segunda-feira, 14 de setembro de 2026

A verdade segundo Foucault


 

A verdade segundo Foucault

 

Resumo: Para Michel Foucault, a verdade não é um valor universal ou absoluto que se descobre, mas uma construção histórica produzida por meio de discursos e relações de poder. A Relação entre Verdade e Poder há indissociabilidade: Para Foucault, poder e verdade estão ligados de forma circular. O poder produz a verdade, e os efeitos da verdade sustentam o poder. Regimes de verdade: Cada sociedade tem seu próprio "regime de verdade", ou seja, os tipos de discurso que ela acolhe e faz funcionar como verdadeiros. Não é mentira: Foucault não diz que a verdade é uma farsa ou ilusão, mas que o estatuto do que é considerado verdadeiro depende de regras históricas e institucionais. Como a verdade é produzida Práticas discursivas: A verdade circula por meio da linguagem, de regras sociais, da ciência, da religião e da política. O papel das instituições: Escolas, prisões, hospitais e manicômios produzem saberes que definem o que é "normal" ou "anormal", estabelecendo o que conta como verdade em cada época. Acontecimentos históricos: A verdade é um acontecimento ligado a um tempo e a um espaço específicos, e não a uma essência eterna.

Palavras-chave: Filosofia. Filosofia do Direito. Verdade. Interpretação jurídica. Conceito da verdade. Sociologia do Direito.

 

Nas conferências proferidas em nosso país, Foucault em 1973 que foram intituladas de "A verdade e as formas jurídicas, o filósofo promoveu uma abordagem histórica sobre as práticas judiciárias e analisou a suma importância das questões ligadas às relações de poder e produções de verdades.

Tratou-se de uma pesquisa sobre as condições reais da formação de supostas verdades, de uma série de elementos que operam no interior do mecanismo de poder, enquanto uma série de acontecimentos, tais como acontecimentos políticos.

Não se tratou de uma busca fenomenológica, ou de cunho interpretativo, em que se analisa o problema do sujeito falante, mas de examinar diferentes maneiras pelas quais os diferentes discursos que desempenham um papel estratégico em que o poder está imbricado e, para o qual o poder funciona.

Nesse contexto de um estudo referente aos jogos da verdade regidos por regimes de poder, a análise de fenômenos jurídicos possui destaque. E, logo na primeira conferência, o filósofo fez a reflexão metodológica para introduzir o problema, há uma abordagem da relevância do papel das práticas jurídicas sociais, como formador de novas formas de sujeitos, comportamentos cotidianos, ordens de ciência, em razão de diferentes regimes de verdade que o fariam circular.

Alguns exemplos históricos concretos da composição saber-poder no interior de diversas formas jurídicas foram expostos ao longo do restante de toda conferência.

Basicamente, o filósofo colocou como pano de fundo dessas questões a hipótese de que há duas histórias da verdade: uma interna, como é feita pela história das ciências e seus conceitos subjetivos dados; e uma externa, presente, por exemplo, nas práticas jurídicas.

Como o manancial político de acontecimentos promovido por Foucault que foi impactado pela obra intitulada "O Anti-Édipo: capitalismo e esquizofrenia" de Deleuze e Guattari publicada em França em 1972, trazendo um programa ético e político peculiar do pós-maio de 1968 em que a dupla de intelectuais apresentou novas propostas de leituras sobre os processos de subjetivação e sobre as ações políticas. 

Nota-se que a comoção com a qual Édipo rompe com a representação de uma verdade atemporal do desejo, tal qual propôs Freud ao delinear o complexo de Édipo[1], bem como daquele que está longe de ser uma verdade histórica do desejo, sendo observada na tragédia de Sófocles[2] feita por Foucault de onde extraiu uma espécie de história política do conhecimento.

Segundo Foucault foi Nietzsche o primeiro a desempenhar o diagnóstico como atividade da filosofia. E, o papel do intelectual se afasta da horda universal, uma espécie de consciência de todos e, se aproxima deque ele chamaria de "intelectual específico", um novo modelo de ligação entre teoria e prática que se fixa em setores determinados, uma consciência mais concreta e imediata das lutas.

A influência das reflexões nietzschianas, de fato, é bem constante em Foucault, de tal forma que Paul Veyne[3] chegou a mencionar que toda a obra foucaultiana é uma continuação de “A genealogia da moral” de Nietzsche, obra de 1887, marcada pela noção de transvaloração de todos os valores, juntamente com “Assim Falou Zaratustra” de 1885 e “Além do bem e do mal” de 1886.

Tais escritos promovem profundo questionamento da verdade, do conjunto do existente, e durante essa busca esbarra na moral tradicional, isto é, uma problemática do domínio. Todas as morais são configurações do poder segundo Nietzsche. Existe todo um desmascaramento da moral pela análise de seus valores.

 Aliás, nesse texto, Nietzsche formulou sob quais condições o homem inventou os juízos de bem e mal, bom e mau, e qual o valor dessas formulações. Sugere que o homem as inventou, ou seja, não lhes foram dados, foram criados por ele sob a existência de algumas condições possíveis.

Uma análise que se refere a alguém que cria e, que o faz sob determinadas as condições e, mais, densamente ainda, que valores são criados: "Qual o valor da invenção humana do bom e do mau? Obstruíram ou favoreceram até agora o crescimento do homem? São um indício de miséria, de empobrecimento, de degeneração da vida? Ou, ao contrário, denuncia-se neles a plenitude, a força, a vontade de vida, seu ânimo, sua confiança no futuro?"

Foucault se alinhou ao diagnóstico filosófico crítico sobre a questão da conformação e constituição da cultura moderna da sociedade ocidental, para expor o chamado "homem moderno".

Renunciando enunciar as essências fixas, leis subjacentes e finalidades metafísicas e genealogia tributária ao pensamento de Nietzsche quer ser um diagnóstico do presente. Um pensamento crítico que denuncia que tanto os discursos de verdade, quanto que se entendem por sujeitos, são produzidos, não passam de jogos de regras entre saberes, mecanismos e estratégias de poder pertencentes às práticas sociais e culturais.

A genealogia busca um caminho de descontinuidades em vez de desenvolvimentos contínuos, destrincha os arquivos históricos de um certo período através de uma análise da superfície dos acontecimentos com seus mínimos detalhes e contornos sutis.

De acordo com Foucault, a tarefado genealogista é corromper a primazia das origens, das verdades imutáveis, derrubando as doutrinas do desenvolvimento e do progresso investidas de uma suposta racionalidade.

Afinal, um jogo de cruzamento de problemas e de forças que formam os ritmos da imanência que tem como uma de suas bases a filosofia nietzschiana como forma de problematização da atualidade a partir de uma crítica da cultural, criticando os valores que embasam a constituição da sociedade vigente.

É um convite ao combate na imanência que sugere um pensamento estar à espreita das interseções de surpresas e forças que agitam a vivência.

No primeiro momento, busca-se apresentar alguns pontos da postura de Nietzsche que Foucault interpretou para sua própria reflexão presente, principalmente, na primeira conferência de "A verdade as formas jurídicas".

Há de se recordar, desde já, que não se almeja esgotar o tema de confluências entre os dois autores - um tema de grande importância que ocuparia uma tese inteira, mas arregimentar as proposições principais que atravessam a todo tempo.

Assim, Foucault denuncia, com Nietzsche, a disposição de análise histórica de uma política da verdade. E, não se restringe a uma teoria geral do conhecimento, mas que permite abordar o problema de formação de um certo número de domínios do saber a partir de relações de forças e de relações políticas na sociedade.

Um modelo que não se restringe a uma teoria geral do conhecimento, mas que permite abordar o problema de formação de um certo número de domínios do saber a partir de relações de forças e de relações políticas na sociedade.

O genealogista do poder e da verdade pondera o conhecimento sob uma “hipótese nietzschiana”, quando o conhecimento é invenção, algo que não tem origem, que é eminentemente interessado e dependente daquilo que é desejável pelos instintos que o dominam.

A produção do conhecimento se dá por um processo inicial de falsificação em torno da partilha entre o verdadeiro e o falso. 

A consequência disso é que o vínculo naturalmente construído entre conhecimento e verdade é desconstruído na medida em que a verdade passa a ser vista como mero efeito de uma falsificação nomeada pela oposição entre o verdadeiro e o falso.

A verdade deixa de ser uma crença-metafísica no obscuro de uma destinação e passa a ser produção no jogo histórico casual das práticas concretas de poder, de dominação. Situar a verdade a partir de uma vontade de verdade histórica sugere que ela é deste mundo, nada mais que efeito de verdade desprovido de caráter de universalidade. 

Afinal, a crítica do conhecimento da verdade é inseparável da crítica do sujeito do conhecimento, vez que, por exemplo, é preciso excluir a preeminência de um sujeito dado definitivamente, um sujeito fundamentador dos conhecimentos e ao mesmo tempo objetivado do conteúdo positivo do saber. É necessário visualizar sua formação histórica sempre provisória.

Precisa-se dar conta da constituição do sujeito na trama histórica, é o que chama de genealogia, isto é, a uma forma de história que dê conta da constituição dos saberes, dos discursos, dos domínios de objeto etc., sem ter que se referir a um sujeito, seja este  transcendental, seja ele transcendente com relação aos acontecimentos, seja perseguindo uma identidade vazia ao longo da história.

Não cabe cogitar em origem, pré-formação, evolução natural, mas a formação por transformações, modificações, bifurcações, acidentes e encontros. Não há gêneses.

A verdade passa ser encarada como processos de construção de verdades, rompendo com o sentimento metafísico em que jaz a ideia de núcleo essencial absoluto e preexistente.

É observar, o direito, a história, a religião e o conhecimento, não são dados de forma transcendental, mas como fabricações.

A contraposição entre verdade e mentira é reconhecida graças a uma sedimentação de interpretações impostas historicamente a partir de invenções obscuras estabelecidas por meio de lutas entre forças heterogêneas.

Da mesma forma ocorre com o conceito de conhecimento, uma invenção sem qualquer origem primeira, uma espécie de patrimônio fundamental, da espécie humana em que a sua força está relacionada não ao seu grau de verdade, mas ao seu grau de antiguidade.

O conhecimento que Nietzsche refuta é aquele que se funda no princípio da vida, que é relacionado não às forças impulsivas humanas, mas a apreender a razão como atividade inteiramente livre, de si mesma originada. 

Enfim, para ele, não há natureza do homem qualquer conhecimento de verdade, ainda que (possa ser) atribuído aos instintos, não está inscrito neles, mas na luta.

Em outros termos, o conhecimento não está no mesmo nível dos instintos, não está relacionado à natureza humana. O conhecimento foi inventado, o instinto do conhecimento foi produzido, isto é, é preciso atentar para as condições de seu aparecimento: as condições de possibilidade do conhecimento são sociais, políticas e morais.

Em “O livro do filósofo” Nietzsche faz inúmeras considerações sobre a relação entre verdade e moral: §91 – “A crença na verdade é necessária ao homem. A verdade aparece como uma necessidade social; por uma metástase ele é, em seguida, aplicado a tudo, mesmo onde não é necessária. Todas as virtudes nascem das necessidades.

Com a sociedade começa a necessidade de veracidade, senão o homem viveria em eternos véus. A fundação do Estado suscita a veracidade. O instinto do conhecimento tem uma fonte moral” In: FOUCAULT, Michel. “A verdade e as formas jurídicas”. Rio de Janeiro: Nau, 2005.

Foucault mergulhado nas palavras de Nietzsche chega a fazer uma espécie de tabula rasa de origem/invenção: “A invenção – Erfindung– para Nietzsche é, por um lado, uma ruptura, por outro, algo que possui um pequeno começo, baixo, mesquinho, inconfessável. Este é o ponto crucial da Erfindung”.

A invenção se realiza, se fabrica, por relações de poder, não através de grandes eventos, mas de sucessivas rupturas que não cessam de acontecer, tal como o conhecimento. Este é uma invenção e não uma faculdade instintiva humana que desde já (sempre) nele estaria, como uma faculdade supra-histórica, ahistórica.

É preciso entender o conhecimento como uma invenção e não como algo que tem origem, “é dizer, de maneira mais precisa, por mais paradoxal que seja, que o conhecimento não está em absoluto inscrito na natureza humana”. O que existem são objetivações, na medida em que não há objetos naturais a serem conhecidos.

 No mesmo sentido, no texto “Verdade e mentira no sentido extramoral”, Nietzsche propaga um pensamento da superfície ao negar a universalidade e a objetividade do conhecimento prescrevendo que seu efeito específico é o disfarce, a ilusão. Qualquer atribuição a um instinto de conhecimento é negada, ou seja, se afasta qualquer inclinação natural à verdade.

A verdade é tida como uma obrigação criada e imposta pela sociedade como condição de sua própria existência. Verdades vistas como ilusões que foram esquecidas. Possuir um conhecimento do real prescinde de uma convenção social que oculta as diferenças ao identificar o não idêntico através do conceito.

O homem detentor de verdades, ou melhor, o homem como produtor de metáforas, figurações, substituições, uma crítica que ressalta o antropomorfismo da noção tradicional de conhecimento, o qual na visão de Nietzsche não corresponde à essência das coisas, pois a verdade não possui nenhum ponto que seja verdadeiro em si, real e válido universalmente independentemente do homem.

Há neste enredo uma crítica não da má utilização do conhecimento, mas do próprio ideal de verdade; é a questão não da verdade ou da falsidade de um conhecimento, mas do valor que se dá à verdade, ou da verdade como valor superior; é a refutação da prevalência da verdade sobre a falsidade.

 Diversamente à concepção de Descartes que entende a existência de uma ordem no mundo passível de apreensão intelectual, Nietzsche enuncia que o conhecimento luta contra o mundo, que tem sua necessidade, mas desprovido de ordem, estrutura, forma, beleza, sabedoria, harmonia, encadeamento e qualquer categoria humana estetizante, pois para este a condição geral do mundo é o caos.  Assim, na relação conhecimento-mundo deixa de existir continuidade natural para dar lugar a uma relação de luta entre forças.

É nesse sentido que Foucault constata uma fabricação social e institucional de conhecimentos, de verdades recebidas, em que estas são percebidas como invenções do mundo dos homens graças a múltiplas coerções produzindo, consequentemente, efeitos regulamentados de poder.

Um quadro atravessado por forças estratégicas que permitem observar cada sociedade em seus respectivos regimes de verdades, sua “política geral”, tipos de discursos escolhidos por técnicas e procedimentos que fazem funcionar a oposição entre o verdadeiro e o falso.

Uma dinâmica que analisa a luta, o combate, o resultado do conflito, o risco, o acaso que no afrontamento formam o conhecimento e a verdade. Faz-se, assim, uma análise não da relação de sentido, mas da relação de poder em que se recusam apreciações que se referem exclusivamente a campos simbólicos ou campos de significantes em prol de termos de genealogia das relações de forças, de desenvolvimentos estratégicos e de táticas. 

Há uma ruptura da relação de continuidade entre conhecimento e mundo, já que Nietzsche desarticula a harmonia entre teoria do conhecimento cartesiano de fundamentação teológica em que a Deus atua como o assegurador da grande adequação entre conhecimento e mundo a conhecer.

Uma articulação entre mundo e conhecimento que passa a ser vista como inexistente vez que o que há na verdade é uma dinâmica de relações de poder, jogos estratégicos, de ação e de reação, de dominação e de esquiva, como também de lutas.

Afirma-se, dessa forma, uma história política da verdade que observa a existência de relações de dominação e forças entre conhecimento e natureza instintiva, em que o próprio sujeito, na sua unidade e soberania, é levado ao esfacelamento.

A prioridade sagrada conferida ao sujeito da verdade na filosofia ocidental que se estabelecera no pensamento inaugurado por Descartes e que se seguiu com Kant é alvo de algumas considerações, já que sua fundamentação se reverbera em torno da continuidade entre desejo e conhecimento, instinto e saber, corpo e verdade.

Em Nietzsche existe somente a pluralidade de sujeitos ou modos de subjetivações plurais, já que, por um lado, têm-se os mecanismos instintivos e jogos de desejo, e por outro, tem-se o conhecimento sem qualquer articulação em termos de natureza. A continuidade que vai do instinto ao saber e que assegura a unidade do indivíduo deixa de ser imprescindível. 

Para observar como até que ponto os instintos produzem verdades sem que se tenha qualquer participação de sua natureza, Foucault se dirige ao aforismo §333 de “A gaia ciência”, o qual autor considera uma das análises mais estritas feitas pelo filósofo sobre a fabricação do conhecimento.

A pergunta sobre o que significa conhecer é respondida por um “diálogo” entre Nietzsche e Spinoza.  Enquanto Spinoza observa o conhecimento como algo que não consiste em rir, deplorar, detestar, mas compreender, Nietzsche, por sua vez, não só nega que isso seja verdade, como inverte o raciocínio, no sentido de que compreender é justamente efeito entre o jogo estabelecido entre, rir, deplorar, detestar. Três pulsões que estão na raiz da produção do conhecimento e que são vistas por

Foucault como uma maneira não de se aproximar do objeto, de se identificar com ele, mas de se distanciar do objeto - uma vontade simultânea de afastá-lo e destruí-lo. Impulsos da ordem das más relações, já que na raiz do conhecimento e da verdade atuam relações de desprezo e ódio, diante da ameaça do mundo a se conhecer (objetos a serem conhecidos). 

Por esse apossamento foucaultiano de Nietzsche, torna-se possível delinear a genealogia da verdade e do poder: “a verdade como produção de um jogo de forças deixando de atentar como relevante a referência do sujeito constituinte (natureza humana) ou do mundo, uma vez que eles inexistem como objetos previamente dados. Não há unidade na verdade, mas mecanismos e estratégias de poder”.

Para compreender que o que é normalmente qualificado como dizer verdadeiro é preciso aproximar-se antes do político e de suas lutas pelo poder, do que dos filósofos e suas verdades absolutas. Em outras palavras, é a exaltação de uma pesquisa da produção, do processo, do meio, que agita o que se percebe imóvel fragmentando o que se pensa unido.

É diante desta dinâmica de formação, e não de determinação, que o autor mostra que as práticas sociais produzem os sujeitos de conhecimento e, por conseguinte, os regimes de verdade, em que as práticas jurídicas estão entre as mais importantes.

Com efeito, as práticas jurídicas mostram-se como uma das formas pelas quais a sociedade definiu e define tipos de subjetividade e formas de saber, bem como relações entre o homem e a verdade.

É observar, por exemplo, a formação de um certo número de domínios do saber a partir de relações de força no solo jurídico. 

Nessa perspectiva, há a possibilidade de problematizar a verdade pelo questionamento do próprio processo de produção. Pretende-se mostrar, com esse fundo teórico, o direito, ou melhor, as práticas jurídicas como um dos campos de disputa de modelos de verdade que prevalecem e circulam na sociedade, se impondo não só aos domínios da política, do comportamento cotidiano, mas até mesmo na ordem da ciência.

Um campo de batalha “pela verdade”, ou melhor, “em torno da verdade” – entendendo-se por verdade não uma adequação do intelecto à realidade, ou ainda um conjunto das coisas verdadeiras a descobrir ou a fazer aceitar, mas como um conjunto de regras da qual se distingue o verdadeiro do falso e se atribui ao verdadeiro efeitos específicos de poder.

Ou ainda, o resultado de uma convenção que é imposta com o objetivo de tornar possível um determinado tipo de vida social.

A base genealógica oferecida por Nietzsche se firma nos níveis mais capilares do trabalho de Foucault, o que fica evidente pela postura crítica do autor que se compromete em descrever, analisar e problematizar com a finalidade de desnaturalizar verdades tomadas a priori, ou seja, antes da história e da experiência.

Tanto é assim que no fundo as perguntas de Foucault não se dirigem  à relação binária de verdadeiro/falso, pouco importa, por exemplo, que a psiquiatria seja verdadeira ou falsa, ou que a definição de loucura como doença mental seja errada ou verdadeira.

A pergunta do diagnosticador é dirigida para como se encenou a doença, como se encenou a loucura, como se encenou o crime, por exemplo; ou seja, qual o valor que se deu à loucura, ao crime, qual papel se lhes fez desempenhar.

Trata-se da descrição de um “teatro da verdade”, em que ao invés de se distinguir o verdadeiro do falso, observa-se a constituição da cena e do teatro, vez que o teatro apreende o acontecimento e o coloca em cena fazendo surgir grandes confrontos históricos. 

Nessa perspectiva impactada pelas teses nietzschianas, Foucault aborda, sob diversos ângulos, uma história política (crítica) da verdade associada à história do direito, em que é analisada a constituição de certo direito de verdade a partir de uma situação de direito, com a relação direito/verdade encontrando sua manifestação privilegiada no discurso, o discurso em que se formula o direito e  em que se formula o que pode ser verdadeiro ou falso.

Uma crítica que consiste em desentocar o pensamento e em ensaiar mudanças – mostrar que as coisas não são tão evidentes quanto se crê, fazer de uma forma que isso que se aceita como vigente em si não o seja mais em si – através da proposição de condições e efeitos em que se exerce um regime de verdade, uma formulação do âmbito de certas regras de verificação e de falsificação.

Consiste em dizer que o problema está em trazer à luz as condições que tiveram de ser preenchidas para que se pudesse promover conceitos e enunciados de poder como, por exemplo, a loucura, a delinquência, a sociedade civil e o Estado, isto é, mostrar e analisar a relação que existe entre um conjunto de técnicas de poder e de formas: formas políticas, como o Estado, e formas sociais.

A problematização está centrada na racionalização da gestão do indivíduo, uma história das racionalidades tal como ela opera nas instituições e na conduta das pessoas.

Filosofia do presente, filosofia do acontecimento, filosofia do que acontece agora. Em outras palavras, é o que Nietzsche define como o papel do filósofo: diagnosticar processos, movimentos e forças, ou seja, diagnosticar a realidade.

Evidenciada a problemática da verdade no pensamento de Foucault mediante a proposição de uma política da verdade, sustentada pelo conceito de vontade histórica de verdade, passa-se para a próxima etapa que está representada no segundo e no terceiro colóquio de a “A verdade e as formas jurídicas”.

Uma série de estudos referentes a práticas judiciárias de “descoberta” e de “fixação” da verdade - aquilo que se chamou de uma abordagem histórica das práticas e dos   saberes de direito efetivadas por Foucault.

Nesse sentido, tem sido ressaltado que a proposta da história crítica da verdade de Michel Foucault, perspectivismo da genealogia, abstrai da delimitação de proposições do dizer verdadeiro para debruçar-se nas práticas históricas a partir das quais enunciados são produzidos e reconhecidos como verdadeiros. Está em voga a dramatização da fabricação da verdade e não o conteúdo proposicional que a constitui. 

Através de formas históricas de veridição são instituídos mecanismos e procedimentos, estratégias e táticas de poder que atuam na produção de discursos qualificados como verdadeiros, pelo qual Foucault dedica-se a estudar as práticas judiciárias da civilização grega antiga. Tratou-se de descrever como um modo de veridição, como um jogo de verdade pôde emergir da história e em quais condições.

O primeiro momento esboça “evolução” que percorreu os séculos VII e V a.C no que diz respeito à administração da justiça, à concepção de justo e às reações sociais ao crime através de uma leitura foucaultiana da tragédia de Édipo.

Revela-se como é representativa e instauradora a relação entre poder e saber, entre poder político e conhecimento, de que a sociedade ainda não se desamarrou - a história de procedimento de pesquisa de verdade que segue exatamente às práticas judiciárias da Grécia arcaica.

Antes de passar para a leitura foucaultiana da tragédia de Édipo, há de se fazer uma ressalva sobre essa visão que, por óbvio, não se adequa à leitura tradicional que se propagou por muito tempo a partir principalmente da leitura de Freud – percepção de uma verdade atemporal que recobre coercitivamente desejos e os inconscientes do homem. Jean Pierre Vernant no texto “Édipo sem complexo” faz uma observação que cabe perfeitamente: 

‘Aprende-se mormente nitidamente a diferença de método de orientação entre perspectiva freudiana de um lado e psicologia histórica do outro. Freud parte de uma vivência íntima, a do público, que não está historicamente situado; o sentido atribuído a essa experiência é então projetado sobre a obra independentemente de seu contexto sociocultural’.

A psicologia histórica procede de modo inverso. Ela parte da obra tal qual ela nos é apresentada, na forma que lhe é própria; ela é estudada segundo todas as dimensões que uma análise apropriada a esse tipo particular de criação comporta.

Trata-se, então, de um texto trágico, como Édipo-Rei, a análise linguística, temática, gramática, em cada nível do estudo, desemboca em um problema vasto: “o do contexto- histórico, social, mental – “eu” dá ao texto todo o seu peso de significação”.

Um estilo de análise utilizado por muitos, e que certamente Foucault não foi o primeiro a colocar em pauta. O mesmo não se pode dizer sobre introduzir ao discurso a questão do poder, como este se exerce concretamente e em detalhe com sua especificidade, suas técnicas e suas táticas – mecânica do poder.

Rompe-se com uma apreciação que passa pelo conceito de texto, pelo texto com a metodologia que o acompanha, isto é, semiologia, estruturalismo etc. que

perduravam nos discursos e análises da época. O autor reconhece, ao longo de uma entrevista intitulada de “Verdade e o poder”, que este trabalho só pôde começar a ser feito depois de 1968, ou seja, a partir das lutas cotidianas e feitas na base com aqueles que tinham que se debater nas malhas mais finas da rede de poder.

Quando apareceu a concretude do poder e ao mesmo tempo a fecundidade possível desta análise de poder, que possuíam como meta dar conta destas coisas que até então tinham ficado à margem do campo de análise política.

Antes de passar para a leitura foucaultiana da tragédia de Édipo, há de se fazer uma ressalva sobre essa visão que, por óbvio, não se adequa à leitura tradicional que se propagou por muito tempo a partir principalmente da leitura de Freud – percepção de uma verdade atemporal que recobre coercitivamente desejos e os inconscientes do homem. Jean Pierre Vernant no texto “Édipo sem complexo” faz uma observação que cabe perfeitamente: 

“Aprende-se aqui nitidamente a diferença de método de orientação entre perspectiva freudiana de um lado e psicologia histórica do outro. Freud parte de uma vivência íntima, a do público, que não está historicamente situado; o sentido atribuído a essa experiência é então projetado sobre a obra independentemente de seu contexto sociocultural”.

A psicologia histórica procede de modo inverso. Ela parte da obra tal qual ela nos é apresentada, na forma que lhe é própria; ela é estudada segundo todas as dimensões que uma análise apropriada a esse tipo particular de criação comporta. Se se trata de um texto trágico, como Édipo-Rei, a análise linguística, temática, gramática, em cada nível do estudo, desemboca em um problema vasto: “o do contexto- histórico, social, mental – eu dá ao texto todo o seu peso de significação”.

Um estilo de análise utilizado por muitos, e que certamente Foucault não foi o primeiro a colocar em pauta. O mesmo não se pode dizer sobre introduzir ao discurso a questão do poder, como este se exerce concretamente e em detalhe com sua especificidade, suas técnicas e suas táticas – mecânica do poder.

Rompe-se com uma apreciação que passa pelo conceito de texto, pelo texto com a metodologia que o acompanha, isto é, semiologia, estruturalismo etc. que perduravam nos discursos e análises da época.

O autor reconhece, ao longo de uma entrevista intitulada de “Verdade e o poder”, que este trabalho só pôde começar a ser feito depois de 1968, ou seja, a partir das lutas cotidianas e feitas na base com aqueles que tinham que se debater nas malhas mais finas da rede de poder.

Quando apareceu a concretude do poder e ao mesmo tempo a fecundidade possível desta análise de poder, que possuíam como meta dar conta destas coisas que até então tinham ficado à margem do campo de análise política.

Foucault apresenta o primeiro testemunho presente nas práticas judiciárias gregas através da obra Ilíada de Homero. Durante a realização dos jogos há uma corrida de carros (circuito de voltas) que conta com a participação de Antíloco e Menelau, os dois finalistas.

Ocorre uma irregularidade e a vitória é dada a Antíloco, o que impulsiona Menelau a contestar diante de um juiz e um júri que ele deveria ser o verdadeiro campeão.

No desenrolar desse litígio, há somente a contestação entre os adversários, um confronto que é resolvido pelo lançamento de um desafio. 

Menelau pede a Antíloco que coloque a mão direita na testa do cavalo, segure com a mão esquerda o chicote e jure diante dos deuses que não cometeu qualquer regularidade. O desafio corresponde a uma prova de razão, “um jogo de prova”, a que Antíloco renuncia e reconhece o cometimento do desvio. 

É interessante observar, que ao longo do percurso da corrida de cavalos, havia uma testemunha que presenciou o cometimento da ação irregular de Antíloco, mas que em momento algum foi chamada a se manifestar.

Fato que se explica pelo mecanismo de estabelecimento da verdade vigente que é uma prática de juramento nas contestações judiciárias entre os adversários, uma espécie de modelo de juramento-desafio dos pleiteantes que se colocam à disposição da vingança dos deuses. 

Esse mesmo modelo aparece de forma residual na tragédia de Édipo, vez que se prende a um mecanismo inteiramente diferente denominado de sistema da lei das metades. Nesse processo de capitação, a verdade é arregimentada por encaixes e ajustes de metades feitas ao longo da trama, isto é, quando peças fragmentadas são unidas e autenticadas.

A maldição do rei Édipo e de sua família movem à tona com a junção das informações proferidas pelas profecias do oráculo e com os testemunhos dos pastores. Um modelo que se prende à palavra das testemunhas, as quais devem assegurar a verdade vista e presenciada.

Como destaca Márcio Alves da Fonseca, em ambas as formas de   estabelecimento da verdade persiste a tese de que não há discurso jurídico sem que nele haja algo como a verdade. Quando o discurso jurídico faz apelo à verdade, não o faz no intuito de constatar algo que é exterior, o discurso jurídico

não ordena primariamente uma verdade que lhe é anterior, mas apenas se encarrega de estabelecer uma verdade de acordo com as disposições e as formas que lhe são interiores. Exatamente o que se observa na leitura de natureza política da tragédia de Sófocles, feita por Foucault, que a partir dela realiza uma espécie de “história política do acontecimento”. 

Édipo, rei de Tebas, enfrenta uma peste avassaladora durante o seu reinado e na tentativa de assegurar seu poder e salvar a população que clama por ajuda, consulta o deus de Delfos.

A resposta é dada em duas partes: a primeira afirmando que Tebas foi atingida por uma conspurcação e, a segunda, destacando que a causa dessa mancha é o assassinato do antigo rei, Laio. Respostas incompletas que instigam a busca por suas metades e, assim, a solução do problema.

Ao longo da procura pelo nome do assassino, Édipo interroga Tirésia, o divino adivinho, que destaca que Édipo matara Laio. Uma suposta completude do jogo de metades através junção dos testemunhos do divino e do adivinho, falas que foram pronunciadas de forma prescritiva e preditiva, não se referindo assim ao tempo presente, faltado, apenas, a construção do que realmente se passou, vez que na dimensão da atualidade do problema quase nada se sabia

Nessa fase, o primeiro relato é de Jocasta, rainha, que afirma que Édipo não poderia ter matado Laio, já que foi assassinado por vários homens no cruzamento de três caminhos.

A dúvida é levantada mais uma vez, pois Édipo se recorda de ter matado um homem em um cruzamento de três caminhos na chegada de Tebas. Uma incerteza que é rapidamente afastada, tendo em vista que o deus Apolo previra há muito tempo que Laio seria morto por seu próprio filho.

Na última parte da peça de Sófocles há o acoplamento de dois testemunhos diferentes que encerram a trama. Primeiro, o escravo que vem de Corinto e afirma que Políbio, o suposto pai de Édipo, morrera e no mesmo ato publiciza que este não era pai de Édipo.

O segundo testemunho é de um pastor de ovelhas, que se escondera no fundo de Citerão guardando consigo um segredo: “em vez seguir as ordens do palácio de impelir a morte ao filho de Jocasta, o deixara viver entregando-o a Políbio”’.

A certeza é dada pela própria rainha, Jocasta, mãe e esposa de Édipo, que confirma a entrega da criança ao pastor de ovelhas O ciclo é fechado pelo encaixe de metades. 

O ajustamento das metades é impulsionado pelos testemunhos de deuses, reis, rainhas e escravos, o que reflete a dramatização de uma grande mudança político-social de conquista dos atenienses e alteração da prática jurídica na produção de verdade.

É “a história do processo através do qual o povo se apoderou do direito de julgar, do direito de dizer a verdade, de opor a verdade aos seus próprios senhores, de julgar aqueles que governam”. 

Através deste diagnóstico histórico, que foge de qualquer universalização, da peça de Sófocles, Foucault enaltece que por trás de todo saber, de todo conhecimento e de toda verdade, o que está em jogo é uma luta de poder. O poder político é enredado junto com o saber, não sendo possível separá-los.

Evidencia-se o caráter genealógico da análise ao defender, inclusive, que a verdade não pode ser entendida somente a partir de si própria, numa suposta redoma exclusiva do saber, mas através de relações de poder específicas que atuam na sociedade determinada, no caso em questão da sociedade grega. Não há verdade sem poder ou fora do poder.

Assim, o problema a ser investigado é como as relações de verdade vinculam-se às relações de poder, observar os tipos de discurso que cada sociedade permite distinguir os enunciados verdadeiros dos falsos

Esta precaução metodológica, que aparece em diversos momentos do pensamento de Foucault, estabelece uma pressuposição recíproca entre saber e poder afastando, por exemplo, a subordinação categórica.

O desenvolvimento de um saber científico é inafastável de mudanças nos mecanismos de poder, em que, por exemplo, uma ciência como a biologia evolui segundo elementos complexos, tais como o desenvolvimento da agricultura, as relações comerciais com o estrangeiro, a dominação das colônias etc.

Trata-se de recusar uma ontologia do poder com “P” maiúsculo, a mera descrição da gênese de grandes instituições de poder fixada exclusivamente no plano da instituição e da lei.

 Ao contrário, refuta-se a imagem do poder onipotente e onisciente e prioriza-se o “como”: o como das relações de forças, o como de determinadas instituições e como toda uma rede de poderes podem se formar em um dado momento.

Exatamente, o que se observa  em a “História da loucura na idade clássica”, quando Foucault diagnostica  através de processos econômicos e demográficos que aparecem no final do século  XVI, a internação da loucura e a sua definição como doença mental – período em  que a questão dos pobres, dos vagabundos e das populações flutuantes se  apresenta como problema econômico e político e que se tenta resolvê-lo com um  arsenal de instrumentos, como a lei sobre os pobres, o enquadramento mais ou  menos forçado, enfim, o internamento. 

Poder-se dizer a mesma coisa para, por exemplo, na “linha de conduta” adotada em “Vigiar e punir”, em que também não há uma análise de poder em termos de afirmação ontológica, pois significaria um caminho de interrogações voltado para o que é a lei penal, bem como deduzir a prisão da essência mesma da lei que condena o crime.

Inversamente, reinsere-se a prisão no âmago de tecnologias de poder, que emergiram nos séculos XVII e XVIII, momento em que toda uma série de problemas econômicos e demográficos reintroduzem o problema de economia das relações de poder.

Trata-se assim de uma problematização da pluralidade de relações de poder, o que permite, inclusive, reinserir a dinâmica das práticas jurídicas nos diagnósticos produzidos, já que passam a ser observadas como mecanismos de enfrentamentos, campo de captação e de produção da verdade.

Nesta perspectiva de práticas judiciárias como um “mecanismo estratégico” repudia-se a busca por uma verdade neutra absoluta para destacar os embates em torno da verdade, isto é, do papel político e econômico que ela representa.

A verdade deixa de estar restrita no âmbito do conhecimento científico, não sendo explicável apenas por um estatuto epistemológico próprio.

Embora quaisquer práticas coercitivas reclamem sua verdade, não é dela que se trata, mas do efeito que proporciona, que é a reprodução do poder, em razão da capacidade de justificar racionalmente estratégias de poder presentes na sociedade.

Além de ser pensada como efeito do jogo de regras entre os saberes, a verdade passa a ser pensada também como efeito de estratégias de poder de uma sociedade.

A verdade está centrada na forma do discurso científico e nas instituições que o  produzem; está submetida a uma constante incitação econômica e política  (necessidade de verdade tanto para a produção econômica quanto para o poder  político); é objeto, de várias formas, de uma imensa difusão e de um imenso  consumo (circula nos aparelhos de educação ou de informação, cuja extensão do corpo social é relativamente grande, não obstante algumas limitações rigorosas);  é produzida e transmitida sob o controle, não exclusivo, mas dominante, de  alguns grandes aparelhos políticos ou econômicos (universidade, exército,  escritura, meios de comunicação); enfim, é objeto de debate político e de  confronto social (as lutas ideológicas).

Então, retornando a peça de Sófocles, a perspectiva crítica da problemática da verdade sobre a tragédia grega55tem como pressuposto o fim da antinomia entre saber e poder e a exaltação da filosofia genealógica nietzschiana ao romper com a filosofia platônica que simboliza Édipo como o homem do poder, cego, que não sabia por poder demais. Um mito ocidental que estipula que a verdade não pertence ao poder político, pois onde há o saber não há poder. 

A demonstração do papel das formas jurídicas nos movimentos de poder na produção de verdade através da escolha por esmiuçar uma tragédia grega, por si só, evidencia a opção do autor por se debruçar em uma história dos historiadores que não cantam o poder sobre si mesmo, mas que representam histórica e politicamente o poder.

A tragédia clássica mostra a decomposição do soberano em homem de paixão, em homem de cólera, em homem de vingança, em homem de incesto etc., em que o problema é saber se, a partir dessa decomposição o rei soberano poderá renascer e recompor-se: “ressurreição do rei monarca, um problema muito mais jurídico, do que relacionado à psicologia universal do homem freudiano”. 

 

Modelo judiciário de inquérito: centralização

 

Após ter apontado como Foucault refuta o dualismo entre saber e poder, vez que nenhum saber se forma sem um sistema de comunicação, de registro, de deslocamento, que é em si mesmo uma forma de poder associada em seu                                                   

De forma sucinta, de acordo com Foucault durante toda a peça o que está em questão é essencialmente o poder de Édipo. Basicamente o que está em questão ao longo do deslocamento da peça é o poder.

O poder tirânico de Édipo é marcado também por um certo tipo de saber. O tirano grego tomava o poder porque fazia valer o fato de deter um certo saber superior em eficácia aos outros.

O saber de Édipo é uma espécie de saber de experiência. Em suma, Édipo representa saber e poder, poder e saber.   funcionamento às outras formas de poder, pretende-se, pois, nesse item mostrar como o inquérito é, para Foucault, forma de produção de verdade judiciária vinculada ao movimento de estatização (governamentalização) ao longo da Idade Média europeia, lentamente elaborada a partir de modelos de gestão administrativos e eclesiásticos.

O Direito Germânico vigente nas sociedades germânicas que entra, posteriormente, em contato com o Império Romano se caracteriza por conter algumas formas do modelo grego antigo relativo ao jogo de provas, governado pela luta e pela transação econômica.

O processo era caracterizado como uma espécie de guerra particular, individual, que envolvia apenas a pretensa vítima e o ofensor, uma ritualização da luta entre os indivíduos interessados. Uma espécie de forma regulamentada de fazer guerra, em que a ideia de justiça não se atrela à ideia de paz.

Ao longo deste procedimento de vingança ritualizada, existe a possibilidade de chegar a um acordo, uma transação econômica, quando se realiza um pacto sobre a presença de um terceiro, o qual fica responsável pela estipulação de um valor em dinheiro que constitui o resgate do dano. 

O direito feudal, por sua vez, é essencialmente do tipo germânico60, não apresentando qualquer elemento do procedimento inquisitorial, como o estabelecimento de verdade das sociedades gregas ou do Império Romano.

O litígio também era regulamentado pelo sistema de provas, em que o que se objetivava provar não é a verdade, mas a força e a importância de quem dizia.  

Ao longo de “Segurança, território e população” e “Nascimento da biopolítica”, que trabalham com a problematização da biopolítica, há a revitalização de diversos conceitos utilizados em obras   anteriores, dentre eles o autor destaca o termo governamentalização que seria mais apropriado do que a ideia vinculada a noção de estatização.

Uma tentativa de ampliar a análise genealógica do poder empreendendo uma analítica de múltiplos mecanismos de atuação administrativa do Estado moderno sem ter de comprometer a investigação com qualquer conceito do Estado em geral.

Tal questão ficará evidente na parte quatro deste trabalho, quando esses dois cursos (transcritos em livros) são destrinchados. 

Não há que se falar na presença de alguém representando a sociedade, um grupo, o poder, o soberano. 

Em outras palavras há uma espécie de vingança judiciária, uma ritualização do gesto de vingança: “’quando alguém é assassinado, cabe aquele que se sentiu lesado com a morte do parente, por exemplo, matar o assassino da mesma forma que este fez com sua vítima, respeitando formas e ritos processuais”. 

 Foucault explicita, de maneira breve, que o Direito Germânico e o Romano sempre estiveram em atrito: “quando uma estrutura estatal começa a nascer, o velho direito de estado romano se revitaliza, entretanto, quando há a dissolução desses embriões este cai por terra e permite o triunfo do germânico”.

Uma rápida explicação da caracterização da presença do Direito Germânico no direito feudal.

A força: “primeiro as provas da importância social do indivíduo, quando pessoas (parentes do indivíduo acusado) prestavam um testemunho juramentado garantindo a importância social do acusado e não sua inocência, o que estava em jogo nesta demonstração de solidariedade era o apoio que determinado indivíduo  poderia obter de pessoas prontas a apoiá-lo em um possível conflito”.

Depois, as provas do tipo verbal, em que um indivíduo acusado de alguma coisa, deveria responder às acusações recitando um certo número de fórmulas, uma espécie de   jogo verbal.

Em terceiro lugar as provas mágico-religiosas de juramento, quando o acusado era convidado a prestar juramento e caso não fizesse ou hesitasse era visto como culpado.

Por fim, as provas corporais, ordálios, em que o acusado era submetido a uma luta com o próprio corpo, um afrontamento do indivíduo frente ao seu próprio corpo com a presença de elementos naturais, como o fogo, por exemplo, representando uma transposição simbólica.  

Para Michel Foucault, o sistema da prova judiciária feudal se refere mais a uma batalha de ordem para saber quem é o mais forte, do que uma busca pela verdade, em que a prova funciona como “um permutador da força pelo direito”, uma maneira de transpor simbolicamente a guerra entre os particulares, uma transposição da guerra por outros meios.

Um jogo binário marcado pela presença de um vencedor e de um perdedor, em que o terceiro elemento, representado pela figura da autoridade, só intervém como testemunha da regularidade do processo.

Não que não houvesse um processo de manipulação de verdade, pelo contrário, a prova judiciária como, por exemplo, o ordálio, submetia o acusado à prova, não de uma maneira grosseira e irracional de detecção da verdade e de saber o que realmente tinha acontecido, mas uma maneira de decidir de que lado Deus colocava naquele momento o apoio e a força que daria a vitória a um dos adversários.

“A verdade aí não é aquilo que é, mas aquilo que se dá:  Acontecimento”. Ela não é encontrada pela mediação de instrumentos, mas invocada por rituais, apanhada segundo ocasiões – estratégias e não métodos. 

De acordo com Foucault, há nesse panorama da sociedade feudal uma concentração de armas nas mãos dos mais poderosos, que passam a controlar os litígios judiciários impedindo um desenvolvimento livre entre os indivíduos. Uma

concentração garantida, primeiramente pela fiscalização da justiça através do procedimento das multas, das confiscações, dos sequestros de bens, das custas, em um tempo em que fazer justiça era um negócio lucrativo.

Com o desmembramento do Estado carolíngio, a justiça passou a ser vista entre as mãos dos senhores, não só como um instrumento de apropriação, um meio de coerção, mas diretamente uma fonte de riqueza, um rendimento que passou a fazer parte da renda feudal.

Fato que impulsionou o elo crescente entre a justiça e a força das armas, quando as guerras privadas passaram a ser suplantadas pelas guerras obrigatórias e lucrativas, impondo uma justiça em que o senhor era ao mesmo tempo juiz, parte e fisco assegurado pelas forças da coação. 

Uma “estatização” de poder e riquezas que impeliu o aparecimento de  novos elementos como o fortalecimento de uma justiça imposta por um poder exterior aos indivíduos diretamente interessados, uma espécie embrionária de poder judiciário e de poder político.

Uma estrutura que garantia o surgimento de um novo personagem, o procurador, representante do soberano (rei, senhor) lesado, já que a velha noção de dano é substituída por infração que é uma ofensa de um indivíduo à ordem, ao Estado, à soberania.

Mais importante que a figura do Foucault basicamente demonstra como as justiças desse período passaram a ser fontes de  riqueza, propriedades.

O procurador é a do soberano (já que não se pode falar em Estado na época), a outra parte lesada pelo cometimento da ação criminosa.

Há, assim, uma espécie de estatização tendencial do confisco de todo procedimento judiciário, todo mecanismo de liquidação entre indivíduos dos litígios da Alta Idade Média. 

 Com a evolução dos Estados a contar do começo da Idade Média, as práticas e as instituições judiciárias sofreram uma alteração visível.

Por um lado, tenderam a se concentram nas mãos de um poder central que era o único capaz de ter o direito e os meios de arregimentar uma guerra, forma em que lentamente suplantou as relações de homem a homem e uma linha de evolução as conduziu a serem de mais a mais um privilégio de Estado, o que, consequentemente, permitiu que uma sociedade atravessada por relações privadas de guerra fosse paulatinamente substituída por um Estado dotado de instituições judiciárias e militares.

É através de todo um discurso histórico-político, que faz da guerra um fundo permanente das relações de poder, que Foucault observa como guerras reais, batalhas efetivas, cidades incendiadas, conquistas e expedições presidiram o nascimento dos Estados e das leis. 

Forma-se um novo cenário incompatível com a liquidação judiciária pelo mecanismo de provas. um modelo de luta entre apenas dois adversários, já que agora há um outro lesado (o poder soberano).

Assim, Foucault enaltece a utilização de um modelo extrajudiciário, um tipo inquisitorial administrativo, que vigorou ao longo do Império Carolíngio, e que se caracterizava por uma dinâmica de perguntas e respostas em busca da verdade centrada em um grupo de notáveis, pessoas de alta importância na sociedade.

A verdade buscada era voltada para a opinião coletiva fornecida pelos notáveis, o que evidencia nesse procedimento a essencialidade do poder político. 

Esses procedimentos de inquéritos administrativos quase foram esquecidos ao longo da história, salvo pela utilização do método pela Igreja da Alta Idade

Há uma rejeição plena de todo e qualquer discurso filosófico –jurídico ordenado pelo problema da soberania, em prol da vigência de um discurso histórico-político de inspiração nos ingleses Coke e Lilburne e nos franceses Boulainvilliers e du BuatNançay.

Essa questão será mais bem desenvolvida na parte referente ao livro “Em defesa da Sociedade”, que apresenta a histórica das guerras como matrizes dos Estados, bem diferente das representações hobbesianas em que a soberania estatal se estabelece não por um fato de dominação belicosa, mas ao contrário, por um cálculo que permite evitar a guerra.

Para Hobbes não é uma guerra que funda um Estado, mas é a  não-guerra que dá a sua forma. Ver FOUCAULT, Michel. “Em defesa da sociedade”.

A Idade Média – Igreja Merovíngia e Carolíngia. Ao chegar em um local, o bispo instaurava a inquisição geral perguntando a todos o que deveria saber, como, por exemplo, o que aconteceu na diocese na sua ausência.

Se esse inquérito informasse, por exemplo, a ocorrência de um crime, o bispo iniciava a inquisição especial que consistia em determinar quem tinha feito o que, quem era o autor da  ação, qual era verdade investigada.

Quando a Igreja assumiu a posição de um corpo econômico político centralizador na Europa dos séculos X ao XII, a inquisição eclesiástica e administrativa se espalhou.   Foucault retrata nesses primeiros passos do inquérito a presença tanto da ordem administrativa, quanto da religiosa.

Uma caminhada que não está associada a qualquer processo de racionalização do modelo judiciário de estabelecimento da verdade, mas uma transformação paulatina político e econômica que não só tornou a mudança possível como necessária.

Assim, o inquérito pode ser apresentado como um “processo de governo, uma técnica administração, uma modalidade de gestão; em outras palavras, o inquérito é uma determinada maneira de exercer o poder”.

Trata-se de um fenômeno jurídico complexo, que somente a análise de forças políticas, relações de poder, é capaz de explicar seu surgimento. 

Todo esse conjunto de transformações está associado ao movimento de estatização que tende a centralizar, de um modo cada vez mais rigoroso, a administração da justiça penal.

Esse modelo inquisitorial que se caracteriza por uma série de questionamentos (quem fez o quê? quem viu e pode prestar testemunho?); fases de constituição (determinação do fato, do culpado, circunstâncias do ato) e diversos personagens (vítima, autor do fato, denunciante, testemunha, juiz, soberano lesado), além de repousar sobre um sistema de poder, o mesmo que define o que deve ser constituído como saber. 

Esse modelo inquisitorial se espalha e se desloca para diversas áreas e pouco a pouco constitui, a partir do século XIV, uma das instâncias de formação das ciências empíricas. Domínios como geografia, astronomia, medicina, botânica, zoologia etc. sofrem irradiações desse processo.

De fato, esse modelo é uma das matrizes jurídicos-políticas mais influentes do nosso saber. Em suma, é preciso observar o inquérito não como um conteúdo, mas uma forma de saber a     ser preenchida. Forma de saber localizada entre relações de poder e conteúdo do

conhecimento, ou seja, ao mesmo tempo uma modalidade de exercício de poder e modalidade de aquisição e transmissão de saber. 

A verdade/prova/ritual dá lugar a uma verdade/constatação/instrumentação, um método de produção instrumental acessível e uniformemente eficaz, transformação que se fixa em um objeto permanente de conhecimento e que qualifica um sujeito universal de conhecimento.

Há no plano de fundo a própria história do saber na sociedade ocidental desde a Idade Média, uma história de como a produção da verdade tomou forma e se impôs nos moldes de norma do conhecimento, um processo guiado por três balizamentos marcados de início pela generalização do procedimento do inquérito nas práticas política, judiciária e religiosa.

Primeiramente, para Foucault, a forma jurídico-política do inquérito se correlaciona ao desenvolvimento de um novo tipo de poder político, diferente do período do feudalismo, impulsionado pelo surgimento de elementos fomentadores.  De uma nova mecânica de governo das condutas dos homens, representada pela  forma Estado, séculos XII e XIII.

Um modelo que, à medida que se desenvolviam as estruturas de Estado, implementou o saber à forma de conhecimento: “a um sujeito soberano tendo uma função universalidade e um objeto de conhecimento que deve ser reconhecível por todos como sendo sempre dado”. 

 O segundo momento da maneira pela qual a produção de verdade tomou forma e impôs outra forma de conhecimento é marcado por Foucault pela incorporação de uma tecnologia que garantia um inquérito sobre a natureza, a qual se distancia dos instrumentos relativos à localização e amadurecimento da verdade, mas instrumentos de apreensão da verdade em qualquer lugar e tempo.

Uma reviravolta que é marcada pelo momento das grandes navegações, da posição do indivíduo, o sujeito, o homem passa a ser problema.

O problema não só dá no âmbito da estrutura judicial penal, como no próprio saber da modernidade. É nesse mesmo período de fim de século XVIII que surge a ideia de “o homem”, que desde o século XIX serve de solo evidente ao corpo de conhecimentos das ciências humanas.

Em “As palavras e as coisas”, o filósofo enaltece exatamente essa dinâmica de saberes empíricos e filosóficos que explicam o aparecimento na modernidade das ciências humanas, quando o homem passa a desempenhar uma dupla função complementar no âmbito do saber: “parte das coisas empíricas, nas medidas em que trabalho, linguagem e vida são vistos como objetos que desempenham atividades humanas; de outro lado o homem na filosofia que aparece como fundamento possível de qualquer saber”.

O homem empírico e transcendental da modernidade explica o aparecimento das ciências humanas, do próprio homem, visto não mais como objeto ou sujeito, mas como representação. FOUCAULT, Michel. “As palavras e as coisas:  uma arqueologia das ciências humanas”.

A conquista do mar, das terras e das riquezas. Assim, a verdade passou a ter que ser representada e apresentada cada vez que procurada e não mais como algo produzido intrinsecamente. Instrumentos que introduziram o universal na tecnologia da verdade.

Por fim, o terceiro momento, se refere ao fim do século XIII, quando a verdade constatada por instrumentos detentores de universalidade passa a produzir fenômenos através da experimentação.

A experimentação química ou elétrica, por exemplo, não passa de inquéritos sobre fatos artificialmente instigados; uma maneira de constatar a verdade através de uma técnica universal, uma forma de produção de fenômenos constatáveis por todo sujeito de conhecimento. 

Grandes transformações procedimentais do saber acompanharam a emergência de um poder político que conduzia a conduta dos homens representada pela “forma Estado”. Um diagnóstico promovido por um discurso histórico político, um discurso adaptado à análise concreta da multiplicidade das relações de poder, em que se extrai histórica e empiricamente das relações de poder operadores de dominação.

Trata-se de partir da própria relação de poder, da relação de dominação no que ela tem de efetivo e observar como são as relações de sujeição efetivas que fabricam sujeitos e verdades.

De modo um tanto grosseiro  e esquemático, pode-se dizer que Foucault destaca que, com a questão do  crescimento e desenvolvimento dos Estados, ao longo de toda a Idade Média, as  práticas e as instituições de saber, de guerra, bem como as jurídicas, passaram por  uma evolução muito acentuada, muito visível: “as práticas e as instituições se  concentraram cada vez mais nas mãos de um poder central e pouco a pouco se  sucedeu que de fato e de direito apenas os poderes estatais podiam iniciar as  guerras e manipular os instrumentos de guerra e até mesmo de saber – “uma  estatização em consequência da guerra”.

Este movimento de estatização suplantou a relação de homem com homem, aquilo que se poderia chamar de guerra cotidiana (privada), pois as guerras, entre outros mecanismos estratégicos de poder e saber passaram a se firmar senão nas fronteiras das grandes redomas estatais.

Traçada a formação da sociedade disciplinar em que o meio de exercer o poder e reger as regras de estabelecimento do saber que é o exame está imbricado, em torno do século XVIII, faz-se necessário mostrar como Foucault demonstra a “institucionalização” desse movimento e como se tornou forma de relação política da sociedade do século XIX.

 Século este que fundou a idade do Panoptismo, quando a penalidade foi ajustada pelo sistema judiciário a um mecanismo de controle e de vigilância, a integração comum de ambos num aparelho estatal centralizado apoiados por instituições parapenais e não-penais.

É interessante observar que de fato o panoptismo é uma característica marcante da sociedade moderna, mas nem por isso alguns de seus traçados deixaram de aparecer ao longo dos outros períodos, a diferença está na maneira como se distribuíram e se dispuseram, afinal, o contexto era bem diferente.

Um sistema geral perpetrado por toda a sociedade, tomando diversas formas que vão desde prisões até casas de abrigo para menores abandonados. 

Tais questões remetem à passagem na qual Foucault elenca as formas assumidas por essa forma de poder que é o panoptismo: “vigilância individual e contínua, controle de punição e de recompensa e forma de correção, adequação dos indivíduos em função de certas normas”.

Na dinâmica do panoptismo a vigilância se dirige ao indivíduo, no sentido de averiguar quem se é, e no nível do que se pode fazer.

Há uma individualização do autor do fato, o que coloca a ação, supostamente, avaliada pela qualificação penal em segundo plano.

Uma perspectiva que é totalmente oposta à reforma da teoria do Direito Penal que se construía e divulgava na época, Beccaria, um dos representantes mais marcantes, o qual destacava uma teoria do legalismo estrito, em que o fato de punir, a possibilidade de punir, eram subordinados à existência de uma lei e que a grande função corresponderia a reparar ou prevenir o dano causado pela infração à sociedade. Uma teoria legalista supostamente voltada para o social.

A prática e teoria legalistas foram ofuscadas com a tomada dos mecanismos populares de controle por um poder central, um dos fatores que, na visão de Foucault, permitiu a perpetuação do panoptismo na base da sociedade moderna, industrial e capitalista. Uma comunidade em “arquitetura espiritual, religiosa” deu lugar a uma sociedade estatal da vigilância.

É interessante destacar que quando se pensa em panoptismo não se deve pensar apenas na grande estrutura estatal, mas, principalmente, em um nível de funcionamento cotidiano de instituições paralelas que se articulam para enquadrar a vida e os corpos dos indivíduos. Instituições estatais ou extraestatais como, por exemplo, escolas, hospitais, centros de formação, que obedecem a um mesmo modelo de princípios e funcionamento equivalente do modelo utópico do patronato da fábrica-prisão. 

A dinâmica dessas instituições industriais compactadas foi rapidamente aperfeiçoada e adaptada, uma vez que a carga econômica e a estrutura rígida eram difíceis de serem sustentadas a longo prazo, ainda mais em tempos de crise econômica.

Técnicas laterais difusas para assegurar no mundo industrial funções de internamento, de reclusão e de fixação da população operária garantiram a fluidez necessária, bem como à formação de um corpo para alimentar o aparelho de produção: “criação de cidades operárias, caixas econômicas, caixas de assistência social etc”.

Uma reclusão moderna que se ocupa da distribuição espacial dos indivíduos, como, por exemplo, pelo encarceramento temporário de mendigos e vagabundos no sentido de retirá-los de cena para incluí-los, uma espécie de inclusão por exclusão.

Uma maneira de controlar a inserção no aparelho de produção agrícola ou manufatureira; uma maneira de agir sobre o fluxo de população, tendo em conta as necessidades tanto da produção como do mercado de empregos.

A reclusão intervém também no que diz respeito ao indivíduo sancionando maneiras de viver adequadamente, projetos ou intenções políticas de comportamentos sexuais a serem seguidos.

Uma espécie de combinação moral e social nascida no exercício de pequenos grupos na Inglaterra com a instituição monárquica propriamente francesa do século XVIII.

Como destaca Legrand, a esta época Foucault via claramente que a dupla vigiar-punir se instaurava como relação de poder indispensável à fixação do indivíduo sobre o aparelho de produção, à   constituição de forças produtivas, e, assim, caracterizava a sociedade disciplinar.

Vigiar e punir não constituindo aqui uma forma abstrata de um diagrama de poder, ou uma espécie de política de método geral, mas uma articulação concreta como condição de existência e de funcionamento no modo de produção capitalista.

Não é na qualidade de integrante de um grupo que a pessoa é vigiada, é justamente o contrário, por ser um indivíduo que se encontra em uma instituição que se vai constituir uma coletividade que será vigiada. Além disso, a finalidade deixa de ser excluir ou afastar e passa a ser a de fixar indivíduos. A fábrica liga os indivíduos ao aparelho de produção.

 A escola fixa um aparelho de transmissão de saber necessário para a integração esperada no corpo social. O hospital psiquiátrico liga os indivíduos a um aparelho de normalização.

Um processo de produção, de formação, de correção e de normalização de produtores.   Forma-se uma rede institucional de sequestro que se dirige à dimensão temporal da vida dos indivíduos.

O tempo existencial dos homens é oferecido ao aparelho de produção seguindo os ritmos do mercado e as exigências de trabalho. Um controle de existência que se dirige aos corpos.

É o que diz Foucault: “A primeira função do sequestro era de extrair tempo, fazendo com que o tempo   dos homens, o tempo de sua vida, se transformasse em tempo de trabalho.

Sua segunda função consiste em fazer com que o corpo dos homens se torne força de trabalho. A função de transformação do corpo em força de trabalho responde à função de transformação do tempo em tempo de trabalho”. 

Uma rede atravessada por um poder polimorfo, polivalente, como, por exemplo, no caso de uma fábrica, em que o poder econômico propõe uma troca de um salário pelo tempo de serviço do indivíduo em um aparelho de produção que pertence ao proprietário.

Há aí também o poder político relacionado a pessoas que dirigem a instituição e estabelecem regulamentos, bem como tomam medidas, demitem indivíduos, aceitam outros etc. Um mesmo poder político e econômico que, de acordo com Foucault, também é judiciário, vez que nessas instituições se tem o direito/dever de punir, julgar faltas e recompensar. 

Há ainda uma característica epistemológica deste poder relacionado à produção de saber, quando, ainda no exemplo da fábrica, são extraídos dos próprios operários, a partir do seu comportamento, um saber da produtividade ou um certo saber técnico da produção que permitirão um reforço do controle.

Além deste, há ainda um saber sobre a observação dos indivíduos, da sua classificação, do registro e da análise de seu comportamento. Um saber tecnológico e outro clínico. 

Feitas estas colocações é possível observar de forma plena o mecanismo que é garantido pelo sequestro, elencado pelo autor através de um Marx sem aspas, um mecanismo de transformação da força do tempo e da força do trabalho e sua integração na produção.

Pelo jogo das instituições e de seus mecanismos múltiplos é possível que o tempo de vida se torne tempo de trabalho, que esse se transforme em força de trabalho para, por fim, mover a máquina da produção.

Foucault exemplifica o caso das fábricas que tem como função nítida fabricar: “os patrões não suportavam a devassidão do operariado, a sexualidade operária a título de controle de natalidade e incidência demográfica. Nas escolas em que se deve ensinar a ler, também se ensina a se banhar”.

Com essa exposição, Foucault destaca que o trabalho não é a essência do homem, como foi enunciado em muitas teses revestidas de marxismo. A ligação homem e trabalho para o diagnosticador é uma ligação, melhor, é uma operação

complexa que os relaciona com o aparelho de produção operada por um poder político. Um conjunto de técnicas políticas e de técnicas de poder foram necessárias para produzir a economia do discurso do trabalho como essência concreta do homem. Mecanismo que permitiram a transformação do tempo existencial do homem em tempos de força e trabalho aptos a gerar sobre-lucros.

É como se a condição de possibilidade desse lucro (como a própria ideia de trabalho como essência do homem) fossem as redes capilares de poder que arregimentam e atravessam esses os saberes, esses discursos do verdadeiro. 

Assim, é possível concluir, com Foucault, que saberes e poderes se encontram arraigados não apenas na existência do homem, mas também nas  relações de produção (em geral).

Relações estas que caracterizam a sociedade capitalista e que para existir devem se fundar não só em relações de poder como formas de funcionamento de saber: “Poder e saber encontram-se assim firmemente enraizados; eles não se superpõem às relações de produção, mas se encontram enraizados muito profundamente naquilo que as constitui”. 

 

Balanço

 

Finda a descrição minuciosa, é preciso ressaltar que o objetivo com o inventariado do colóquio é impelir a compreensão da existência das múltiplas relações de poder que atravessam, caracterizam e constituem o corpo social e que estas relações de poder não podem se estabelecer nem funcionar sem uma certa economia de discursos de verdade.

Práticas jurídicas, mecanismos de poder, efeitos de verdade, ou regras de poder e poder dos discursos verdadeiros constituem um dos campos da pesquisa de Foucault, que o presente trabalho optou por percorrer.

Dentro dessa linha são apresentados matizes metodológicos106 utilizados por Foucault, inscritas ao longo das conferências de “A verdades e as formas jurídicas”.

Tentou-se demonstrar pela disposição de um modelo de perspectiva histórica, uma história de uma política da verdade tributada a Nietzsche em que as práticas jurídicas (direito) funcionam como um campo de disputa de uma certa economia de discursos de verdade que prevalecem e circulam na sociedade atravessados por relações de poder.

Em vez de tentar saber, por exemplo, onde e como o direito de punir se fundamenta na soberania, procura-se examinar como a punição e o poder de punir se materializam em instituições locais, regionais e materiais.

Como se formam, como se produzem e se estabelecem, captando o poder na sua capilaridade, nas ultimas ramificações de seu exercício. São observados os efeitos da reprodução de poder movimentados por essas práticas sociais.

Ao analisar as práticas jurídicas como uma formação de um certo tipo de saber, não em termos de repressão ou de lei, mas em termo de poder, exige-se que se observe o processo não como dominação maciça e homogênea “orquestrada” pelo “Poder” – conjunto de instituições e aparelhos garantidores de sujeição do cidadão a um Estado.

O diagnóstico que vai se apresentar em termos de poder não utiliza como base a soberania do Estado, a forma da lei ou a unidade global de dominação, já que estas são apenas formas terminais, como ensina Foucault.

É necessário compreender o poder como uma multiplicidade de correlações de forças imanentes ao domínio onde se exercem e como se constituem, algo que circula e só funciona em cadeia e que não está localizado em um determinado local, grupo, ou pessoa, não é algo que possa ser apropriado, mas que é exercido.  O poder se exerce, ou seja, não se aplica aos indivíduos: passa por eles. “O poder está em toda parte, vem de todos os lugares”.

 Assim, não se trata de conceber o direito e suas práticas jurídicas com uma matéria elementar, um conhecimento dado pelo divino ou inerente à natureza humana, que o poder golpearia e sobre o qual se aplicaria submetendo os indivíduos.

Efetivamente, as práticas jurídicas são identificadas e constituídas como uns dos efeitos do poder, e, simultaneamente, pelo próprio fato de serem um efeito, equivalem a uns centros de transmissão – o  poder passa através do que constitui.

Exatamente o que se tentou demonstrar, por  exemplo, no diagnóstico da formação do modelo judiciário de exame, que em  momento algum se destacou como o resultado de escolhas ou decisões de um  sujeito constituinte, não houve uma equipe que presidiu sua racionalidade, apenas  a confluência de fatores históricos, políticos e econômicos e exatamente o que se  observara nos diagnósticos de Foucault, seja sobre o dispositivo da loucura, da  delinquência, do mercado, da população, da economia política, da sociedade civil,  entre outros.

Outro emblema da pesquisa é observar como os fenômenos partem de baixo através de uma análise ascendente, afastando a ideia de que há nas relações de poder oposição binária e global entre dominados e dominantes, dualidade que repercutiria do alto para baixo.

Nesse sentido, é possível observar os traçados apresentados sobre o panoptismo na sociedade moderna, industrial e capitalista, uma forma de poder que teve como uma de suas bases a tomada pelo poder central dos mecanismos populares de controle.

A dinâmica do panoptismo parte de um nível de funcionamento cotidiano, de instituições múltiplas que se articulam para enquadrar a vida e os corpos dos indivíduos.

Em outras palavras, as correlações de forças múltiplas que se formam e atuam nos aparelhos de produção, nas famílias, nos grupos restritos e instituições funcionam de suporte a amplos efeitos que atravessam o corpo social.

As grandes dominações são efeitos hegemônicos suportados pela intensidade de todos estes afrontamentos.

Em outros termos, Foucault procede uma perspectiva genealógica que percorre as análises da anátomo política do corpo humano à biopolítica da população, uma análise microfísica do poder que não diz respeito às dimensões do objeto analisado (macro ou micro), mas ao modo mesmo de proceder na análise de maneira que não haveria contradição no seu intento de proceder a uma investigação microfísica dos poderes que perpassam o Estado moderno em suas formas múltiplas de atuação. 

Métodos de observação, técnicas de registro, procedimentos de inquérito, procedimentos de exame, de pesquisa, aparelhos de verificação são usados são como instrumentos reais de formação de acumulação do saber.

Isto significa que o poder, para ser exercido nestes mecanismos sutis, é obrigado a formar, organizar e circular um saber. Há efeitos de verdade que a sociedade produz a todo momento.

Produz-se verdade. Essas produções de verdade não podem ser dissociadas do poder e seus mecanismos, pois esses mecanismos as tornam possíveis, induzem as produções de verdades, e porque essas produções de verdades têm elas próprias, efeitos de poder que nos unem e nos atam.

Essa poderosa reflexão sintetiza uma das ideias mais centrais do pensamento do filósofo francês Michel Foucault, especialmente desenvolvida em sua fase genealogista (em obras como Vigiar e Punir e Microfísica do Poder).

Para Foucault, a verdade não é algo absoluto, neutro ou puramente factual que existe no mundo esperando para ser descoberta. Em vez disso, a verdade é uma produção histórica e social, indissociável das relações de poder.

Abaixo, os três pontos fundamentais para compreender essa dinâmica:

“O poder produz a verdade: O que uma sociedade aceita como "verdadeiro" (seja na ciência, na medicina, no direito ou na moral) é construído por instituições e mecanismos de poder que validam certos discursos e silenciam outros”.

A verdade produz efeitos de poder: “Quando um discurso é aceito como "a verdade", ele ganha o poder de ditar regras, normatizar comportamentos, classificar o que é normal ou anormal e punir os desvios”.

A verdade nos ata: “Nós nos submetemos voluntariamente a essas verdades produzidas. Nós nos governamos e nos moldamos a partir delas, o que nos torna, ao mesmo tempo, alvos e reprodutores desse mesmo poder”.

Em suma, não existe um "saber neutro". Todo saber/verdade é atravessado por uma política geral da verdade que define o que pode ou não ser pensado e dito em uma determinada época.

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

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[1] Freud se apropria do mito de Édipo para formular sua ideia de que exista na relação da tríade (pai-mãe-criança) um desejo incestuoso da criança pela mãe e a interferência odiada do pai nessa relação. Assim, o Complexo de Édipo é uma formulação usada para explicar o desenvolvimento sexual infantil. Segundo Freud, o mito de Édipo nos comove tanto quanto comovia a plateia grega da época justamente por falar de um destino que poderia ter sido o nosso, afinal, "antes do nosso nascimento o oráculo lançou sobre nós a mesma maldição que caiu sobre [Édipo].

[2] Sófocles foi um importante dramaturgo da Grécia Antiga, nasceu em Atenas em 496 a.C., e morreu em 406 a.C. Sendo considerado um dos grandes representantes do teatro grego antigo juntamente com Eurípedes e Ésquilo. Viveu justamente no período de maior desenvolvimento cultural de Atenas. A história de Édipo narrada por Sófocles faz parte de uma trilogia composta por Édipo Rei, Antígona e Édipo em Colona. Édipo recebeu uma profecia de que mataria o próprio pai e desposaria a própria mãe. Após anos, a profecia se cumpriu, e Édipo, em desespero, perfurou os próprios olhos e passou a vagar como um mendigo.

[3][3] Paul Marie Veyne (1930-2022) foi um historiador francês, especialista em história a Antiguidade Romana. Recebeu o Prêmio Gobert em 2007. No campo da história antiga, a primeira grande obra de Veyne foi "O pão e o circo", uma monografia sobre evergetismo (senso de generosidade característico dos notáveis antigos), publicada em 1975. Apoiado por Raymond Aron, Veyne ingressou nos quadros do Colégio da França, onde permaneceria até 1999, como titular da cátedra de história romana. Em 1978, Veyne reviu "Como se escreve à história", republicando-o conjuntamente com o ensaio de "Foucault revoluciona a história". Distanciou-se do seu narrativismo inicial, e interpretando a obra de Michel Foucault como marco de uma transformação de uma perspectiva de análise focada em objetos para uma outra, agora focada em práticas. Afirmou-se como grande intérprete da obra de Foucault, com quem, a propósito tinha firme amizade. Em 2008 publicaria ainda um retrato intelectual de Foucault, nomeadamente, o livro "Foucault: a pessoa e o seu pensamento". Faleceu em 29 de setembro de 2022, aos noventa e dois anos de idade.