunha da regularidade do processo.
Não
que não houvesse um processo de manipulação de verdade, pelo contrário, a prova
judiciária como, por exemplo, o ordálio, submetia o acusado à prova, não de uma
maneira grosseira e irracional de detecção da verdade e de saber o que
realmente tinha acontecido, mas uma maneira de decidir de que lado Deus
colocava naquele momento o apoio e a força que daria a vitória a um dos adversários.
“A
verdade aí não é aquilo que é, mas aquilo que se dá: Acontecimento”. Ela não é encontrada pela
mediação de instrumentos, mas invocada por rituais, apanhada segundo ocasiões –
estratégias e não métodos.
De
acordo com Foucault, há nesse panorama da sociedade feudal uma concentração de
armas nas mãos dos mais poderosos, que passam a controlar os litígios
judiciários impedindo um desenvolvimento livre entre os indivíduos. Uma
concentração
garantida, primeiramente pela fiscalização da justiça através do procedimento
das multas, das confiscações, dos sequestros de bens, das custas, em um tempo
em que fazer justiça era um negócio lucrativo.
Com o
desmembramento do Estado carolíngio, a justiça passou a ser vista entre as mãos
dos senhores, não só como um instrumento de apropriação, um meio de coerção,
mas diretamente uma fonte de riqueza, um rendimento que passou a fazer parte da
renda feudal.
Fato
que impulsionou o elo crescente entre a justiça e a força das armas, quando as
guerras privadas passaram a ser suplantadas pelas guerras obrigatórias e
lucrativas, impondo uma justiça em que o senhor era ao mesmo tempo juiz, parte
e fisco assegurado pelas forças da coação.
Uma
“estatização” de poder e riquezas que impeliu o aparecimento de novos elementos como o fortalecimento de uma
justiça imposta por um poder exterior aos indivíduos diretamente interessados,
uma espécie embrionária de poder judiciário e de poder político.
Uma
estrutura que garantia o surgimento de um novo personagem, o procurador,
representante do soberano (rei, senhor) lesado, já que a velha noção de dano é
substituída por infração que é uma ofensa de um indivíduo à ordem, ao Estado, à
soberania.
Mais
importante que a figura do Foucault basicamente demonstra como as justiças
desse período passaram a ser fontes de riqueza,
propriedades.
O procurador
é a do soberano (já que não se pode falar em Estado na época), a outra parte
lesada pelo cometimento da ação criminosa.
Há,
assim, uma espécie de estatização tendencial do confisco de todo procedimento
judiciário, todo mecanismo de liquidação entre indivíduos dos litígios da Alta
Idade Média.
Com a evolução dos Estados a contar do começo
da Idade Média, as práticas e as instituições judiciárias sofreram uma
alteração visível.
Por um
lado, tenderam a se concentram nas mãos de um poder central que era o único
capaz de ter o direito e os meios de arregimentar uma guerra, forma em que
lentamente suplantou as relações de homem a homem e uma linha de evolução as
conduziu a serem de mais a mais um privilégio de Estado, o que,
consequentemente, permitiu que uma sociedade atravessada por relações privadas
de guerra fosse paulatinamente substituída por um Estado dotado de instituições
judiciárias e militares.
É
através de todo um discurso histórico-político, que faz da guerra um fundo
permanente das relações de poder, que Foucault observa como guerras reais,
batalhas efetivas, cidades incendiadas, conquistas e expedições presidiram o
nascimento dos Estados e das leis.
Forma-se
um novo cenário incompatível com a liquidação judiciária pelo mecanismo de
provas. um modelo de luta entre apenas dois adversários, já que agora há um
outro lesado (o poder soberano).
Assim,
Foucault enaltece a utilização de um modelo extrajudiciário, um tipo
inquisitorial administrativo, que vigorou ao longo do Império Carolíngio, e que
se caracterizava por uma dinâmica de perguntas e respostas em busca da verdade
centrada em um grupo de notáveis, pessoas de alta importância na sociedade.
A
verdade buscada era voltada para a opinião coletiva fornecida pelos notáveis, o
que evidencia nesse procedimento a essencialidade do poder político.
Esses
procedimentos de inquéritos administrativos quase foram esquecidos ao longo da
história, salvo pela utilização do método pela Igreja da Alta Idade
Há uma
rejeição plena de todo e qualquer discurso filosófico –jurídico ordenado pelo problema
da soberania, em prol da vigência de um discurso histórico-político de
inspiração nos ingleses Coke e Lilburne e nos franceses Boulainvilliers e du BuatNançay.
Essa
questão será mais bem desenvolvida na parte referente ao livro “Em defesa da
Sociedade”, que apresenta a histórica das guerras como matrizes dos Estados,
bem diferente das representações hobbesianas em que a soberania estatal se
estabelece não por um fato de dominação belicosa, mas ao contrário, por um
cálculo que permite evitar a guerra.
Para
Hobbes não é uma guerra que funda um Estado, mas é a não-guerra que dá a sua forma. Ver FOUCAULT,
Michel. “Em defesa da sociedade”.
A
Idade Média – Igreja Merovíngia e Carolíngia. Ao chegar em um local, o bispo
instaurava a inquisição geral perguntando a todos o que deveria saber, como,
por exemplo, o que aconteceu na diocese na sua ausência.
Se
esse inquérito informasse, por exemplo, a ocorrência de um crime, o bispo
iniciava a inquisição especial que consistia em determinar quem tinha feito o
que, quem era o autor da ação, qual era
verdade investigada.
Quando
a Igreja assumiu a posição de um corpo econômico político centralizador na
Europa dos séculos X ao XII, a inquisição eclesiástica e administrativa se
espalhou. Foucault retrata nesses primeiros passos do
inquérito a presença tanto da ordem administrativa, quanto da religiosa.
Uma
caminhada que não está associada a qualquer processo de racionalização do
modelo judiciário de estabelecimento da verdade, mas uma transformação
paulatina político e econômica que não só tornou a mudança possível como
necessária.
Assim,
o inquérito pode ser apresentado como um “processo de governo, uma técnica
administração, uma modalidade de gestão; em outras palavras, o inquérito é uma determinada
maneira de exercer o poder”.
Trata-se
de um fenômeno jurídico complexo, que somente a análise de forças políticas,
relações de poder, é capaz de explicar seu surgimento.
Todo
esse conjunto de transformações está associado ao movimento de estatização que
tende a centralizar, de um modo cada vez mais rigoroso, a administração da
justiça penal.
Esse
modelo inquisitorial que se caracteriza por uma série de questionamentos (quem
fez o quê? quem viu e pode prestar testemunho?); fases de constituição
(determinação do fato, do culpado, circunstâncias do ato) e diversos
personagens (vítima, autor do fato, denunciante, testemunha, juiz, soberano
lesado), além de repousar sobre um sistema de poder, o mesmo que define o que
deve ser constituído como saber.
Esse
modelo inquisitorial se espalha e se desloca para diversas áreas e pouco a
pouco constitui, a partir do século XIV, uma das instâncias de formação das
ciências empíricas. Domínios como geografia, astronomia, medicina, botânica, zoologia
etc. sofrem irradiações desse processo.
De
fato, esse modelo é uma das matrizes jurídicos-políticas mais influentes do
nosso saber. Em suma, é preciso observar o inquérito não como um conteúdo, mas
uma forma de saber a ser preenchida. Forma de saber localizada
entre relações de poder e conteúdo do
conhecimento,
ou seja, ao mesmo tempo uma modalidade de exercício de poder e modalidade de
aquisição e transmissão de saber.
A
verdade/prova/ritual dá lugar a uma verdade/constatação/instrumentação, um
método de produção instrumental acessível e uniformemente eficaz, transformação
que se fixa em um objeto permanente de conhecimento e que qualifica um sujeito
universal de conhecimento.
Há no
plano de fundo a própria história do saber na sociedade ocidental desde a Idade
Média, uma história de como a produção da verdade tomou forma e se impôs nos
moldes de norma do conhecimento, um processo guiado por três balizamentos
marcados de início pela generalização do procedimento do inquérito nas práticas
política, judiciária e religiosa.
Primeiramente,
para Foucault, a forma jurídico-política do inquérito se correlaciona ao
desenvolvimento de um novo tipo de poder político, diferente do período do
feudalismo, impulsionado pelo surgimento de elementos fomentadores. De uma nova mecânica de governo das condutas
dos homens, representada pela forma
Estado, séculos XII e XIII.
Um
modelo que, à medida que se desenvolviam as estruturas de Estado, implementou o
saber à forma de conhecimento: “a um sujeito soberano tendo uma função
universalidade e um objeto de conhecimento que deve ser reconhecível por todos
como sendo sempre dado”.
O segundo momento da maneira pela qual a
produção de verdade tomou forma e impôs outra forma de conhecimento é marcado
por Foucault pela incorporação de uma tecnologia que garantia um inquérito
sobre a natureza, a qual se distancia dos instrumentos relativos à localização
e amadurecimento da verdade, mas instrumentos de apreensão da verdade em
qualquer lugar e tempo.
Uma
reviravolta que é marcada pelo momento das grandes navegações, da posição do indivíduo,
o sujeito, o homem passa a ser problema.
O
problema não só dá no âmbito da estrutura judicial penal, como no próprio saber
da modernidade. É nesse mesmo período de fim de século XVIII que surge a ideia
de “o homem”, que desde o século XIX serve de solo evidente ao corpo de
conhecimentos das ciências humanas.
Em “As
palavras e as coisas”, o filósofo enaltece exatamente essa dinâmica de saberes
empíricos e filosóficos que explicam o aparecimento na modernidade das ciências
humanas, quando o homem passa a desempenhar uma dupla função complementar no âmbito
do saber: “parte das coisas empíricas, nas medidas em que trabalho, linguagem e
vida são vistos como objetos que desempenham atividades humanas; de outro lado
o homem na filosofia que aparece como fundamento possível de qualquer saber”.
O
homem empírico e transcendental da modernidade explica o aparecimento das
ciências humanas, do próprio homem, visto não mais como objeto ou sujeito, mas
como representação. FOUCAULT, Michel. “As palavras e as coisas: uma arqueologia das ciências humanas”.
A conquista
do mar, das terras e das riquezas. Assim, a verdade passou a ter que ser representada
e apresentada cada vez que procurada e não mais como algo produzido
intrinsecamente. Instrumentos que introduziram o universal na tecnologia da
verdade.
Por
fim, o terceiro momento, se refere ao fim do século XIII, quando a verdade
constatada por instrumentos detentores de universalidade passa a produzir
fenômenos através da experimentação.
A experimentação
química ou elétrica, por exemplo, não passa de inquéritos sobre fatos artificialmente
instigados; uma maneira de constatar a verdade através de uma técnica
universal, uma forma de produção de fenômenos constatáveis por todo sujeito de
conhecimento.
Grandes
transformações procedimentais do saber acompanharam a emergência de um poder
político que conduzia a conduta dos homens representada pela “forma Estado”. Um
diagnóstico promovido por um discurso histórico político, um discurso adaptado
à análise concreta da multiplicidade das relações de poder, em que se extrai
histórica e empiricamente das relações de poder operadores de dominação.
Trata-se
de partir da própria relação de poder, da relação de dominação no que ela tem
de efetivo e observar como são as relações de sujeição efetivas que fabricam
sujeitos e verdades.
De
modo um tanto grosseiro e esquemático,
pode-se dizer que Foucault destaca que, com a questão do crescimento e desenvolvimento dos Estados, ao
longo de toda a Idade Média, as práticas
e as instituições de saber, de guerra, bem como as jurídicas, passaram por uma evolução muito acentuada, muito visível: “as
práticas e as instituições se concentraram
cada vez mais nas mãos de um poder central e pouco a pouco se sucedeu que de fato e de direito apenas os
poderes estatais podiam iniciar as guerras
e manipular os instrumentos de guerra e até mesmo de saber – “uma estatização em consequência da guerra”.
Este
movimento de estatização suplantou a relação de homem com homem, aquilo que se
poderia chamar de guerra cotidiana (privada), pois as guerras, entre outros
mecanismos estratégicos de poder e saber passaram a se firmar senão nas
fronteiras das grandes redomas estatais.
Traçada
a formação da sociedade disciplinar em que o meio de exercer o poder e reger as
regras de estabelecimento do saber que é o exame está imbricado, em torno do
século XVIII, faz-se necessário mostrar como Foucault demonstra a “institucionalização”
desse movimento e como se tornou forma de relação política da sociedade do
século XIX.
Século este que fundou a idade do Panoptismo, quando
a penalidade foi ajustada pelo sistema judiciário a um mecanismo de controle e
de vigilância, a integração comum de ambos num aparelho estatal centralizado
apoiados por instituições parapenais e não-penais.
É
interessante observar que de fato o panoptismo é uma característica marcante da
sociedade moderna, mas nem por isso alguns de seus traçados deixaram de
aparecer ao longo dos outros períodos, a diferença está na maneira como se
distribuíram e se dispuseram, afinal, o contexto era bem diferente.
Um
sistema geral perpetrado por toda a sociedade, tomando diversas formas que vão
desde prisões até casas de abrigo para menores abandonados.
Tais
questões remetem à passagem na qual Foucault elenca as formas assumidas por
essa forma de poder que é o panoptismo: “vigilância individual e contínua,
controle de punição e de recompensa e forma de correção, adequação dos
indivíduos em função de certas normas”.
Na
dinâmica do panoptismo a vigilância se dirige ao indivíduo, no sentido de
averiguar quem se é, e no nível do que se pode fazer.
Há uma
individualização do autor do fato, o que coloca a ação, supostamente, avaliada
pela qualificação penal em segundo plano.
Uma perspectiva
que é totalmente oposta à reforma da teoria do Direito Penal que se construía e
divulgava na época, Beccaria, um dos representantes mais marcantes, o qual
destacava uma teoria do legalismo estrito, em que o fato de punir, a possibilidade
de punir, eram subordinados à existência de uma lei e que a grande função
corresponderia a reparar ou prevenir o dano causado pela infração à sociedade.
Uma teoria legalista supostamente voltada para o social.
A
prática e teoria legalistas foram ofuscadas com a tomada dos mecanismos
populares de controle por um poder central, um dos fatores que, na visão de
Foucault, permitiu a perpetuação do panoptismo na base da sociedade moderna,
industrial e capitalista. Uma comunidade em “arquitetura espiritual, religiosa”
deu lugar a uma sociedade estatal da vigilância.
É
interessante destacar que quando se pensa em panoptismo não se deve pensar
apenas na grande estrutura estatal, mas, principalmente, em um nível de
funcionamento cotidiano de instituições paralelas que se articulam para
enquadrar a vida e os corpos dos indivíduos. Instituições estatais ou
extraestatais como, por exemplo, escolas, hospitais, centros de formação, que
obedecem a um mesmo modelo de princípios e funcionamento equivalente do modelo
utópico do patronato da fábrica-prisão.
A
dinâmica dessas instituições industriais compactadas foi rapidamente aperfeiçoada
e adaptada, uma vez que a carga econômica e a estrutura rígida eram difíceis de
serem sustentadas a longo prazo, ainda mais em tempos de crise econômica.
Técnicas
laterais difusas para assegurar no mundo industrial funções de internamento, de
reclusão e de fixação da população operária garantiram a fluidez necessária,
bem como à formação de um corpo para alimentar o aparelho de produção: “criação
de cidades operárias, caixas econômicas, caixas de assistência social etc”.
Uma
reclusão moderna que se ocupa da distribuição espacial dos indivíduos, como,
por exemplo, pelo encarceramento temporário de mendigos e vagabundos no sentido
de retirá-los de cena para incluí-los, uma espécie de inclusão por exclusão.
Uma
maneira de controlar a inserção no aparelho de produção agrícola ou
manufatureira; uma maneira de agir sobre o fluxo de população, tendo em conta
as necessidades tanto da produção como do mercado de empregos.
A
reclusão intervém também no que diz respeito ao indivíduo sancionando maneiras de
viver adequadamente, projetos ou intenções políticas de comportamentos sexuais
a serem seguidos.
Uma
espécie de combinação moral e social nascida no exercício de pequenos grupos na
Inglaterra com a instituição monárquica propriamente francesa do século XVIII.
Como
destaca Legrand, a esta época Foucault via claramente que a dupla vigiar-punir
se instaurava como relação de poder indispensável à fixação do indivíduo sobre
o aparelho de produção, à constituição
de forças produtivas, e, assim, caracterizava a sociedade disciplinar.
Vigiar
e punir não constituindo aqui uma forma abstrata de um diagrama de poder, ou
uma espécie de política de método geral, mas uma articulação concreta como
condição de existência e de funcionamento no modo de produção capitalista.
Não é
na qualidade de integrante de um grupo que a pessoa é vigiada, é justamente o
contrário, por ser um indivíduo que se encontra em uma instituição que se vai
constituir uma coletividade que será vigiada. Além disso, a finalidade deixa de
ser excluir ou afastar e passa a ser a de fixar indivíduos. A fábrica liga os indivíduos
ao aparelho de produção.
A escola fixa um aparelho de transmissão de saber
necessário para a integração esperada no corpo social. O hospital psiquiátrico
liga os indivíduos a um aparelho de normalização.
Um
processo de produção, de formação, de correção e de normalização de
produtores. Forma-se uma rede institucional de sequestro
que se dirige à dimensão temporal da vida dos indivíduos.
O
tempo existencial dos homens é oferecido ao aparelho de produção seguindo os
ritmos do mercado e as exigências de trabalho. Um controle de existência que se
dirige aos corpos.
É o
que diz Foucault: “A primeira função do sequestro era de extrair tempo, fazendo
com que o tempo dos homens, o tempo de
sua vida, se transformasse em tempo de trabalho.
Sua segunda
função consiste em fazer com que o corpo dos homens se torne força de trabalho.
A função de transformação do corpo em força de trabalho responde à função de
transformação do tempo em tempo de trabalho”.
Uma
rede atravessada por um poder polimorfo, polivalente, como, por exemplo, no
caso de uma fábrica, em que o poder econômico propõe uma troca de um salário
pelo tempo de serviço do indivíduo em um aparelho de produção que pertence ao
proprietário.
Há aí
também o poder político relacionado a pessoas que dirigem a instituição e
estabelecem regulamentos, bem como tomam medidas, demitem indivíduos, aceitam outros
etc. Um mesmo poder político e econômico que, de acordo com Foucault, também é
judiciário, vez que nessas instituições se tem o direito/dever de punir, julgar
faltas e recompensar.
Há
ainda uma característica epistemológica deste poder relacionado à produção de
saber, quando, ainda no exemplo da fábrica, são extraídos dos próprios
operários, a partir do seu comportamento, um saber da produtividade ou um certo
saber técnico da produção que permitirão um reforço do controle.
Além deste,
há ainda um saber sobre a observação dos indivíduos, da sua classificação, do
registro e da análise de seu comportamento. Um saber tecnológico e outro clínico.
Feitas
estas colocações é possível observar de forma plena o mecanismo que é garantido
pelo sequestro, elencado pelo autor através de um Marx sem aspas, um mecanismo
de transformação da força do tempo e da força do trabalho e sua integração na
produção.
Pelo
jogo das instituições e de seus mecanismos múltiplos é possível que o tempo de
vida se torne tempo de trabalho, que esse se transforme em força de trabalho
para, por fim, mover a máquina da produção.
Foucault
exemplifica o caso das fábricas que tem como função nítida fabricar: “os
patrões não suportavam a devassidão do operariado, a sexualidade operária a título
de controle de natalidade e incidência demográfica. Nas escolas em que se deve
ensinar a ler, também se ensina a se banhar”.
Com
essa exposição, Foucault destaca que o trabalho não é a essência do homem, como
foi enunciado em muitas teses revestidas de marxismo. A ligação homem e
trabalho para o diagnosticador é uma ligação, melhor, é uma operação
complexa
que os relaciona com o aparelho de produção operada por um poder político. Um
conjunto de técnicas políticas e de técnicas de poder foram necessárias para
produzir a economia do discurso do trabalho como essência concreta do homem.
Mecanismo que permitiram a transformação do tempo existencial do homem em
tempos de força e trabalho aptos a gerar sobre-lucros.
É como
se a condição de possibilidade desse lucro (como a própria ideia de trabalho
como essência do homem) fossem as redes capilares de poder que arregimentam e
atravessam esses os saberes, esses discursos do verdadeiro.
Assim,
é possível concluir, com Foucault, que saberes e poderes se encontram
arraigados não apenas na existência do homem, mas também nas relações de produção (em geral).
Relações
estas que caracterizam a sociedade capitalista e que para existir devem se
fundar não só em relações de poder como formas de funcionamento de saber:
“Poder e saber encontram-se assim firmemente enraizados; eles não se superpõem
às relações de produção, mas se encontram enraizados muito profundamente
naquilo que as constitui”.
Balanço
Finda
a descrição minuciosa, é preciso ressaltar que o objetivo com o inventariado do
colóquio é impelir a compreensão da existência das múltiplas relações de poder
que atravessam, caracterizam e constituem o corpo social e que estas relações
de poder não podem se estabelecer nem funcionar sem uma certa economia de
discursos de verdade.
Práticas
jurídicas, mecanismos de poder, efeitos de verdade, ou regras de poder e poder
dos discursos verdadeiros constituem um dos campos da pesquisa de Foucault, que
o presente trabalho optou por percorrer.
Dentro
dessa linha são apresentados matizes metodológicos106 utilizados por Foucault,
inscritas ao longo das conferências de “A verdades e as formas jurídicas”.
Tentou-se
demonstrar pela disposição de um modelo de perspectiva histórica, uma história
de uma política da verdade tributada a Nietzsche em que as práticas jurídicas
(direito) funcionam como um campo de disputa de uma certa economia de discursos
de verdade que prevalecem e circulam na sociedade atravessados por relações de
poder.
Em vez
de tentar saber, por exemplo, onde e como o direito de punir se fundamenta na
soberania, procura-se examinar como a punição e o poder de punir se
materializam em instituições locais, regionais e materiais.
Como
se formam, como se produzem e se estabelecem, captando o poder na sua
capilaridade, nas ultimas ramificações de seu exercício. São observados os
efeitos da reprodução de poder movimentados por essas práticas sociais.
Ao
analisar as práticas jurídicas como uma formação de um certo tipo de saber, não
em termos de repressão ou de lei, mas em termo de poder, exige-se que se
observe o processo não como dominação maciça e homogênea “orquestrada” pelo
“Poder” – conjunto de instituições e aparelhos garantidores de sujeição do cidadão
a um Estado.
O
diagnóstico que vai se apresentar em termos de poder não utiliza como base a
soberania do Estado, a forma da lei ou a unidade global de dominação, já que
estas são apenas formas terminais, como ensina Foucault.
É necessário
compreender o poder como uma multiplicidade de correlações de forças imanentes
ao domínio onde se exercem e como se constituem, algo que circula e só funciona
em cadeia e que não está localizado em um determinado local, grupo, ou pessoa,
não é algo que possa ser apropriado, mas que é exercido. O poder se exerce, ou seja, não se aplica aos
indivíduos: passa por eles. “O poder está em toda parte, vem de todos os
lugares”.
Assim, não se trata de conceber o direito e
suas práticas jurídicas com uma matéria elementar, um conhecimento dado pelo
divino ou inerente à natureza humana, que o poder golpearia e sobre o qual se
aplicaria submetendo os indivíduos.
Efetivamente,
as práticas jurídicas são identificadas e constituídas como uns dos efeitos do
poder, e, simultaneamente, pelo próprio fato de serem um efeito, equivalem a uns
centros de transmissão – o poder passa
através do que constitui.
Exatamente
o que se tentou demonstrar, por exemplo,
no diagnóstico da formação do modelo judiciário de exame, que em momento algum se destacou como o resultado de
escolhas ou decisões de um sujeito
constituinte, não houve uma equipe que presidiu sua racionalidade, apenas a confluência de fatores históricos, políticos
e econômicos e exatamente o que se observara
nos diagnósticos de Foucault, seja sobre o dispositivo da loucura, da delinquência, do mercado, da população, da
economia política, da sociedade civil, entre
outros.
Outro
emblema da pesquisa é observar como os fenômenos partem de baixo através de uma
análise ascendente, afastando a ideia de que há nas relações de poder oposição
binária e global entre dominados e dominantes, dualidade que repercutiria do
alto para baixo.
Nesse
sentido, é possível observar os traçados apresentados sobre o panoptismo na
sociedade moderna, industrial e capitalista, uma forma de poder que teve como
uma de suas bases a tomada pelo poder central dos mecanismos populares de
controle.
A
dinâmica do panoptismo parte de um nível de funcionamento cotidiano, de
instituições múltiplas que se articulam para enquadrar a vida e os corpos dos
indivíduos.
Em
outras palavras, as correlações de forças múltiplas que se formam e atuam nos
aparelhos de produção, nas famílias, nos grupos restritos e instituições
funcionam de suporte a amplos efeitos que atravessam o corpo social.
As
grandes dominações são efeitos hegemônicos suportados pela intensidade de todos
estes afrontamentos.
Em outros
termos, Foucault procede uma perspectiva genealógica que percorre as análises
da anátomo política do corpo humano à biopolítica da população, uma análise
microfísica do poder que não diz respeito às dimensões do objeto analisado
(macro ou micro), mas ao modo mesmo de proceder na análise de maneira que não
haveria contradição no seu intento de proceder a uma investigação microfísica
dos poderes que perpassam o Estado moderno em suas formas múltiplas de
atuação.
Métodos
de observação, técnicas de registro, procedimentos de inquérito, procedimentos
de exame, de pesquisa, aparelhos de verificação são usados são como
instrumentos reais de formação de acumulação do saber.
Isto
significa que o poder, para ser exercido nestes mecanismos sutis, é obrigado a
formar, organizar e circular um saber. Há efeitos de verdade que a sociedade
produz a todo momento.
Produz-se
verdade. Essas produções de verdade não podem ser dissociadas do poder e seus
mecanismos, pois esses mecanismos as tornam possíveis, induzem as produções de
verdades, e porque essas produções de verdades têm elas próprias, efeitos de
poder que nos unem e nos atam.
Essa
poderosa reflexão sintetiza uma das ideias mais centrais do pensamento do
filósofo francês Michel Foucault, especialmente desenvolvida em sua fase
genealogista (em obras como Vigiar e Punir e Microfísica do Poder).
Para
Foucault, a verdade não é algo absoluto, neutro ou puramente factual que existe
no mundo esperando para ser descoberta. Em vez disso, a verdade é uma produção
histórica e social, indissociável das relações de poder.
Abaixo,
os três pontos fundamentais para compreender essa dinâmica:
“O
poder produz a verdade: O que uma sociedade aceita como "verdadeiro"
(seja na ciência, na medicina, no direito ou na moral) é construído por
instituições e mecanismos de poder que validam certos discursos e silenciam
outros”.
A
verdade produz efeitos de poder: “Quando um discurso é aceito como "a
verdade", ele ganha o poder de ditar regras, normatizar comportamentos,
classificar o que é normal ou anormal e punir os desvios”.
A
verdade nos ata: “Nós nos submetemos voluntariamente a essas verdades
produzidas. Nós nos governamos e nos moldamos a partir delas, o que nos torna,
ao mesmo tempo, alvos e reprodutores desse mesmo poder”.
Em
suma, não existe um "saber neutro". Todo saber/verdade é atravessado
por uma política geral da verdade que define o que pode ou não ser pensado e
dito em uma determinada época.
REFERÊNCIAS
BOURDIEU,
Pierre. Coisas Ditas. São Paulo: Editora Brasiliense, 1990.
CASTRO,
Edgardo. Vocabulário de Foucault — um percurso pelos seus temas, conceitos e
autores. Tradução de Ingrid Muller Xavier; revisão técnica de Alfredo
Veiga-Neto e Walter Omar Kohan. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
CHAGAS,
Eduardo F. O indivíduo na teoria de Marx. Revista Dialectus. Ano
1. N. 1. julho dezembro de 2012, pp. 01-16.
DREYFUS,
Hubert; RABINOW, Paul. Michel Foucault: uma trajetória filosófica – para
além do estruturalismo e da hermenêutica. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 1995.
DURKHEIM,
Émile. As regras do método sociológico. Tradução de Paulo Neves. 2ª. ed.
São Paulo: Martins Fontes, 1999.
ELIAS,
Norbert. O Processo Civilizador:
Formação do Estado e Civilização. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1993.
_______. A sociedade dos indivíduos. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1994.
FOUCAULT,
Michel. As palavras e as coisas: uma arqueologia das ciências humanas. São
Paulo: Martins Fontes, 1985.
FOUCAULT,
Michel. A História da Sexualidade I:
A Vontade de Saber. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1988.
_______.
Microfísica do Poder. São Paulo: Graal, 1972.
_______.
A ordem do discurso. São Paulo: Graal, 1996.
_______.
Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975/1976).
Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
_______.
Vigiar e Punir: História da Violência nas Prisões. Petrópolis: Vozes,
2005.
_______.
Os intelectuais e o poder. In: Ditos e Escritos IV, Estratégia,
Poder-Saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
GRAMSCI,
A. Concepção dialética da história. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 10ª
ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1995.
MAIA,
Antônio C. Sobre a analítica do poder de Foucault. Revista Tempo Social.
n 07. out. 1995. Disponível em:< http://www.scielo.br/pdf/ts/v7n1-2/0103-2070-ts-07-02-0083.pdf> .
MARX,
Karl. Contribuição à crítica da economia política. São Paulo: Editora
Expressão Popular, 2008.
NIETZSCHE,
Friedrich Wilhelm. Sobre a verdade e a mentira no sentido extra-moral. São
Paulo: Hedra, 2007.
SIMMEL,
Georg. Questões fundamentais da sociologia: indivíduo e sociedade. Tradução
de Pedro Caldas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.
VYGOTSKY,
L. S. Pensamento e Linguagem. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1998.
WEBER,
M. A objetividade do conhecimento nas
Ciências Sociais. In: COHN, Gabriel (Org.). Max Weber: Sociologia. Tradução
de Amélia Cohn e Gabriel Cohn. 2ª ed. São Paulo: Ática, 1982. p. 79-127.
[1]
Freud se apropria do mito de Édipo para formular sua ideia de que exista na
relação da tríade (pai-mãe-criança) um desejo incestuoso da criança pela mãe e
a interferência odiada do pai nessa relação. Assim, o Complexo de Édipo é uma
formulação usada para explicar o desenvolvimento sexual infantil. Segundo
Freud, o mito de Édipo nos comove tanto quanto comovia a plateia grega da época
justamente por falar de um destino que poderia ter sido o nosso, afinal,
"antes do nosso nascimento o oráculo lançou sobre nós a mesma maldição que
caiu sobre [Édipo].
[2]
Sófocles foi um importante dramaturgo da Grécia Antiga, nasceu em Atenas em 496
a.C., e morreu em 406 a.C. Sendo considerado um dos grandes representantes do
teatro grego antigo juntamente com Eurípedes e Ésquilo. Viveu justamente no
período de maior desenvolvimento cultural de Atenas. A história de Édipo
narrada por Sófocles faz parte de uma trilogia composta por Édipo Rei, Antígona
e Édipo em Colona. Édipo recebeu uma profecia de que mataria o próprio pai e
desposaria a própria mãe. Após anos, a profecia se cumpriu, e Édipo, em
desespero, perfurou os próprios olhos e passou a vagar como um mendigo.
[3][3]
Paul Marie Veyne (1930-2022) foi um historiador francês, especialista em
história a Antiguidade Romana. Recebeu o Prêmio Gobert em 2007. No campo da
história antiga, a primeira grande obra de Veyne foi "O pão e o
circo", uma monografia sobre evergetismo (senso de generosidade
característico dos notáveis antigos), publicada em 1975. Apoiado por Raymond
Aron, Veyne ingressou nos quadros do Colégio da França, onde permaneceria até
1999, como titular da cátedra de história romana. Em 1978, Veyne reviu
"Como se escreve à história", republicando-o conjuntamente com o
ensaio de "Foucault revoluciona a história". Distanciou-se do seu
narrativismo inicial, e interpretando a obra de Michel Foucault como marco de
uma transformação de uma perspectiva de análise focada em objetos para uma
outra, agora focada em práticas. Afirmou-se como grande intérprete da obra de
Foucault, com quem, a propósito tinha firme amizade. Em 2008 publicaria ainda
um retrato intelectual de Foucault, nomeadamente, o livro "Foucault: a
pessoa e o seu pensamento". Faleceu em 29 de setembro de 2022, aos noventa
e dois anos de idade.

Nenhum comentário:
Postar um comentário