quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

LABIRINTO INTERPRETATIVO Filosofia ontem e hoje.

 

LABIRINTO INTERPRETATIVO

Filosofia ontem e hoje.

 




Resumo.

Sobreviver num labirinto interpretativo é viver a pós-modernidade com suas irremediáveis conquistas como: a subjetividade e racionalidade. A fase de metamorfose infinita, quando nos deparamos com o advento do niilismo e o evento da morte de Deus cumprem a progressiva fragilidade-declínio dentro do pensamento ocidental. Há uma violência metafísica da identidade, fazendo emergir a diferença como a principal chave interpretativa de toda história da humanidade. O esgotamento das pretensões totalizantes de uma razão única tomou várias  formas, que são todas indicações para escolhas, valores, juízos.

Palavra-chave: Filosofia. Pós-modernidade. Hermenêutica. História da Filosofia. Filosofia contemporânea.

 

A filosofia tem uma história bastante longa e um conteúdo bastante profundo e, por essa razão, os rótulos usados para classificar os pensadores e as escolas filosóficas devem obedecer a critério técnico além de uma análise detalhada, pois, do contrário, cometeremos graves injustiças contra tais filósofos. Esse mesmo cuidado também deve ser observado ao separarmos a filosofia em períodos históricos, afinal, dependendo do critério utilizado.

A divisão histórica da filosofia, no entanto, nos ajuda a compreender do pensamento dos filósofos. Apesar de todos os problemas que se possa ter essa divisão. Recapitularemos a divisão tradicional da filosofia, conforme seis períodos, a saber: a filosofia antiga, patrística, filosofia medieval, renascimento, filosofia moderna e filosofia contemporânea.

Em primeiro lugar, há a filosofia antiga[1] que vai do século VI até o século I antes de Cristo, podendo tal período ser subdividido. O século VI é considerado o período da filosofia clássica; o século III até ao I é considerado como a fase de decadência da filosofia grega.

Em segundo lugar, nós temos a filosofia patrística[2], que abrange desde o século I d. C. até o século V. Nesse período, destacam-se os pensadores que vincularam a filosofia grega e o cristianismo, formando uma doutrina cristã sólida.

Em terceiro lugar, nós temos a filosofia medieval[3], que abrange os séculos VI e XIII. Esse período também pode ser subdividido: Baixa Idade Média e Alta Idade Média.

A primeira é marcada pela queda do Império Romano, pela desorganização social e pela tentativa do cristianismo de se consolidar. A segunda é marcada pela consolidação da Igreja, pela volta das fortes relações comerciais e pelo retorno da cidade.

Em quarto lugar, nós temos a filosofia do Renascimento, que abrange os séculos XIV e XV. Esse período é marcado pela retomada da cultura grega clássica, fornecendo temas pagãos às artes plásticas, recuperando filosofias clássicas sem o vínculo do cristianismo e desestabilizando a relação entre Estado e Igreja[4].

Em quinto lugar, nós temos a filosofia moderna[5], que abrange os séculos XVI e XIX. Porém, existe uma polêmica em torno do fim da modernidade, se esse período acabou mesmo no século XIX, ou se ele continua até os dias atuais.

Em sexto lugar, nós temos a filosofia contemporânea[6], começando na segunda metade do século XIX e se prolongando até os dias atuais. Para alguns, esse período pode ser chamado de pós-modernidade. Para outros, o período atual não deve ser chamado pós-moderno, embora seja contemporâneo e diferente da modernidade.

Ressalte-se que se trata de uma tradicional divisão, porém, existem outros modos de separar a história da filosofia alguns mais polêmicos e outros nem tanto. E, tudo dependerá do critério adotado para dividir as filosofias e os períodos filosóficos. E, a relevância reside na distinção entre a modernidade e o contemporâneo, suas características, limites e diferenças.

Cumpre, primeiramente, definir se existe ou não a célebre pós-modernidade? Os critérios que definem a ideia de pós-modernidade[7] e precisam ser objetivos, pois, do contrário, corre-se o risco de classificarmos de pós-moderno aquilo que ainda permanece sendo moderno.

Segundo Jürgen Habermas afirmou que ainda estamos vivendo na modernidade, já Georges Balandier[8] denomina nossa época de supermodernidade.

Gilles Lipovetssky denomina o contemporâneo de hipermodernidade. Por sua vez, Anthony Giddens cogitou de modernidade tarde e modernidade radical e, Terry Eagleton trata o nosso tempo pelo título de modernismo; Ulrich Becc[9] intitula a época atual de modernidade reflexiva.

Zygmunt Bauman chama de modernidade líquida; e Jean-François Lyotard definiu o contemporâneo de pós-modernidade.  Cada estudo dessas traz características importantes sobre a atualidade e, ainda que nem sempre tais leituras coincidam, nós podemos compreender sob vários ângulos as condições, os fenômenos e as transformações da vida contemporânea.

"Estudar e classificar as diferentes fases da história do pensamento requer uma atenção meticulosa e dispendiosa. Pois, subjacente a esse tema, nós nos deparamos com a tarefa de entender, em cada fase da história, o agrupamento dos indivíduos, a sua organização social e a sua cultura.

Sobre essa tarefa, o sociólogo Zygmunt Bauman comenta: “Na clássica definição de Richard Sennett[10], uma cidade é ‘um assentamento humano em que estranhos têm chance de se encontrar’. Isso significa que estranhos têm chance de se encontrar em sua condição de estranhos, saindo como estranhos do encontro casual que termina de maneira tão abrupta quanto começou”. (In: adaptado de Bauman (2001).

A modernidade teve o seu início, sob certo ponto de vista, no surgimento da ideia de liberdade como autonomia, a qual só poderia ser alcançada pelo desenvolvimento da razão, que ficou conhecida pelo nome de esclarecimento (Aufklärung).

Por isso, em função do processo de emancipação e de esclarecimento, a modernidade talvez possa ser definida pela sua tentativa de construir o seu próprio destino, livrando-se da submissão das instituições religiosas e de outros tutores da vida humana.

Em síntese, o processo de esclarecimento (Aufklärung) coloca o homem moderno no caminho da autonomia. Em termos kantianos, a modernidade pode ser considerada o início do processo de saída da menoridade em direção à maioridade, livre das submissões ou de qualquer tipo de tutela.

Nesse sentido, o pensamento moderno ganha algumas características próprias de seu tempo: a pretensão de universalidade da verdade, a racionalização da religião, a universalização de valores morais e de critérios artísticos.

No que tange a busca de uma verdade universal, cabe analisar os projetos filosóficos e científicos de pensadores modernos como Descartes e Kant. O primeiro pretendeu apresentar um método científico universal para validar o conhecimento verdadeiro e descartas as opiniões falsas.

Já Kant, a seu turno, elabora uma filosofia transcendental, apresentando as estruturas da razão e delimitando aquilo que pode ser cientificamente conhecido e aquilo que não pode ser cientificamente conhecido. Em resumo, cogitamos de critérios absolutos para a produção de conhecimento verdadeiro.

Lembremos que na modernidade, a ciência adquiriu caráter de pretensão universal, fornecendo critérios absolutos para a validação do conhecimento. A pretensão moderna é que haja apenas uma única Verdade e uma única Ciência, a qual confere unidade a todo saber. a modernidade é marcada pela busca de critérios morais  absolutos.

Sistemas filosóficos modernos que abordam a ética sempre têm em vista a normatização universal das ações. A modernidade procura valores morais absolutos, tal como formulado no imperativo categórico de Kant.

De semelhante modo, a modernidade também é marcada pela busca de um critério universal para as artes, transformando a pluralidade de artes em uma única Arte. A modernidade pretende absolutizar um único critério artístico para filtrar aquilo que é arte daquilo que não se enquadra nesse critério.

No tocante à religião, a modernidade iniciou um movimento chamado de “teologia liberal”. Essa corrente teológica visa a racionalizar tudo aquilo que concerne à fé.

Os Evangelhos, por exemplo, são relidos sob uma ótica racional, tentando “desmitificar” as narrativas fabulosas dos evangelistas e, com isso, explicar de um ponto de vista racional as ações e a vida de Jesus. A teologia liberal é, no fundo, uma subordinação da fé religiosa por uma razão religiosa.

A modernidade parece apresentar diversos discursos totalizantes que abarcam toda uma pluralidade de fenômenos em um único padrão. E, tais discursos totalizantes englobam o campo da ciência (da verdade), da moral, da religião e da arte. Na realidade, os discursos modernos totalizantes têm como coincidência a supervalorização da razão.

Afora isso, a ideia de história linear proposta por Agostinho de Hipona na fase da patrística, a história que começaria no pecado de Adão e terminaria no juízo final, é secularizada na modernidade. A noção de uma história linear permanece em Kant, Hegel e Marx, mas agora com fundamento do sujeito autônomo e não da Providência Divina[11].

Sublinhe-se que a secularização no sentido histórico progressivo é cada vez mais enfático na modernidade. E, embora Kant tenha privilegiado os processos propriamente racionais no sujeito, o filósofo ainda supunha a ideia de Providência.

Já Hegel, por sua vez, nós encontramos a ideia de uma história progressiva, que culmina no sujeito absoluto. Em Marx, é o próprio homem responsável pela história.

Assim, a história seria, na modernidade, totalmente humana.

Hegel fora o primeiro filósofo que desenvolveu um conceito esclarecedor de modernidade, em razão disso, é necessário retornar ao filósofo se quisermos entender o que significou a relação interna entre modernidade e racionalidade, que permaneceu evidente até Max Weber[12] e, hoje ainda é posta em questão.

Eis os contornos gerais da modernidade, a saber: a pretensão de universalizar, por vias racionais, a verdade, a moral, a religião e a arte. Enfim, na modernidade, o sujeito é valorizado em sua individualidade e, há o surgimento de políticas liberais, que militavam contra o Antigo Regime[13].

A noção de pós-modernidade carrega consigo tendências que rompem com os principais aspectos da modernidade. A primeira pode ser definida, por certo ponto de vista, pelo contraste com a segunda. Por exemplo, a modernidade busca a normatividade absoluta, enquanto a pós-modernidade é definida pelo desregramento e pela desregulamentação.

A modernidade se projeta para o futuro, na expectativa de alcançar a liberdade dos indivíduos, enquanto a pós-modernidade é marcada pela falta de consciência histórica, pela supervalorização do presente e pela crise de projeções para o futuro. A modernidade é marcada pelo planejamento, já a pós-modernidade é definida pelo acaso.

Portanto, podemos entender a pós-modernidade em contraste com a modernidade. Em uma proposição: a pós-modernidade pode ser entendida como a modernidade que não se realizou.

Há questões fundamentais sobre a pós-modernidade e que se referem as suas características, ao seu início e ao seu conteúdo.

A primeira questão é de natureza cronológica, quando a pós-modernidade iniciou? Os estudiosos não chegaram a uma conclusão uníssona. Alguns afirmam que começou a partir da Revolução Francesa. Já outros, afirmam que teve início a partir da crise financeira dos EUA de 1929[14].

Outros cogitam que teve início depois da Segunda Guerra Mundial e, assim por diante. O início da pós-modernidade ainda gera muita polêmica.

A próxima pergunta refere-se às características da pós-modernidade e o que a diferencia das demais épocas? A relevância da resposta define a época atual com diferente da época anterior.

Caso não haja resposta para essa questão, então não se poderá afirmar a existência de uma pós-modernidade. Isto é, só podemos cogitar em pós-modernidade se a época atual apresentar características muito diferentes e peculiares em comparação às demais épocas.

A próxima questão refere-se ao campo de abrangência da pós-modernidade. Será que atinge a todos os setores da cultura humana? Ou, resta restrita somente a alguns setores específicos da sociedades? E, se forem poucos os setores atingidos, quais seriam estes?

Um dos mais famosos pensadores que se dedicou ao tema da pós-modernidade foi, sem dúvida, Jean-François Lyotard[15] que em sua obra "A Condição Pós-Moderna"(2015) e defendeu que nós vivemos em uma pós-modernidade.

"A Condição Pós-Moderna", escrita em 1979, insere a problemática do pós-moderno no cenário filosófico. Grosso modo, Lyotard estabelece três características centrais da pós-modernidade: a crise das metanarrativas, os jogos de linguagem e a crise da razão como um todo.

No tocante ao problema da legitimidade da ciência, esse filósofo examina “a posição do saber nas sociedades mais desenvolvidas” (LYOTARD, 2015).  De acordo com Lyotard, em função das transformações no campo da ciência, da literatura e da arte, houve uma alteração na cultura de forma geral, tornando possível classificar essas sociedades como pós-modernas

Pela referida obra, a modernidade corresponde a um período mais longo, compreendendo desde Descartes até os anos cinquenta. E, nessa obra, Lyotard faz recorte temático, vindo a examinar as transformações daquilo que chamou de "crise de relatos".

Aliás, na modernidade, as narrativas legitimadoras do saber eram diferentes do cenário pós-moderno. E, assim, a filosofia legitimava a ciência por meio de suas metanarrativas. E, conforme o autor e filósofo, por causa da crise da ciência, a filosofia serviu a esta como legitimadora e ordenadora das regras de seu jogo.

A modernidade é marcada pelo saber legitimado pela metanarrativa.

Metanarrativa (também conhecida como grande narrativa; do francês: métarécit) é um termo literário e filosófico que significa simplificadamente a narrativa contida dentro ou além da própria narrativa. É um termo que tomou o centro dos debates ao final do século XX pelo filósofo francês Jean-François Lyotard (1924-1998), que considerava que se

estabeleceria o fim das grandes narrativas. Um exemplo das grandes narrativas presentes nos discursos, segundo Lyotard, seriam o iluminismo, o idealismo e o marxismo.

O prefixo meta- tem sentido de "além de"; "no meio de", "entre"; "atrás", "em seguida", "depois". Na prática textual, uma metanarrativa é todo o discurso que se vira para si mesmo, questionando a forma da produção da narrativa. A técnica de construção de uma metanarrativa obriga o autor a uma preocupação particular com os mecanismos da linguagem e da gramática do texto.

No texto de Almeida Garrett[16], um exemplo de metanarrativa em “Viagens na Minha Terra”: Essas minhas interessantes viagens hão-de ser uma obra prima, erudita, brilhante, de pensamentos novos, uma coisa digna do século.

No entender de Lyotard, o declínio das ideologias iluministas e marxistas na sociedade pós-industrial advém, assinala o autor, menos do desenvolvimento do capitalismo do que da ineficácia das mesmas no cenário contemporâneo.

Considera o doutrinador que a aspiração de um saber globalizante atrelado a um modelo único de discurso perde sua força frente a conjuntos de fragmentos de histórias variadas e muitas vezes contraditórias sobre um mesmo assunto. Estabelece-se assim a pluralidade de possibilidades de se entender os fenômenos históricos.

"Um exemplo de metanarrativa é a filosofia iluminista, que acreditava que a razão e seus produtos - o progresso científico e a tecnologia - levariam o homem à felicidade, emancipando a humanidade dos dogmas, mitos e superstições dos povos primitivos.

O marxismo é outro exemplo de metanarrativa. Para os marxistas, a história era impulsionada pelo confronto entre duas classes contraditórias, a burguesia e o proletariado, que resultaria, ao fim da revolução do proletariado, numa sociedade sem classes, de plena liberdade e igualdade: o comunismo."

A pós-modernidade, porém, é marcada, segundo esse pensador, pelo questionamento dos metarrelatos. É considerada “pós-moderna a incredulidade em relação aos metarrelatos” (LYOTARD, 2015). Dessa desconfiança em relação aos metarrelatos, instaura-se a crise da razão, pois coloca-se em xeque justamente aquilo que legitimava o saber.

Com essa derrocada dos metadiscursos, a filosofia metafísica sofre duros golpes, abalando os alicerces da modernidade. O saber, a verdade e a ciência não possuem mais o seu fundamento sólido, pois as metanarrativas – alicerces que legitimavam o conhecimento moderno – também foram postas em dúvida. Portanto, as narrativas que legitimavam o saber moderno já não possuem autoridade, inaugurando o pós-moderno.

Outra característica da pós-modernidade é, conforme Lyotard (2015), os jogos de linguagem. Emprestado o conceito de Wittgenstein[17], eles consistem na falência de uma única narrativa verdadeira (metanarrativa) e na composição de várias narrativas válidas dentro de suas regras particulares. Os diversos grupos da sociedade possuem regras de linguagens diferentes, constituindo vários jogos de linguagens.

Lyotard (2015) chamou a atenção para o fato de que as regras dos jogos de linguagem são tomadas por acordos entre os jogadores. Logo, as regras dos jogos de linguagem não possuem valor em si mesmas, elas não têm um valor metafísico ou absoluto.

Nada mais são do que convenções e acordos entre os jogadores. Não obstante as regras não tenham garantia por si mesmas, os jogos de linguagem são dependentes dessas regras. Sem elas, não há tais jogos.

Lyotard (2015) também afirmou que os jogos de linguagem contêm uma disputa interna, em que cada enunciado e proposição é, realmente, uma tentativa de estabelecer novas regras.

E, assim, os enunciados são, ao mesmo tempo, uma submissão às regras que foram acordadas e uma tentativa de legislar sobre as próprias regras. Como efeito da crise de legitimação dos saberes e do surgimento dos jogos de linguagem, Lyotard discorreu sobre a crise da razão.

Diferentemente da modernidade, na qual nós podemos encontrar uma Verdade absoluta e regras morais universais, a pós-modernidade consiste na queda das metanarrativas que sustentavam a Verdade absoluta.

Ao invés de um discurso totalizador, nós temos uma fragmentação em grupos, cada um utilizando regras de linguagem diferentes e, com isso, estabelecendo os jogos de linguagem. Por isso, a razão universal dá lugar a uma espécie de relativismo.

Lyotard (2015), portanto, define a pós-modernidade a partir de três características diferentes: o fim das metanarrativas, o surgimento dos jogos de linguagem e a crise da razão. Esses três acontecimentos fundam, de certa maneira, o pós-moderno.

A pós-modernidade é caracterizada pela crise da ciência.

Essa crise consiste no fato de que a ciência não possui mais critérios absolutos de legitimidade. Argumentou Lyotard (2015) que isso faz surgir uma pluralidade de ciências, colocando em crise o modelo moderno de ciência unificadora do saber. As metanarrativas foram postas em dúvida, descreditando o fundamento da ciência moderna.

Em segundo lugar, a pós-modernidade é caracterizada pelos jogos de linguagem. Sem os metarrelatos, a sociedade elabora regras de linguagem a partir de acordos, dando origem aos diversos jogos de linguagem.

Essas regras não possuem estatutos metafísicos, mas são frutos de convenções, podendo ser alteradas.  Como consequência, esses vários jogos separam os grupos de pessoas, tornando a sociedade cada vez mais fragmentada.

A pós-modernidade é caracterizada pela crise da razão[18].  Em função da falência dos metarrelatos, que deslegitima a autoridade da ciência, e em função dos vários tipos de jogos de linguagem, a pós-modernidade é marcada por um forte relativismo dos valores, originando uma crise da razão (LYOTARD, 2015).

Nossa hipótese de trabalho é a de que o saber muda de estatuto ao mesmo tempo que as sociedades entram na idade dita pós-industrial, e as culturas, na idade dita pós-moderna. (Jean-François Lyotard)

No livro “O Fim da Modernidade: niilismo[19] e hermenêutica no discurso pós-moderno”, escrito em 1985 pelo italiano Gianni Vattimo[20], nós encontramos a ideia de que (como o título do livro sugere) a modernidade se extinguiu.

Gianni Vattimo trabalha com a noção de pós-modernidade enquanto “fim da história”, lançando mão das filosofias de Nietzsche e de Heidegger para apresentar a crise dos fundamentos da verdade.

De acordo com Vattimo (1996), a modernidade pode ser caracterizada pela constante ideia da história do progresso do pensamento, baseado no processo de “esclarecimento” (Aufklärung).

Essa noção de progresso do pensamento como uma espécie de “iluminação” desenvolve-se sobretudo com a apropriação dos “fundamentos universais” que, geralmente, significam o retorno às origens primevas.

Encontrar os “fundamentos” para o processo de esclarecimento significa, no fundo, retornar, recuperar, renascer, resgatar o que foi deixado para trás.

Portanto, uma das características mais fortes da modernidade é, paradoxalmente, a ideia de superação do presente como desenvolvimento progressivo do pensamento, sempre mediado pela recuperação da origem/fundamento (VATTIMO, 1996).

Nessa definição de modernidade apontada por Vattimo, pode-se afirmar que a pós-modernidade é aquilo que Nietzsche e Heidegger colocaram em debate: a suspeita da razão como acesso ao fundamento/origem. Nietzsche[21] e Heidegger instauraram, cada um à sua maneira, o fim do fundamento da razão, inviabilizando a noção de esclarecimento progressivo do pensamento.

E, quando Nietzsche anunciou as crises instauradas pelo niilismo, ou seja, o vazio absoluto de sentido. E, os fundamentos da razão foram detonados, não sobrando sentido para o homem se apoiar.

Por outro lado, Heidegger anunciou o fim da metafísica, mostrando que a lógica da história da metafísica alcançou o seu esgotamento na filosofia nietzschiana. Desta forma, sem metafísica e sem qualquer outro fundamento, a modernidade cai no vazio de sentido, no niilismo.

Tanto que Nietzsche e Heidegger não visam, conforme Vattimo (1996), superar a ideia de fundamento/origem da razão, pois a ideia de superação e inovação como renovação é propriamente moderna, o que faria de Nietzsche e Heidegger meros continuadores da tradição que criticaram.

Por um lado, Nietzsche e Heidegger criticaram a tradição moderna do conhecimento fundacionista; por outro lado, eles não puderam propor um conhecimento mais verdadeiro, pois isso seria reatar com o pensamento moderno que acabaram de criticar.

Segundo Vattimo (1996), é justamente esse posicionamento de Heidegger[22] e de Nietzsche, em criticar sem superar, que faz deles pensadores pós-modernos.

De forma mais geral, Vattimo (1996) diz que a pós-modernidade “é a negação de estruturas estáveis do ser, a que o pensamento deveria recorrer para ‘fundar-se’ em certezas não-precárias”.

Outra característica da pós-modernidade apontada por Vattimo (1996) é a sua falta de sentido histórico. A pós-modernidade não se apresenta como algo novo em relação à modernidade, pois isso seria justamente pensar em um progresso histórico, o que é especificamente moderno.  

Pós-moderno pode se caracterizar não apenas como novidade em relação ao moderno, mas também como dissolução da categoria do novo, como experiência de “fim da história”, mais do que como apresentação de uma etapa diferente, mais evoluída ou mais retrógrada, não importa, da própria história (VATTIMO, 1996).

Vattimo reflete a questão do ocaso da arte, mostrando como os critérios artísticos começaram a se perder, até chegar ao ponto de o mercado definir o que é arte.

Em outras palavras, a pós-modernidade não apresenta nenhum critério genuinamente artístico, caminhando para a mercadologização da arte.  Não é fortuito o fato de Vattimo se valer do termo “indústria cultural”, cunhado por Adorno[23] e Horkheimer[24], para se referir ao mercado da arte.

As teorias da vanguarda tendem a romper com os critérios de beleza instituídos pela tradição, bem como rompem com as próprias instituições que definem a arte (como o museu, por exemplo). Esta entrou em um ocaso, porque não existe mais arte ou critério de beleza, mas só existe mercadoria para consumo (VATTIMO, 1996).

De forma semelhante, Habermas também cogitou sobre o "fim da modernidade", em sua obra "O Discurso Filosófico da Modernidade" (2000), especificamente no quarto capítulo, intitulado "Entrada na pós-modernidade: Nietzsche como ponto de inflexão, Habermas considera que a filosofia de Nietzsche é o evento marcante e decisivo para a entrada da pós-modernidade.

Habermas se baseia, quase que exclusivamente, no livro “O Nascimento da Tragédia”[25] de Nietzsche. Para o filósofo alemão, Nietzsche inauguraria a pós-modernidade ao abandonar o projeto da racionalidade moderna, retornando ao outro da razão, ao mito. Habermas identificou em Nietzsche o ponto de viragem da modernidade para a pós-modernidade (HABERMAS, 2000).

Em sua perspectiva, Habermas (2000) interpretou literalmente o fenômeno do dionisíaco tal qual apresentado em O Nascimento da Tragédia.

No livro de Nietzsche, Dionisio aparece como uma metáfora para representar os impulsos caóticos da natureza, demonstrando que o homem não é guiado pelas luzes da razão, mas pelo sombrio turbilhão das forças instintivas da natureza.

Para Habermas, esta tese nietzschiana reata com o mito e rompe definitivamente com o projeto moderno do iluminismo (HABERMAS, 2000).

Contudo, Habermas, em outros textos de sua produção filosófica será muito crítico à noção de pós-modernidade. A leitura de Habermas sobre a pós-modernidade não se reduz à identificação da filosofia de Nietzsche como fim da modernidade. O político norte-americano Frederico Jameson também labora com a noção de pós-modernidade.

Em “Pós-Modernismo: a lógica cultural do capitalismo tardio”[26] (1997), Jameson defende a ideia de que a pós-modernidade surge com o advento do capitalismo tardio.

A cultura pós-moderna segue as regras estruturais do capitalismo, como consumo e coisificação do homem. Ou seja, a lógica da cultura pós-moderna é definida pela estrutura capitalista.

Em resumo, a pós-modernidade é definida pela lógica cultural da terceira fase do capitalismo, isto é, do capitalismo financeiro ou capitalismo tardio[27].

Ainda sobre a leitura de Frederic Jameson, a pós-modernidade é marcada pelo fim da metafísica, das narrativas totalizantes, por uma nova hermenêutica.  A noção de “verdade” é uma herança metafísica que tende a ser superada pelo pós-estruturalismo pós-moderno (JAMESON, 1997).

          "Mas o meu argumento é que o que se chama de teoria contemporânea – ou melhor, de discurso teórico – é também um fenômeno estritamente Pós-moderno. Seria então inconsistente defender a verdade de seus achados teóricos em uma situação em que o próprio conceito “verdade” é parte de uma bagagem metafísica que o pós-estruturalismo procura abandonar. Gostaria de, ao menos, sugerir é que a crítica pós-estruturalista da hermenêutica, daquilo que vou chamar mais adiante de modelo da profundidade, nos é útil como sintoma bastante significativo da cultura pós-moderna, que é nosso assunto” (JAMESON, 1997, p. 13)".

Jean Baudrillard[28], em “Simulacros e Simulação”, de 1981, defende a tese de que nós estamos na sociedade dos objetos. E, para o pensador francês, o mundo se tornou um grande espetáculo mercadológico, fazendo o homem desaparecer por completo.

O ser humano tornou-se absolutamente manipulável pela mídia. Para Baudrillard (1991), nós vivemos em uma sociedade irreal, em que se criam falsas imagens para seduzir a prática do consumo.

O sujeito pós-moderno constrói a sua vida em torno de simulacros: irrealidades que são introduzidas nos indivíduos pós-modernos com a única finalidade de aumentar o consumo entre as pessoas.

Da mesma maneira que a sociedade pós-moderna é um conjunto de simulacros, o sujeito pós-moderno também constrói a sua identidade e toda a sua vida em bases falsas, irreais e virtuais.

Nessa sociedade das imagens, até mesmo Deus[29] e a religião se tornaram simulações e simulacros irreais, quase sempre a serviço da mídia e da imagem para o consumo (BAUDRILLARD, 1991).

Em “O Tempo das Tribos: o declínio do individualismo nas sociedades de massa” (1988) e em “Sobre o Nomadismo: vagabundagens pós-modernas” (2001), Michel Maffesoli[30] caracteriza a pós-modernidade como um novo sistema de tribalismo.

Para o autor, a modernidade não passa de uma época em que o homem era nômade, vindo a se encerrar na pós-modernidade, que é a formação de inúmeras tribos. Ou seja, a errância do homem (que é a fase da modernidade) termina com a formação de tribos (que é a pós-modernidade) (MAFFESOLI, 1998).

Maffesoli (1988) entende a modernidade como um período propriamente racional, abstrato, e que o indivíduo é valorizado, viabilizando um crescente movimento de separação e de individualismo.

A razão e o indivíduo isolado são marcas da modernidade. Em contrapartida, Maffesoli caracteriza o tempo das tribos, a pós-modernidade, como a época em que o agrupamento dos indivíduos tende a se consolidar, período em que constitui a empatia, e não mais a racionalidade, como marca predominante.

Se antes a razão era a fonte dos indivíduos isolados (por isso, nômades), na pós-modernidade, a empatia ganha espaço, tornando-se a virtude que une diferentes tribos. Esse movimento empático, em que o indivíduo se perde no sujeito coletivo, Maffesoli denomina de neotribalismo[31].

A diferença entre a modernidade e a pós-modernidade nas palavras do próprio autor: Eis a diferença que se pode estabelecer entre os períodos abstrativos, racionais, e os períodos “empáticos” (aqueles se apoiam no princípio de individuação), de separação, estes, pelo contrário, são nominados pela indiferenciação, pelo “perder-se” em um sujeito coletivo, o que chamarei de neotribalismo (MAFFESOLI, 1988).

Embora os pensadores concordem com a ideia de pós-modernidade, eles nunca a definem a partir dos mesmos critérios. Ao contrário, cada filósofo que trabalha com a ideia de pós-modernidade caracteriza-a de forma diferente.

Para uns, ela está ligada ao campo da economia; para outros, está ligada ao campo da ciência; para outros, ela está associada às renovações de organizações sociais; e assim por diante. Ou seja, parece que cada pensador tem uma ideia particular do que seria a pós-modernidade, não havendo consenso geral entre eles.

Por outro lado, nós também precisamos reconhecer os pontos convergentes dessas análises sobre a pós-modernidade.  Em geral, percebe-se que a maioria dos pensadores que trabalham com a ideia de pós-modernidade tem claramente a caracterização da modernidade como a época dos discursos totalizantes (metarrelatos), das verdades universais e da razão como principal base do pensamento moderno.

Com isso, a pós-modernidade parece ser, por um motivo ou outro, o rompimento desse período das metanarrativas, da ciência universal e da tendência ao individualismo.

Ainda que os discursos sobre a pós-modernidade se diferenciem por um motivo ou outro, geralmente, partem do mesmo princípio: a modernidade como a época dos metarrelatos e dos valores universais. Esse seja, talvez, um aspecto comum entre as análises dos filósofos e dos demais pensadores.

De uma forma ou de outra, fica evidente que a pós-modernidade é, no final das contas, um rompimento dos discursos totalizantes e dos valores morais absolutos.

Pensar no contemporâneo como pós-moderno é, em geral, ignorar vários fatores relevantes de ambas as épocas. Por isso, nós veremos, neste tópico, algumas posições dos críticos da ideia de pós-modernidade. Lembrando que o conceito de pós-modernidade, conforme pontuado por Lyotard (2015), tem a ver com o fim do saber absoluto e com a redução da ciência aos jogos de linguagem.

Em primeiro lugar, nós gostaríamos de apresentar a leitura de Bruno Latour.  Esse pensador tem uma leitura bastante ousada sobre a história e sobre a pós-modernidade. Em seu livro “Jamais Fomos Modernos” (1994), Latour defende a tese de que nós sequer entramos na modernidade[32].

Nesse sentido, nós estaríamos proibidos de pensar em pós-modernidade, visto que não houve nem mesmo a modernidade, ou seja, o autor inviabiliza qualquer discussão sobre pós-modernidade, porque, antes dessa discussão, seria preciso debater a possibilidade da modernidade.

Ao que se refere comumente a pós-modernidade? Afora ao sentido  geral de se estar vivendo um período de nítida disparidade do passado,  "Ao termo com frequência tem um ou mais dos seguintes significados:  descobrimos que nada pode ser conhecido com alguma certeza,  desde que todos os ‘fundamentos’ preexistentes da epistemologia  se revelaram sem credibilidade; de que a ‘história’ é destituída de  teleologia e, consequentemente, nenhuma versão de ‘progresso’ pode ser plausivelmente defendida; e que uma nova agenda social e política  surgiu com a proeminência de preocupações ecológicas e talvez de  novos movimentos sociais em geral”. Fonte: Giddens (1991, p. 44).

Jürgen Habermas[33] desenvolve uma leitura menos “radical” do que Latour. Em “Modernity, An Unfinished Project” (Modernidade, Um Projeto Inacabado), capítulo de autoria de Habermas no livro “Postmodern Culture” (Cultura Pós-Moderna) de 1985, esse autor nega a ideia de uma pós-modernidade, argumentando que nós ainda estamos na modernidade.

Nesse livro, Habermas defende a ideia de que o projeto da modernidade ainda está em construção.  Parece que as estruturas da modernidade ainda não chegaram ao fim, mas, em alguns casos, elas até se desenvolveram: o sistema socioeconômico da modernidade ainda vigora, que é o capitalismo; a descentralização da cultura; a globalização; os movimentos culturais contemporâneos que são norteados pelo capitalismo, como o consumismo ou as sociedades de massa; e assim por diante. No fundo, nós lidamos sempre com os mesmos paradigmas modernos, mas com roupagens diferentes.

Através da leitura dos textos de Habermas, nós estaríamos desautorizados a usar o prefixo “pós” para designar o tempo presente, visto que a modernidade ainda não chegou ao seu limite máximo e nem se esgotou.

Para que haja a pós-modernidade, a construção do projeto de modernidade precisa chegar ao fim, o que, na visão do filósofo alemão, ainda não é o caso. No fundo, ele acredita que o contemporâneo ainda está gerindo e parindo as crises da modernidade (HABERMAS, 1985).

No livro "A Sociedade da Decepção"[34] (2007), Gilles Lipovetsky[35] afirma que vigora uma lógica do excesso nos tempos contemporâneos. Para o filósofo francês, ainda não houve uma ruptura com os tempos modernos, o que inviabiliza a ideia de uma pós-modernidade. Na concepção de Lipovetsky, nós estamos vivenciando um excesso e uma exacerbação dos projetos modernos.

Por isso, o pensador francês intitula a nossa época de “hipermodernidade”, pois nós experimentamos alguns excessos da modernidade, como o crescimento extremo do individualismo, a forte fragmentação do espaço e do tempo, além da elevação do consumismo.

Em suma, Gilles Lipovetsky (1997) entende que vivemos em uma cultura do excesso, na qual tudo está potencializado ao seu grau máximo, na enésima potência: tal é a hipermodernidade.

Anthony Giddens[36] também negou a ideia de pós-modernidade. O filósofo defendeu, no livro "As Consequências da Modernidade" (1991), que nós vivemos em uma época em que os projetos modernos não se esgotaram, mas se radicalizaram. Em função disso, Giddens denomina a nossa época de modernidade radical.

Em outras palavras, nós vivemos no âmbito mais radical e mais extremo daqueles projetos iniciados na modernidade: “Em vez de estarmos entrando em um período de Pós-modernidade, estamos alcançando um período em que as consequências da Modernidade estão se tornando mais radicalizadas e universalizadas do que antes” (GIDENS, 1991).

Zygmunt Bauman[37], que também fez inúmeras contribuições ao tema em questão. Antes de qualquer consideração, vale destacar o fato de que, embora Bauman use o termo pós-modernidade, ele permanece um crítico severo dela.

Essa informação é importante, porque Bauman já foi rotulado por jornalistas e pela mídia de “papa da pós-modernidade”, o que o irritou profundamente, a ponto de abandonar em seus livros a expressão pós-modernidade.

Para isso, é evidente, ele precisou de outra metáfora para designar o tempo contemporâneo, escolhendo o termo “líquido”. Por isso, ao lermos a obra inteira de Bauman, nós notaremos que, em alguns livros, ele usa o termo pós-modernidade, mas, em outros, ele passa a usar o termo modernidade líquida.

Em "Modernidade Líquida" (2001) Bauman fez uma separação entre a modernidade pesada/sólida e a modernidade leve/líquida. A primeira se remete ao início do século XVIII, cuja característica central é a busca pela ocupação dos espaços.

E, a garantia de sucesso da modernidade sólida era maior quantidade de espaço ocupado e controlado. A corrida para as descobertas de novas terras e de novas colônias era determinante na modernidade sólida, pois o sucesso dependeria da garantia dos espaços controlados.

A modernidade pesada também é marcada pela tentativa de superar os obstáculos impostos pelo espaço: deslocamento de grandes distâncias, organização de fábricas, entre outros desafios em que o espaço era o centro maior de preocupação.

Depois da setorização do trabalho, em que todos os funcionários passaram a ocupar o mesmo local de labor, as fábricas aumentaram significativamente o seu tamanho, pois os trabalhadores não precisavam mais se deslocar de uma fábrica a outra para fazer um único produto. Agora tudo era feito no mesmo local, o que fez aumentar o tamanho das fábricas.

Na modernidade sólida, o desafio do espaço estava vencido, pois as fábricas possuíam todos os setores necessários para produzir um produto. Havia fábricas maiores que 3 (três) km, revelando que o desafio do espaço estava vencido.  As primeiras locomotivas também representam uma vitória sobre o espaço, pois as pessoas passaram a se deslocar por longas distâncias.

Embora o espaço fosse superado na modernidade sólida, o tempo ainda era algo a se superar. As locomotivas demoravam a chegar aos seus destinos, bem como a administração de grandes indústrias exigia enorme tempo de trabalho. Cuidar de uma fábrica de 2 km demandava todo o tempo do dia. Logo, o espaço não era mais um problema do homem da modernidade sólida, mas o tempo não podia ser controlado.

Na modernidade líquida, o homem passou a vencer os obstáculos do tempo. O avião como forma de deslocamento, o celular como forma imediata de comunicação, a Internet como fonte de informações instantâneas são símbolos da vitória sobre o tempo.

Tanto que as empresas estão cada vez menores, com o intuito de dar agilidade aos negócios, de ser de fácil de gerenciamento e de não consumir todo o tempo do dia.

Exemplo de uma empresa própria da modernidade líquida é a Uber. Ela é a maior no setor do transporte, mas as suas salas são minúsculas, otimizando a supervisão do trabalho e dos funcionários, além de ela não ter nenhum carro em seu nome.

Logo, a Uber não tem os problemas do espaço, pois suas salas são pequenas, e ela não tem o problema do tempo, pois não precisa gastar tempo fiscalizando o ambiente de trabalho ou os equipamentos.

Bauman (2001) classificou a nossa época como líquida, porque tudo é imediato, tudo se transforma rapidamente, os valores mudam constantemente e em uma velocidade alta, eles não são sólidos e nada mais é duradouro.

Profissões que eram predominantes há 15 (quinze) anos nem existem mais. Os relacionamentos são superficiais, pois não existe contato real, tornando-os líquidos. Na modernidade líquida, tudo escorre pelos dedos, as mudanças são rápidas demais, e os valores, pouco sólidos.

Zygmunt Bauman, portanto, trabalhou com uma diferenciação entre a modernidade e o contemporâneo, embora ele seja crítico da modernidade líquida. Preferimos trazer a reflexão do Bauman entre os críticos da pós-modernidade porque ele é, apesar de usar o termo, um crítico dela.

Finalmente, nós ressaltamos o fato de que os críticos da pós-modernidade também não têm consenso de opiniões. Apesar disso, o pouco consenso entre esses críticos ainda é maior do que o dos defensores dessa época.

Com exceção de Latour[38], Habermas e Giddens possuem uma perspectiva parecida, pois ambos defendem que ainda estamos na modernidade. Zygmunt Bauman, por outro lado, embora crítico da pós-modernidade, trabalha com uma diferenciação entre a época moderna e a época contemporânea, sob a metáfora da modernidade líquida.

O debate em torno da pós-modernidade parece ainda estar longe de acabar, pois não existe muito consenso entre os pensadores. Nem mesmo dentro da mesma corrente é impossível encontrar unanimidade. Por isso, cabe a nós estudar o tema, acompanhar as discussões e, pouco a pouco, contribuir positivamente para o debate.

 

Referências

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BAUDRILLARD, J. Simulacros e Simulação. Tradução de Maria João da Costa Pereira. Lisboa: Relógio D’água, 1991.

BAUMAN, Z. Modernidade Líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro:  Jorge Zahar, 2001.

GIDDENS, A. As Consequências da Modernidade. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 1991.

HABERMAS, J. O Discurso Filosófico da Modernidade. Tradução de Luiz Sérgio Repa e Rodinei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

______. Modernity. An Unfinished Project. In: FOSTER, H. (Org.). Postmodern Culture. Bay Press: Port Townsend, 1985.

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____. Contributions to Philosophy. Indiana: Indiana University Press, 1989.

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LIPOVETSKY, G. A Sociedade da Decepção. Tradução de Armando Braio. São Paulo:  Manole, 2007.

LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade da decepção. Entrevista coordenada por Bertrand Richard. Tradução de Armando Braio Ara. Barueri, São Paulo: Manole, 2017. Resenha de: HABOWSKI, Adilson Cristiano; CONTE, Elaine. Conjectura: Filosofia e Educação. Caxias do Sul, v.26, 2021. Acessar publicação original [DR]

LYOTARD, J-. F. A Condição Pós-moderna. Tradução de Ricardo Correia Barbosa. 16ª. ed. Rio de Janeiro: José Olímpio, 2015.

MAFFESOLI, M. O Tempo das Tribos: o declínio do individualismo nas sociedades de massa. Tradução de Maria de Lourdes Menezes. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1988.

______. Sobre o Nomadismo: vagabundagens pós-modernas. Rio de Janeiro: Record, 2001.

NUNES, Benedito. A Filosofia Contemporânea – Trajetos Iniciais. São Paulo: Ed. Ática, 1992.

PECORARO, Rosário Rossano. ‘Metafísica do Choque, Niilismo da Arte: notas sobre o pensamento pós-moderno de Gianni Vattimo’. In: O que nos faz pensar. n. 16, p. 5-24.

SENNETT, R. A Corrosão do Caráter: Consequências Pessoais do Trabalho no Novo Capitalismo. Rio de Janeiro: Record, 1998.

VATTIMO, G. O Fim da Modernidade: niilismo e hermenêutica na cultura pós-moderna. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

 



[1] A Filosofia Antiga corresponde ao período do surgimento da filosofia grega no século VII a.C. Ela surge da necessidade de explicar o mundo de um novo modo. Os filósofos buscam encontrar respostas racionais para a origem das coisas, dos fenômenos da natureza, da existência e da racionalidade humana. Entre seus principais representantes estão Platão, Aristóteles, Epicuro, Tales de Mileto e Sócrates. Período Pré-Socrático (século VII ao século V a.C): primeiro período da Filosofia Antiga, também conhecido como cosmológico, reúne as teorias apresentadas pelos primeiros filósofos do Ocidente. Cronologicamente antecedem as ideias propostas por Sócrates (como o nome sugere), um dos maiores nomes da Filosofia Clássica e quem posteriormente mudou o rumo da ciência com seus pensamentos humanistas. Período Socrático (séculos V a IV a.C.): o segundo período da Filosofia Antiga também pode ser conhecido como período clássico ou antropológico. Nesta fase, os pensamentos envolvem questões relacionadas ao ser humano. De forma mais sistemática, assuntos que envolviam a ética e a política eram predominantes. Foi durante essa época, na Grécia, que se estabeleceu o conceito de democracia e que Sócrates, Platão e Aristóteles surgiram na história da Filosofia Antiga.

Período Helenístico (séculos IV a.C. a VI d.C.): o último período da Filosofia Antiga foi marcado pela expansão das cultura grega em toda a região do mediterrâneo e o surgimento da civilização romana. Os temas relacionados à natureza e ao homem prevalecem e a ênfase é dada pelas diferentes formas de busca pela felicidade. Destacaram-se na época os seguintes pensadores: Epicuro, Aristóteles e Zenão de Cítio.

[2] A Patrística foi uma vertente filosófica que teve início no período de transição entre a Antiguidade e a Idade Média. O nome “Patrística” faz uma referência aos primeiros padres da Igreja Católica, que se dedicaram a desenvolver uma filosofia que se aproximava do pensamento cristão e do conhecimento religioso. Agostinho que se tornou Bispo de Hipona e foi, mais tarde, canonizado pela Igreja Católica, foi um padre patrístico, considerado como o maior difusor do pensamento patrístico e o maior polemista da Filosofia Patrística.

[3] A filosofia medieval foi desenvolvida na Europa durante o período da Idade Média (séculos V-XV). Trata-se de um período de expansão e consolidação do Cristianismo na Europa Ocidental. A filosofia medieval tentou conciliar a religião com a filosofia, ou seja, a consciência cristã com a razão filosófica e científica.

Maimônides, Nahmanides, Yeudah ben Levi (judeus), Avicena, Averróis, Alfarabi e Algazáli (árabes), Abelardo, Duns Scoto, Escoto Erígena, Santo Anselmo, Santo Tomás de Aquino, Santo Alberto Magno, Guilherme de Ockham, Roger Bacon e São Boaventura são considerados os principais nomes da Filosofia medieval. "A ideia de subordinação do homem em relação a Deus e da razão à fé acabou tendo grande predominância durante vários séculos no pensamento filosófico medieval. Mais do que refletir interesses que legitimavam o poder religioso da época, o negativismo impregnado no ideário de Santo Agostinho deve ser visto como uma consequência próxima às conturbações, guerras e invasões que viriam a marcar a formação do mundo medieval."

 

[4] As principais características da filosofia medieval são: Inspiração na filosofia clássica (Greco-romana);

União da fé cristã e da razão; Utilização dos conceitos da filosofia grega ao cristianismo; Busca da verdade divina. Nos séculos I e II, a filosofia desenvolvida esteve relacionada com o início do Cristianismo e, portanto, os filósofos desse período estavam preocupados em explicar os ensinamentos de Jesus Cristo num meio pagão. Nos séculos III e IV a filosofia medieval passa para uma nova fase relacionada com a apologia. Esta era uma figura da retórica que consistia na defesa de algum ideal, nesse caso, a fé cristã. Filosofia Escolástica baseada na filosofia de Aristóteles, a Escolástica foi um movimento filosófico medieval que se desenvolveu durante os séculos IX e XVI. Ela surge com o intuito de refletir sobre a existência de Deus, da alma humana, da imortalidade. Em suma, desejam justificar a fé a partir da razão.

[5] A Filosofia Moderna é uma corrente ideológica que surgiu no século XV e prevaleceu até o século XVIII, marcando uma mudança de pensamento medieval - que até então era voltado à fé cristã - para a reflexão em torno do conhecimento humano e valorização da razão. As principais características da filosofia moderna estão pautadas nos seguintes conceitos: Antropocentrismo e Humanismo. Cientificismo. Valorização da natureza. A filosofia moderna contribuiu em muito na construção dos modelos morais que hoje estão presentes na sociedade, sem essa profunda reflexão acerca dos direitos e deveres do indivíduo na sociedade certamente teríamos um modelo social desequilibrado e injusto com populações vulneráveis ou minorias.

[6] A filosofia contemporânea é a maneira de pensar racionalmente desenvolvida desde o final do século XVIII até os dias atuais. A Revolução Francesa é o marco inicial da chamada Idade Contemporânea, da qual a filosofia contemporânea faz parte. Liberdade Conduzindo o povo, Delacroix, 1830. A Filosofia Contemporânea inicia-se no século XIX e perdura até os dias atuais, tendo como marca principal a crítica ao cientificismo moderno e às estruturas racionais. Entre os elementos que caracterizam essa concepção filosófica, podem ser citados: o positivismo, idealismo, racionalismo, pragmatismo, cientificismo, liberalismo, niilismo, utilitarismo, fenomenologia, pluralismo e a subjetividade.

[7] As principais características do movimento pós-moderno são a ausência de valores e regras, imprecisão, individualismo, pluralidade, mistura do real e do imaginário (hiper-real), produção em série, espontaneidade e liberdade de expressão. Os autores relacionam quatro áreas em que os estudos pós-modernos têm se destacado nas organizações: (a) teorias feministas (ou de gênero) pós-estruturalista; (b) análises pós-colonialistas; (c) teoria ator-rede (teoria da translação); e (d) análise desconstrutiva de discursos e narrativas sobre conhecimento. A filosofia pós-moderna é um movimento filosófico que surgiu na segunda metade do século 20 como uma resposta crítica às suposições supostamente presentes nas ideias filosóficas modernistas sobre cultura, identidade, história ou linguagem que foram desenvolvidas durante o Iluminismo do século XVIII.

[8] Georges Balandier (21 de dezembro de 1920 - 5 de outubro de 2016) foi um etnólogo, antropólogo e sociólogo francês, professor emérito da Universidade de Sorbonne (Universidade Paris Descartes), diretor de estudos da Escola de altos estudos em ciências sociais e colaborador do Centro de estudos africanos. Descobridor dos Brazzavilles noires, é um dos primeiros em pôr sua atenção sobre o estudo das sociedades tradicionais e sua mutação dentro do desenvolvimento contemporâneo africano. Em 1962 inaugurou a primeira cátedra de sociologia africana na Sorbona, e em 1982 fundou junto a Michel Maffesoli o Centre d'études sul l'actuel et lhe quotidien (Centro de estudos sobe a atualidade e o quotidiano). Foi diretor dos Cahiers de sociologie junto a Michel Wieviorka.

[9] Ulrich Beck foi um sociólogo alemão. Sua produção literária mais proeminente, a obra Sociedade de Risco ultrapassou divisões disciplinares da sociologia, minando para os campos do ambientalismo e sustentabilidade, direito, ciências da saúde, agricultura, política e filosofia da ciência. Ulrich Beck foi um sociólogo alemão, cuja principal teoria, a da Sociedade de Risco, buscava evidenciar a passagem da era moderna para a pós-moderna no quesito dos impactos socioambientais ocasionados por decisões tomadas sem considerar o que o sociólogo denominou como riscos.

[10] Richard Sennett é um sociólogo e historiador norte-americano, professor da London School of Economics, do Massachusetts Institute of Technology e da New York University. É também romancista e músico. Casado com a socióloga Saskia Sassen, sua obra mais conhecida é O declínio do homem público. Chama-se A corrosão do caráter, obra bastante conhecida do sociólogo americano Richard Sennett. No primeiro capítulo, ele narra seu encontro com um conhecido, filho de um imigrante italiano que uma vez entrevistou, e repara em como se confrontam as visões de mundo entre pai e filho.

[11] No âmbito teológico, a chamada “Divina Providência” consiste na ideia da suprema sabedoria de Deus, que seria capaz de governar a vida e os destinos de todas as pessoas e coisas no Universo. Os cristãos, por exemplo, costumam associar os acontecimentos de suas vidas como sendo “obras da Divina Providência”.

[12] Maximilian Karl Emil Weber foi um intelectual, jurista e economista alemão considerado um dos fundadores da Sociologia. Seu irmão foi o também famoso sociólogo e economista Alfred Weber.  Max Weber foi um sociólogo, jurista e economista alemão. O pensador é considerado um dos clássicos da sociologia por ter fundado um método de análise sociológica de extrema importância para o desenvolvimento da sociologia enquanto ciência autônoma e bem fundamentada.

[13] O conceito de Antigo Regime refere-se ao sistema social e político que foi estabelecido na França entre os séculos XV e XVI. Foi um período em que o poder era centralizado e absolutista, concentrado nas mãos do rei. Até meados do século XVIII, a Europa vivia no Antigo Regime, período que se caracterizava pelo absolutismo monárquico, sociedade estamental e mercantilismo. A Sociedade do Antigo Regime estratificava-se em Ordens ou Estados – Clero, Nobreza e 3º Estado. O clero e a nobreza eram os grupos privilegiados. O 3º Estado, como grupo não privilegiado, suportava o pagamento de todos os impostos. Era na corte do Rei que se encontrava o centro da vida política do reino.

[14] A Crise de 1929, também conhecida como Grande Depressão, foi uma forte recessão econômica que atingiu o capitalismo internacional no final da década de 1920. Marcou a decadência do liberalismo econômico, naquele momento, e teve como causas a superprodução e especulação financeira.

[15] Jean-François Lyotard (Versalhes, 10 de agosto de 1924 — Paris, 21 de abril de 1998) foi um dos mais importantes filósofos da França na discussão sobre a pós-modernidade. Em seu primeiro grande trabalho filosófico, Discurso/Figura (1971), distinguiu entre a significação dos signos linguísticos e o significado das artes plásticas, como a pintura e escultura. Argumentou que, como o pensamento racional ou o julgamento é discursivo e as obras de arte são inerentemente simbólicas, certos aspectos do significado artístico - como a riqueza simbólica e pictórica da pintura - estarão sempre além do alcance da razão. Em Economia Libidinal (1974), obra muito influenciada pela revolta estudantil parisiense de maio de 1968, afirmava que o desejo sempre escapa à atividade generalizadora e sintetizadora inerente ao pensamento racional; em vez disso, a razão e o desejo estão num relacionamento de tensão constante. Em seu trabalho mais conhecido e mais influente, A condição pós-moderna (1979), caracterizou a era pós-moderna como uma que perdeu a fé em todas as grandes "metanarrativas" totalizantes - as ideias abstratas com as quais pensadores desde o Iluminismo se tentou construir explicações abrangentes da experiência histórica. Desiludida com as alegações grandiosas de metanarrativas como "razão", "verdade" e "progresso", a era pós-moderna se voltou às pequenas narrativas, como a história da vida cotidiana e dos grupos marginalizados.

[16]  João Baptista da Silva Leitão de Almeida Garrett, mais tarde 1.º Visconde de Almeida Garrett, foi um escritor e dramaturgo romântico, orador, par do reino, ministro e secretário de estado honorário português. Almeida Garrett (1799-1854) foi um poeta, prosador e dramaturgo português que teve um importante papel como o iniciador do movimento romântico em Portugal com a publicação do poema “Camões”. João Batista da Silva Leitão de Almeida Garrett nasceu na cidade do Porto, Portugal, no dia 04 de fevereiro de 1799.

[17]  Para Wittgenstein a linguagem não descreve o mundo, pois o limite da linguagem acaba sendo os limites do mundo, a filosofia, portanto, procura encontrar a linguagem certa para descrever o mundo, como se fosse um jogo de palavras, que ele chama “jogo de linguagens”. O pensamento de Ludwig Wittgenstein é comumente dividido em duas as fases: a do “primeiro” Wittgenstein, representada por sua obra de juventude, o Tractatus Logico- Philosophicus; e a do “segundo” ou “último” Wittgenstein, cuja obra principal é as Investigações Filosóficas.

[18] A crise da razão é exposta na tensão da linguagem, na diversidade das formas de vida, na justificação e escolha de determinados paradigmas e, por que não, naquilo que prejulga da constituição ontológica do mundo. O cientificismo, o individualismo, a dessacralização radical, a perda de sentido, o relativismo e o niilismo. As primeiras fissuras da crise da razão surgiram com o ceticismo de Hume (séc. XVIII) e tornaram-se mais agudas como criticismo de Kant, que abalou a metafísica.

[19] O niilismo é aquela corrente do pensamento que não aceita a certeza como possibilidade de conhecer a realidade em si. Nietzsche, que se proclama o primeiro niilista completo, que viveu até o fim o niilismo, fala de um niilismo passivo e outro  ativo. O primeiro acontece devido o processo do cristianismo, que nos ensinou um mundo além. O niilismo ativo diz respeito a uma “transmutação de todos os valores” que consiste basicamente em dois aspectos: mascaramento da falsidade dos valores cristãos; oposição dos novos valores conforme a vida. Num sentido positivo, portanto, “niilismo significa a destruição filosófica de todo pressuposto, e negativo, ao contrário, quer dizer a destruição das evidências e das certezas do sentido comum da  parte da especulação idealista”. Utilizando uma expressão de Miccoli: “No horizonte do niilismo ativo, Nietzsche é, sobretudo, pensador do pós-moderno: aquele que foi além da filosofia clássica e do mito do progresso. Ele declarou a inconsistência das ideias metafísicas e teológicas”.

[20] Gianteresio "Gianni" Vattimo (Turim, 4 de janeiro de 1936) é um filósofo e político italiano, um dos expoentes do pós-modernismo europeu. Sua proposta filosófica é uma resposta à crise das grandes correntes filosóficas dos séculos XIX e XX: o hegelianismo com sua dialética, o marxismo, a fenomenologia, a psicanálise, o estruturalismo. O pensamento fraco é uma atitude pós-moderna que aceita o peso do "erro", ou seja, do efêmero de tudo o que é histórico e humano. É a noção de verdade que se deve adequar à dimensão humana, e não vice-versa. Assim, a verdade é criação, jogo, retórica. Em suas obras mais recentes, como Acreditar em acreditar, reivindica para o seu próprio pensamento a qualidade de autêntica filosofia cristã da pós-modernidade. Valendo-se da visão cristã do mestre Pareyson e do teólogo Sergio Quinzio, recusa a identificação de Deus com o ser racional, tal como concebido pela tradição filosófica ocidental. Em 2004 abandona o partido dos Democratici di Sinistra (Democratas de Esquerda) e abraça o marxismo, reavaliando positivamente a autenticidade e validade dos princípios do projeto marxista e prognosticando um "retorno" ao pensamento do filósofo de Trier e a um comunismo depurado dos desenvolvimentos das equivocadas políticas públicas soviéticas, a serem superados dialeticamente. Vattimo fala de um "Marx enfraquecido" ou de uma base ideológica capaz de ilustrar a verdadeira natureza do comunismo e apta, na prática política, a superar qualquer pudor liberal. A chegada ao marxismo se configura portanto como uma etapa do desenvolvimento do pensamento fraco, enriquecido na práxis de uma perspectiva política concreta.

[21] Friedrich Wilhelm Nietzsche (Röcken, Reino da Prússia, 15 de outubro de 1844 – Weimar, Império Alemão, 25 de agosto de 1900) foi um filósofo, filólogo, crítico cultural, poeta e compositor prussiano do século XIX, nascido na atual Alemanha. Escreveu vários textos criticando a religião, a moral, a cultura contemporânea, filosofia e ciência, exibindo uma predileção por metáfora, ironia e aforismo. Suas ideias-chave incluíam a crítica à dicotomia apolíneo/dionisíaca, o perspectivismo, a vontade de poder, a morte de Deus, o Übermensch e eterno retorno. Sua filosofia central é a ideia de "afirmação da vida", que envolve questionamento de qualquer doutrina que drene uma expansiva de energias, não importando o quão socialmente predominantes essas ideias poderiam ser. Seu questionamento radical do valor e da objetividade da verdade tem sido o foco de extenso comentário e sua influência continua a ser substancial, especialmente na tradição filosófica continental compreendendo existencialismo, pós-modernismo e pós-estruturalismo. Suas ideias de superação individual e transcendência além da estrutura e contexto tiveram um impacto profundo sobre pensadores do final do século XIX e início do século XX, que usaram estes conceitos como pontos de partida para o desenvolvimento de suas filosofias.  Mais recentemente, as reflexões de Nietzsche foram recebidas em várias abordagens filosóficas que se movem além do humanismo, por exemplo, o transumanismo.

[22] Martin Heidegger (Meßkirch, 26 de setembro de 1889 – Friburgo em Brisgóvia, 26 de maio de 1976) foi um filósofo, escritor, professor e reitor universitário alemão. É amplamente reconhecido como um dos filósofos mais originais e importantes do século XX. Pertenceu à fenomenologia iniciada pelo seu professor Edmund Husserl, e ampliou seus horizontes a partir de pensamentos diversos, como a filosofia da vida de Wilhelm Dilthey e a interpretação da existência de Søren Kierkegaard, a qual Heidegger buscou superar com a ideia de uma nova ideia de ontologia. Os principais objetivos de Heidegger foram criticar a metafísica característica da filosofia ocidental e fornece uma base intelectual para uma nova compreensão do mundo. Para Heidegger, esta visão metafísica do mundo culminou numa sociedade que privilegia a tecnologia contemporânea. Ele não apenas associou a tecnologia a um meio neutro para atingir determinados fins, mas, em vez disso, tentou demostrar que a primazia da tecnologia foi responsável por alterar uma concepção do mundo. Segundo Heidegger, a tecnologia faz com que as pessoas tenham uma visão de mundo focada na utilização. Por causa da disseminação global dessa concepção de mundo e da "exploração" implacável dos recursos naturais, Heidegger via a primazia da tecnologia como um perigo inevitável. Ele contrastou tecnologia com a arte e, a partir do final da década de 1930, desenvolveu, por exemplo, baseado nos poemas de Hölderlin, alternativas a uma concepção de mundo baseada na técnica. Em textos posteriores à 1950 ele passou a se dedicar cada vez mais às questões relacionadas à linguagem.

[23] Theodor Adorno (1903-1969) foi um filósofo, sociólogo e crítico musical alemão, um destacado representante da chamada “Teoria Crítica da Sociedade” desenvolvida no Instituto de Pesquisas Sociais (Escola de Frankfurt). Theodor Ludwig Wiesengrund-Adorno, conhecido como Theodor Adorno, nasceu em Frankfurt, Alemanha, no dia 11 de setembro de 1903. A “Indústria Cultural”, termo criado por Adorno, foi um dos temas principais de sua reflexão. O termo foi criado para designar a exploração sistemática e programada dos bens culturais com finalidade do lucro.

[24] Foi um filósofo, sociólogo alemão e autor de uma teoria crítica da sociedade. Ele faz uma profunda análise das ciências sociais, donde surge a oposição basilar em sua obra: Razão Instrumental versus Teoria Crítica. A Razão Instrumental seria tudo o que pertence à esfera da teoria tradicional, enquanto a Teoria Crítica segue pelos caminhos do pensamento crítico-negativo. De modo similar, Horkheimer critica a razão abstrata da teoria tradicional, por julgá-la uma criadora dos mitos em que se assenta o cientificismo. Vale mencionar que o autor sofreu grande influência de conterrâneos como Schopenhauer, Karl Marx, Max Weber, Nietzsche e Freud. Em suas obras, Horkheimer abordou o autoritarismo, o militarismo, a ruptura econômica, a crise ambiental e a pobreza da cultura de massa, usando a filosofia da história como estrutura. Isso se tornou o fundamento da teoria crítica. Seus trabalhos mais importantes incluem Eclipse da razão (1947), Entre filosofia e ciências sociais (1930-1938) e, em colaboração com Theodor Adorno, Dialética do Esclarecimento (1947). Por meio da Escola de Frankfurt, Horkheimer planejou, apoiou e possibilitou outros trabalhos significativos.

[25]  Em “O nascimento da tragédia”, se a beleza é Apolo, a verdade é Dionísio. E é precisamente o terror que Schopenhauer diz tomar conta do ser humano quando se rasga o véu da representação que nos aproxima do dionisíaco: a verdade do desejo, ao mesmo tempo aterrorizante e extasiante, que experimentamos na embriaguez. Para entender “O Nascimento da Tragédia” é preciso levar em conta este pressuposto e ter em consideração que esta é uma obra filosófica escrita por um filólogo. É bom lembrar que, no século XIX, a filologia tinha a pretensão de, pela análise rigorosa dos textos antigos, compreender o espírito original de um povo, isto é, seu Zeitgeist. Através dos textos pré-socráticos, o filólogo Nietzsche formula um projeto nacional alemão ao qual não é nem o socialismo nem o capitalismo mas uma terceira via: a Era Trágica. O filósofo julga encontrar na tragédia a identidade autêntica do ser alemão há muito contaminada pela mundialização romana e seu decorrente ecletismo cultural, elevado ao cume na sociedade burguesa.

[26] Expondo as implicações culturais, políticas e sociais do pós-modernismo, o autor, crítico literário por formação, analisa obras de diferentes artes e a nova posição que a cultura assume no estágio multinacional do capitalismo. O capitalismo tardio refere as origens da industrialização brasileira à diversificação da economia cafeeira e ao transbordamento do capital cafeeiro pelos vários segmentos da economia regional paulista.

As características da pós-modernidade podem ser resumidas em alguns pontos: propensão a se deixar dominar pela imaginação das mídias eletrônicas; colonização do seu universo pelos mercados (econômico, político, cultural e social); celebração do consumo como expressão pessoal; pluralidade cultural; polarização social devido aos distanciamentos acrescidos pelos rendimentos; falências das metanarrativas emancipadoras como aquelas propostas pela Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.

[27] Capitalismo tardio é um conceito usado pelos neomarxistas para se referir ao capitalismo posterior a 1945, estágio que inclui a chamada "era de ouro do capitalismo" (de 1945 ao início da década de 1970). No entanto, há alguma controvérsia quanto à adequação. O crítico e teórico da cultura norte-americano Fredric Jameson, considera mais prudente a expressão "desenvolvimento recente do capitalismo" ou "capitalismo recente" (jüngste) usada por Hilferding por soar menos profética do que "capitalismo tardio" Derrida preferia usar o termo "neocapitalismo" em lugar de "pós-capitalismo" ou capitalismo tardio.

[28] Baseou sua filosofia no conceito de virtualidade do mundo aparente, refutando o pensamento científico tradicional. Criticava a sociedade de consumo e os meios de comunicação e considerava as massas como cúmplices dessa situação. De acordo com o tratado do filósofo Jean Baudrillard, simulacro corresponde as cópias imperfeitas da realidade, ou seja, representações que tentam dar veracidade a algo que não é equivalente ao real. Já a simulação consiste na repetição de algo que existe de fato na realidade. Liturgia formal do objeto. Baudrillard diz que, “à nossa volta, existe hoje uma espécie de evidência fantástica do consumo e da abundância, criada pela multiplicação dos objetos, dos serviços e dos bens materiais. Eis a ordem dos objetos litúrgicos: Cálice, Galheta e Âmbula É entregue primeiro porque o padre vai estender sobre o altar o corporal, e depois sobre o corporal serão colocados todos os demais objetos.

[29] A descoberta do problema de Deus “em conexão com o encontro de um limite,  com o dar-se de um jogo de xadrez”, está estreitamente ligada às aporias da modernidade, uma vez que a filosofia da religião é um problema da filosofia moderna e o  conceito de religião coloca em xeque aquele da filosofia, isto é, a realidade implícita  é aquela da dissolução das “metas-narrativas”. Quer dizer o “fim da modernidade”  levou consigo também as principais teorias filosóficas que postulavam o fim da  religião. Esta pretensão da modernidade vem assumida de modo diverso na pós-modernidade, que considera o racionalismo ateu uma crença superada, uma espécie de desmistificação oriunda da própria dinâmica mitificante, acerca da possibilidade  de liquidar o mito e desencantar o mundo.

[30] Michel Maffesoli (Graissessac, 14 de novembro de 1944) é um sociólogo francês conhecido sobretudo pela popularização do conceito de tribo urbana. Antigo aluno de Gilbert Durand, é professor da Université de Paris-Descartes. Michel Maffesoli construiu uma obra em torno da questão da ligação social comunitária e a prevalência do imaginário nas sociedades pós-modernas. Ele é secretário-geral do Centre de recherche sur l'imaginaire e membro do comitê científico de revistas internacionais, como Social Movement Studies e Sociologia Internationalis. Michel recebeu o Grand Prix des Sciences Humaines da Academia Francesa em 1992 por seu trabalho La transfiguration du politique. Ele é também vice-presidente do Institut International de Sociologie (I.I.S.), fundado em 1893 por René Worms, e membro do Institut universitaire de France - I.U.F. Em 2011 recebeu o doutoramento honoris causa da Universidade do Minho. Michel Maffesoli é doutor em Ciências Humanas e Sociais, e em Sociologia, na Universidade de Grenoble, na França. Ainda, é pós-graduado pela Universidade de Estrasburgo. Fez seus estudos secundários em Montpellier.

[31] O neotribalismo é fenômeno inicialmente identificado como recorrente às sociedades pós-industriais e, em seguida, compreendido como processo cultural comum à contemporaneidade em geral, à luz da reflexão sobre as dinâmicas de produção de socializações e socialidades presente nos trabalhos do Centre for Contemporary Cultural Studies da Universidade de Birmingham (CCCS), no primeiro caso, e no pensamento de G. Simmel, no segundo. Discutimos a ideia de neotribalismo recorrendo às principias categorias que são utilizadas na descrição do fenômeno: espacialidade/nomadismo e temporalidade/“presenteísmo”.

[32] Advoga o estudo antropológico da sociedade moderna. Chamando a atenção para o fato de que os antropólogos têm a capacidade de unir, em suas monografias, elementos diversos, tratando as naturezas-culturas como tecidos inteiriços, Latour alerta para a necessidade deste tipo de estudos em nossa sociedade moderna. Considerado como uma obra renovadora das discussões de antropologia, o livro analisa o conceito de "moderno", que distinguiria a cultura ocidental daquela dos demais povos que, assim, poderiam ser considerados selvagens, primitivos. No livro, o autor afirma é que nossa Modernidade jamais passou de um projeto e defende que tal projeto falhou. A primeira parte do livro é uma tentativa de mostrar quais seriam os fundamentos de nossa modernidade, a partir de uma polêmica histórica entre o filósofo Thomas Hobbes,  e o cientista Robert Boyle, ambos britânicos. Tratava-se ali do projeto de uma separação entre províncias ontológicas distintas - Natureza e Cultura - e das possibilidades de se agir  sobre elas. Latour procura mostrar por que isso não se efetiva na dita Modernidade, para, num segundo momento, revisar os mais diversos aspectos de nossa filosofia, nossos saberes e do estudo da produção científica.

[33] Jürgen Habermas é um filósofo e sociólogo alemão que participa da tradição da teoria crítica e do pragmatismo, sendo membro da Escola de Frankfurt. Dedicou sua vida ao estudo da democracia, especialmente por meio de suas teorias do agir comunicativo, da política deliberativa e da esfera pública.

Por "trabalho" ou "ação racional teleológica", Habermas entende o processo pelo qual o homem emancipa-se progressivamente da natureza. Por "interação", Habermas entende a esfera da sociedade em que normas sociais se constituem a partir da convivência entre sujeitos, capazes de comunicação e ação. Em sua teoria, Habermas distingue dois tipos de discursos: o discurso de fundamentação e o discurso de aplicação, que de forma resumida, pode-se dizer que o primeiro trata da criação das normas enquanto o segundo, da aplicação delas ao caso em concreto.

[34] Desde o primeiro capítulo – “A espiral da frustração” – são discutidas questões que insistem na programação tentacular dos corpos e das almas que contrastam com as análises de Foucault, ainda circunscritas à denúncia do controle e da imposição existencial totalitária sob as máscaras da democracia liberal (numa adesão secreta em obedecer). Para Lipovetsky (2017), há um novo papel social assumido pelo sujeito (de autonomia protagonista), agora impulsionado pela modernidade do consumo, dos lazeres e do bem-estar de massa, para além de ser uma existência programada e burocratizada por condicionamentos generalizados.

[35] Gilles Lipovetsky é um filósofo francês, teórico da Hipermodernidade, autor dos livros A Era do Vazio, O luxo eterno, A terceira mulher, O império do efêmero, A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade do hiperconsumo, entre outros. Para Lipovetsky, a sociedade hipermoderna é marcada pelo individualismo e tem como foco o presente. A moda e o consumo ditam valores que ocasionam a busca pelo “novo”. Esta busca é impulsionada diretamente pelo avanço da globalização e internet. Para Gilles Lipovetsky, a sociedade contemporânea construiu uma nova percepção sobre o papel da felicidade na vida dos indivíduos. O seu significado passou a estar relacionado com a busca permanente de realização pessoal.

[36] Anthony Giddens é um sociólogo britânico, renomado por sua Teoria da estruturação. Considerado por muitos como o mais importante filósofo social inglês contemporâneo, figura de proa do novo trabalhismo britânico e teórico pioneiro da Terceira via, tem mais de vinte livros publicados ao longo de duas décadas. Para Giddens o indivíduo é um agente reflexivo. A reflexividade implica um posicionamento de cada um e uma co-presença. A sociedade é um conjunto de interesses entre cruzados. Um sistemas sociais é estendido como uma configuração sobre (lapsos) de tempo-espaço. Giddens (1991) afirma que uma importante característica da modernidade tardia é o seu dinamismo, derivado de três fontes dominantes: a separação entre tempo espaço, o desenvolvimento de mecanismos de desencaixe e a apropriação reflexiva do conhecimento.

[37] Zygmunt Bauman é um filósofo e sociólogo que estudou a Pós-Modernidade e como as relações humanas desenrolam-se nesse arranjo social complexo, global e secular. Zygmunt Bauman foi um filósofo, sociólogo, professor e escritor polonês. Sua obra influencia estudos em sociologia, filosofia e psicologia. O conceito de modernidade líquida foi desenvolvido pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman e diz respeito a uma nova época em que as relações sociais, econômicas e de produção são frágeis, fugazes e maleáveis, como os líquidos.

[38] Bruno Latour (Beaune, 22 de junho de 1947 – Paris, 9 de outubro de 2022) foi um antropólogo, sociólogo e filósofo da ciência francês. Um dos fundadores dos chamados Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia (ESCT), sua principal contribuição teórica - ao lado de outros autores como Michel Callon e John Law - foi o desenvolvimento da teoria ator-rede que, ao analisar a atividade científica, considera tanto os atores humanos como os não humanos, estes últimos devido à sua vinculação ao princípio de simetria generalizada. Conhecido pelos seus livros que descrevem o processo de pesquisa científica, dentro da perspectiva pós-construtivista que privilegia a interação entre o discurso científico e a sociedade, os de maior destaque são: Jamais Fomos Modernos, Ciência em Ação e Reagregando o Social. Esta posição é crítica tanto ao "internalismo" quanto ao "externalismo" na explicação das práticas científicas, portanto procura uma alternativa ao construtivismo e realismo. No final dos anos 1990, Latour dedicou-se a analisar a ecologia política e sua filosofia, na obra Políticas da Natureza. Ele também publicou duas obras, A Esperança de Pandora e Reagregando o Social, que aprofundam seus conceitos.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Paradoxos no Direito

 

Paradoxos no Direito


Resumo: Os paradoxos do Direito não são privativos nem exclusivos do Brasil e podem estar em outros sistemas jurídicos, mas é necessário enfrentá-los de forma específica e contextualizada, por isso o maior processualista vivo no Brasil, José Eduardo Carreira Alvim, falou em recente e brilhante palestra: o Juiz não é aplicador de lei. É, em verdade, um fazedor de Justiça.

Palavras-Chave: Paradoxo. Filosofia. Direito. Direito Constitucional.

Ativismo Judicial.

 

 

Há também os paradoxos do direito, observando-se a teoria da sociedade de autoria de Niklas Luhmann[1] e Raffaele Di Giorgi[2]. E, se revela nos conceitos como soberania, direitos humanos, princípios do direito e democracia que foram criados para dar uma fundação a um sistema que funda a si mesmo.

Um paradoxo poderá fazer deduzir que a um só tempo, inocente e culpado? Ou melhor, culpado porque é inocente. Durante toda a Idade Média não era um problema que o ius proprium convivesse com os direitos dos diversos centros de poder:  direito do império, do papado, dos príncipes.

Numa ordem jurídica plural os diversos centros de produção   normativa   conviviam   de   maneira   sobreposta, autônoma   e   não necessariamente conflitante, numa situação que Paolo Grossi definiu de “covigência” (GROSSI, 2014).

Exatamente porque eram incipientes as pretensões de se fazer valer um direito politicamente fundado, o princípio básico regulador daquela ordem plural ainda era o do pacta sunt servanda, ou seja, do respeito aos contratos e à autonomia (soberania) dos centros de poder.

O sociólogo Niklas Luhmann certa vez disse que os paradoxos “têm uma inclinação fatal para reaparecer” (LUHMANN, 1988).   No   caso   de   Kohlhaas, isso é   literal:   o   paradoxo possivelmente permaneceria escondido e invisível se o desfecho da história não fosse trágico, da mesma forma que não seria visível se ninguém se perguntasse sobre como duas decisões contraditórias podem coexistir num mesmo caso. “Paz pública”, “soberania”, “razão de Estado”, nesse caso, são construções filosóficas que permitem ao direito esconder de si mesmo suas inconsistências e paradoxos

Os paradoxos do direito ficam escondidos, mas de vez em quando emergem no plano das estruturas e das operações do sistema, como acabamos de ver. 

Quando isso acontece, são imediatamente tratados como defeitos a serem solucionados de algum modo, sob o risco de o sistema ficar, diante de tais “inconsistências”, bloqueado.

Como “dogmática jurídica”, a teoria do direito cria hierarquia de normas, num catálogo de “fontes do direito”, constrói diferenças como aquela entre direito objetivo e direito subjetivo, métodos da interpretação e referências como analogia ou princípios do direito.

Uma estratégia usual de evitar inconsistências é a hierarquização das normas, com a distinção entre níveis de normas, na qual as normas constitucionais se colocam numa posição superior. 

Mas, pode ocorrer sempre o caso de uma norma constitucional poder ser considerada inconstitucional   e, aí, parece   que   temos   novamente   um   enovelamento ou stranges   loops (HOFSTÄDTER, 1995):  se a norma constitucional pode ser, eventualmente, inconstitucional, como poderia ela ser parâmetro para a constitucionalidade de outras normas?  E quem vai julgar que a constituição é inconstitucional?  O paradoxo reaparece.

Outra forma de “resolver” o paradoxo é mediante a distinção entre regras e princípios, também construída pela teoria do direito.  A teoria diz que as regras não podem ter sentidos contraditórios. 

Assim, se uma regra colide com a outra, em seus sentidos, a dogmática jurídica constrói referências para decidir qual terá preferência: a mais nova, a mais “graduada” na escala da validade normativa, a decisão do tribunal superior...

Quando nada disso funciona, ou quando se quer decidir na ausência de regras ou mesmo para além dessas, a teoria do direito oferece ao juiz os chamados “princípios gerais do direito”. 

Os princípios, desta forma, são como “cambial e in Bianco per un futuro aperto”, permitem a tomada de decisão onde elas aparentemente não podem ser tomadas.

Em 1994, a relevante pesquisa de Juliana N. Magalhães sobre a aplicação dos princípios pelo Tribunal de Justiça Europeu, os princípios muitas vezes são criados no momento mesmo em que são aplicados (NEUENSCHWANDER, 2013). Também aqui o paradoxo reaparece.

Outra famosa história, lembrada por Niklas Luhmann no texto Die Rückgabe des zwölften Kamels (LUHMANN, 2000) Luhmann utiliza-se daquela estória porque, como ele mesmo diz, as grandes questões jurídicas podem ser observadas a partir de casos concretos.  Casos concretos, ora, podem ser Kohlhaas ou esse dos camelos. E a grande questão a ser observada é o problema dos paradoxos do direito.

Na história dos camelos, três homens estão diante da situação de dividir sua herança (alguns camelos) de acordo com a vontade de seu pai, um velho beduíno, que dispunha que o filho mais velho deveria receber metade dos camelos, o do meio deveria receber um quarto e o mais novo, um sexto destes. 

Ocorre que quando o velho beduíno morreu restavam apenas onze camelos, total do qual não se poderia efetuar a divisão na forma cômoda e sua vontade. O problema foi levado a um Juiz, que juntou ao complexo dos camelos o seu próprio camelo, fazendo então a divisão da forma estabelecida: de um total de doze camelos, o filho mais velho ficou com seis, o do meio com três e o menor com dois.

A soma da parte de cada um perfazia onze camelos, de modo que o Juiz, realizada a tarefa, tomou de volta o décimo segundo camelo.

Luhmann perguntou, após contar essa história, se o décimo segundo camelo é ou não necessário.  Ele tem que ser real ou é uma ficção?  Para Luhmann, o décimo segundo camelo apresenta uma situação de ambivalência, pois o sistema utiliza-se dele, sem mesmo o possuir.

Neste sentido, ele é real, pois torna possível a operação de divisão dos camelos, mas, ao mesmo tempo, ele é uma ficção, pois poderia ser apenas pressuposto e, mesmo assim, as operações seriam possíveis. Neste sentido, o camelo é e, ao mesmo tempo, não é necessário (LUHMANN, 2000).

Assim como o camelo, as construções teóricas como os princípios do direito, que flutuam desse modo no sistema, tornam possíveis travessia entre o direito e o não direito. 

Os princípios “flutuam” nas operações do sistema, entram no positivo para depois retornarem do positivo, estão no sistema precisamente porque não estão no sistema. Os princípios operam como normas jurídicas no momento da decisão, mas um instante antes e um instante depois já não são normas.

A expressão é usada por Luhmann e De Giorgi na obra “Teoria della Società”, quando eles se referem, de uma forma mais geral, aos conceitos construídos pela ciência (LUHMANN & DE GIORGI, 1993).

A maior finalidade dos princípios é tornar possível a travessia entre o Direito e o não-direito quando o sistema jurídico deverá decidir, exatamente, sobre aquilo que é direito e o que não é direito. E, a cada decisão se constrói suas fronteiras ou limites. Mas, o Direito lida com as pressões de seu ambiente, o que pode resultar no abuso no uso dos princípios.

Essa diferença é constitutiva do sistema e é, também, paradoxal. Isto porque direito e não direito (Recht/Unrecht) são dois lados que não são simplesmente contrários, mas se pressupõem reciprocamente. O que surgiu primeiro? O direito ou o não direito? Recht ou Unrecht?

Lembrando Jorge Luís Borges e um outro famoso conto, El Jardin de los Sendeiros que se bifurcam, podemos afirmar, com Luhmann, que agora temos uma simultaneidade de sentidos que não é referida, antes precisa ser ocultada (LUHMANN, 2000). O direito é a unidade da diferença entre o direito e o não-direito. Isso pode parecer paradoxal e, na verdade, é paradoxal.

O que aqui chamo de paradoxo, portanto, não é um defeito lógico, que por vezes aflora no direito e precisa ser resolvido pela dogmática jurídica.  Na verdade, o paradoxo é constitutivo do direito.

A fundação do direito é paradoxal porque, em seu fundamento, o direito não tem nem a Natureza, nem a Razão do contrato, ou a soberania e a constituição e, como dolorosamente assistimos, nem mesmo a “democracia deliberativa” de Habermas[3].

Importante frisar que o paradoxo não é um problema para a prática do direito, pois não aparece no plano das estruturas do sistema, exceto em casos excepcionais, porque o direito de fato opera sob uma base paradoxal.

Afinal, o direito faz é, a cada operação, indicar o que é direito e simultaneamente o que não é direito (Recht/Unrecht).

O paradoxo aparece quando o direito se coloca aquilo que Luhmann chamou de “terceira questão”, ou seja, a questão sobre o direito que o direito tem de dizer o que é direito e o que não é direito.

Como não pode observar o paradoxo e com isto bloquear a continuidade de suas operações, o sistema é forçado a uma resolução criativa do paradoxo, de forma que este, ainda que este nunca seja dissolvido, possa ser desenvolvido de uma forma criativa.

É aí que, no plano da semântica, o direito tem que encontrar respostas que evitem o paradoxo, e, então, cria noções como Natureza, Razão, Soberania ou Constituição.

Assim, o que as teorias do direito fazem é, a cada vez que se deparam como paradoxos, inventarem formas de interromper a circularidade paradoxal, desenvolvendo criativamente o paradoxo constitutivo do direito. 

A tarefa das teorias do direito é construir paradoxos sobre paradoxos, como forma de resolver paradoxos. Desta forma, a resposta pode ser encontrada na referência à soberania, como no caso Kohlhaas, ou nos “princípios do direito”, como no caso Elmer contado por Ronald Dworkin e tantas vezes por nós recontado ou, ainda, numa noção como “razão argumentativa”.

Vista dessa perspectiva, a história do direito e do pensamento jurídico pode ser observada também como uma sequência de construção de paradoxos (LUHMANN, 1988) inventados como forma de ocultamento do paradoxo do auto fundação do direito, ou seja, do paradoxo constitutivo do direito.

Alguns desses paradoxos são particularmente operativos, possibilitam um largo “uso criativo”, porque foram de tal forma assumidos como uma referência interna ao sistema jurídico que, de fato, acabamos por acharque o direito é assim, fundado na soberania ou na constituição, que isso é da estrutura do direito e não um certo modo que o pensamento jurídico encontrou para descrever  a  fundação  do  direito  e,  desse  modo,  elaborar  uma  narrativa  do  direito  que  evite  o encontro  com  o  paradoxo. 

Mas, o paradoxo acaba, fatalmente, por reaparecer, e quando isso acontece, os paradoxos que ocultam o paradoxo se revelam como sendo também paradoxais.

Desde o início da modernidade, as estratégias de ocultação do paradoxo do auto fundação do direito tem sido, simultaneamente, estratégias de ocultação do paradoxo da política. 

Assim como, no período anterior, tinham sido as mesmas que escondiam o paradoxo da religião.  Isso porque, na modernidade, embora direito e política tenham se especificado como diferentes modalidades de solução de problemas sociais, diferentes sistemas sociais, suas funções se apoiaram reciprocamente.

O Estado moderno surgiu como uma organização tanto política quanto jurídica que, entretanto, só é possível porque direito e política na modernidade diferenciaram-se em suas funções e códigos da comunicação.

Neste contexto, desponta o paradoxo, tipicamente moderno, aquele da unidade da diferença de direito e política. Conceitos como soberania e Constituição, podem nesse passo ser abordados como invenções do pensamento jurídico e político que foram encontradas para esconder esse paradoxo. Mediante o recurso a soberania ou a Constituição, se pretendeu resolver, com um só conceito, dois diferentes problemas:  uma explicação sobre o fundamento do direito e sobre o fundamento da política.   

E, como direito e política são diferentes sistemas sociais que fundam a si mesmos, fundam-se cada qual em seu próprio paradoxo constitutivo, esses conceitos, inventados para oferecer uma fundação a sistemas que não têm fundamento, acabam por reaparecerem como também paradoxais.

O paradoxo da soberania desponta já no célebre Les Six Livres de la République[4], de Jean Bodin (1572), que definiu esta como como o poder “absoluto e perpétuo de uma República” e como fonte da lei7.

Para Bodin, a soberania só pode ser ilimitada, pois o soberano não pode estar sujeito à lei, a nenhuma lei, nem de um superior, nem de um igual, nem de um inferior.

Trata-se de uma questão lógica, pois assim como “o Papa não ata jamais suas próprias mãos (...) o Príncipe soberano não pode atar suas próprias mãos (...)” (BODIN, 1578). 

Bodin propõe uma soberania ilimitada para escapar do paradoxo, mas, paradoxalmente essa soberania é limitada porque ilimitada, porque pode tudo menos limitar a si mesma.

Ao pesquisar sobre o conceito de soberania, vi que se tratava mais do que disso: o paradoxo da soberania como poder ilimitado porque limitado escondia, na verdade, um outro paradoxo: aquele do auto fundação do direito e da política.     

Este caráter paradoxal repete-se nas diversas outras formulações que o conceito de soberania, ao longo de sua evolução, encontrou. O círculo deve ser perfeito, sem defeitos, pois assim como a coroa não é perfeita se seu círculo não é inteiro, também a soberania não o é, se tiver algum defeito (NEUENSCHWANDER, 2016). 

Mais adiante, em Rousseau, o soberano visível, facilmente identificável enquanto monarca, é substituído por um outro, também absoluto, mas tornado "invisível": o povo enquanto volonté générale. Mediante essa estratégia da invisibilização do soberano, conforme já observara Koselleck, a soberania é “confiada a   uma   sociedade   que, enquanto   sociedade, não   pode, de   fato, dispor   desta vontade”.

Também   a   Constituição   pode   ser   descrita   como   um   paradoxo.   Na   tradição constitucionalista, que tem suas raízes no pensamento medieval e, na ideia de que o soberano pode estar a um só tempo acima e abaixo da lei (Floresceu, Braxton), o paradoxo da limitação daquilo que só poderia ser pensado como supremo ou absoluto encontrou uma formulação inovadora.

O conceito moderno de constituição traz a ideia de uma limitação que, simultaneamente, é não-limitação, posto que é autolimitação. As constituições se apresentam como um fundamento comum do sistema jurídico e do sistema político, na forma de um acoplamento estrutural entre esses dois sistemas.

No quadro das constituições, “política e direito aparecem como um sistema e o direito como a forma de reação aos inconvenientes políticos, inclusive o risco de recaída no estado de natureza” (LUHMANN, 1996). 

Mas, ainda que as constituições permitam “trocas” entre direito e política, de modo que decisões políticas possam ser juridicamente legitimadas e decisões jurídicas encontrem apoio na coercibilidade própria da política, as diferenças entre esses dois sistemas permanecem, latentes, na forma do paradoxo.

A Constituição, como reação à diferenciação social, desloca temporalmente o paradoxo da fundação do direito e da política, do passado e da tradição, para o futuro: o futuro da realização da soberania popular, dos direitos fundamentais, em suas sucessivas gerações...

Mas isso não impede, por exemplo, que no contexto do julgamento da ADPF  153[5] pelo Supremo Tribunal Federal, quando se solicita que seja examinada a constitucionalidade de determinada interpretação da Lei de Anistia, aquela corte tenha decidido sobre o futuro com os olhos no passado, ao construir uma narrativa da fundação da Constituição no “armistício” celebrado pela via da Lei de Anistia[6].

Luhmann propõe uma teoria sociológica do direito como esse meta-nível capaz de observar e descrever o paradoxo, observando e descrevendo como o pensamento jurídico ocultou, e    ao mesmo tempo tornou operativo o paradoxo mediante fórmulas como contrato, Razão, Direito Natural, Direito Positivo, Norma Fundamental, princípios do direito.

Niklas Luhmann, na obra “Die Knust der Gesellschaft”, afirma que os paradoxos nada mais são que a representação do mundo na forma do autobloqueio do observador.

Para Luhmann “as obras de arte se põem em cena como paradoxos tão somente para demonstrar que não se pode proceder desta maneira, para simbolizar o inobservável no mundo”.

O Direito pátrio, notadamente o contemporâneo, enfrenta os mais diversos desafios e paradoxos que exigem a reflexão crítica na busca de soluções criativas e eficazes.

Dentre os desafios que afetam o sistema jurídico brasileiro, é possível destacar alguns específicos paradoxos.

Um dos paradoxos se refere à prescrição de crimes. Embora a prescrição seja uma garantia constitucional dirigida a proteger o direito à segurança jurídica e evitar a punição de crimes ocorridos há muito tempo, ela também pode impedir a punição de crimes graves, especialmente, nos casos de corrupção e crimes contra a Administração Pública. 

Afinal, deverá existir um equilíbrio entre a proteção da segurança jurídica e a necessidade de punição de crimes graves para evitar a impunidade e garantir a justiça.

Outro paradoxo se refere ao ativismo judicial que é forma legítima de proteger direitos fundamentais e promover a justiça social, como também poderá gerar insegurança jurídica, interferindo na separação de poderes e violar o princípio da legalidade.

Enfim, é necessário refletir sobre o papel do judiciário na sociedade e buscar um justo equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais e o respeito à democracia e à legalidade.

Os paradoxos do Direito não são privativos nem exclusivos do Brasil e podem estar em outros sistemas jurídicos, mas é necessário enfrentá-los de forma específica e contextualizada, por isso o maior processualista vivo no Brasil, José Eduardo Carreira Alvim, falou em recente e brilhante palestra: o Juiz não é aplicador de lei. É, em verdade, um “fazedor de Justiça”.

Além de notório saber jurídico requer-se sensibilidade e percepção da realidade em sua volta. (Vide in:  https://www.youtube.com/watch?v=8m9BB_YTCA4  ).

 

 

Referências

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[1] Niklas Luhmann (1927-1998) foi sociólogo alemão apontado como um dos principais autores de teorias sociais do século XX, deixando vasta obra. O elemento central da teoria de Luhmann é a comunicação pois tem o papel de regular as relações entre o sistema e o ambiente. Na teoria de Luhmann, a ideia de transferência de informação é deixada de lado. O receptor não recebe uma informação da mesma maneira que é emitida. No processo de comunicação, tal informação é multiplicada. Ele aplicou esse erro ao excesso de ontologia, ao supor que a informação propagada é na mesma adquirida. Em 1994, o sociólogo apresentou uma exposição sobre a realidade dos meios de comunicação e após isso ele publicou seu livro.  A princípio é necessário entender alguns conceitos: sistema, ambiente e sistemas sociais. Luhmann queria se diferenciar da noção de sistema presente no dicionário, ele faz isso ao propor imaginar sistema através de sua diferença com ambiente. Isso significa que tudo que existe é sistema ou ambiente. Um sistema pode ser ambiente de outro sistema, isso depende do ponto de referência com que se observa. Não faz sentido dizer que algo é ambiente por si só, e isso não faz do sistema mais importante do que o ambiente. Um não existe sem o outro, eles não são independentes.

[2] Raffaele De Giorgi (1947) é sociólogo e filósofo italiano. Depois de realizar estudos e pesquisas em muitas universidades europeias e lecionar no Max-Planck-Institut für europäische Rechtsgeschichte (Sociedade Max Planck), sua colaboração mais frutífera foi com Niklas Luhmann, com quem fundou o Centro de Estudos de Risco em 1990 na Universidade de Lecce, do qual é diretor até hoje. Realizou muitos estudos e seminários na América do Sul, obtendo um Càtedra de Exelcia na Universidad Nacionàl Autònoma de México. Foi diretor da faculdade até 2012, quando foi nomeado diretor do Departamento de Estudos Jurídicos da Universidade de Salento. É um dos principais estudiosos italianos da Teoria dos Sistemas Sociais.

[3] A democracia deliberativa proposta por Habermas utiliza uma estratégia dual, onde se apresentam fóruns institucionais e extra-institucionais que se apoiam nos sujeitos da sociedade civil, bem como em outros atores políticos tais como os sindicatos, os partidos e os grupos de interesses.

[4] O tratado Les six livres de la République, de Jean Bodin (1530-1596), foi publicado originalmente em Paris em 1576. É uma das obras mais conhecidas e citadas da filosofia política, pois é nela que Bodin formula o conceito moderno de soberania, base de todo o pensamento político posterior. Nesta Bodin também afirma sua preferência pela monarquia regida por leis (que dará origem mais tarde à monarquia constitucional) e defende a independência do poder político com relação ao religioso, assim como a prevalência do direito sobre a força para obter um bom governo. Além dessas teses seminais, seu método é igualmente inovador pois ele infere as regras do governo justo a partir de uma vasta comparação histórica de inúmeras formas de governo. O primeiro livro postula o objetivo do Estado, descreve os diferentes tipos de poder (conjugal, paterno, senhorial) e define o cidadão e a soberania. O segundo livro descreve as formas de Estado (monarquia, aristocracia, democracia). O terceiro livro explica as funções dos órgãos do Estado (senado, oficiais, magistrados, colegiados). O quarto livro comenta a ascensão e queda dos Estados e suas causas. O quinto livro discute a adaptação do Estado ao clima e ao caráter da população, bem como diversos aspectos da administração estatal (fisco, penas e recompensas, guerras, tratados e alianças). Enfim, o sexto livro continua a debater certas políticas públicas (censo, finanças, moedas) e depois compara as três formas de Estado e os tipos de justiça correspondentes a cada uma.

[5] A ADPF 153 é uma ação declaratória de preceito fundamental protocolada pela OAB, perante o STF, com o intuito de questionar a validade da Lei de Anistia (6.683/79) perante os representantes dos Estados (especialmente, policiais e militares), que praticaram atos de tortura, durante o regime militar. Proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ADPF nº 153 questionava a interpretação corrente da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979), segundo a qual os envolvidos nos crimes cometidos pelo aparato repressivo teriam sido automaticamente anistiados pela norma editada durante o processo de transição à democracia. Este estudo analisa o impacto que o processo de transição à democracia brasileiro teve no novo cenário político iniciado com o fim da ditadura, verificando as conexões entre o posicionamento emitido pela mais alta instância do Judiciário no país e a forma como se deu a transição da ditadura para a democracia.

[6] É considerada um dos marcos do fim da ditadura militar no Brasil e a redemocratização nacional. Sua aprovação tornou possível o retorno ao país de cerca de 150 pessoas banidas e mais de 2000 exiladas pelo regime militar; a supressão dos processos nos tribunais militares e a liberdade de parte dos presos políticos encarcerados em presídios e delegacias do país. A Lei nº 6.683/79, também chamada Lei de Anistia, promulgada a 28 de agosto de 1979, é marco indiscutível no processo de abertura política do Brasil que vivia, até então, um regime militar caracterizado pelo desrespeito às mais básicas formas  de direitos humanos. A partir da vigência desta Lei, vários militantes favoráveis ao fim da ditadura puderam, enfim, retornar ao país, sendo que o próprio governo militar chegaria ao fim nos próximos cinco anos. Cumpre o presente artigo iluminar  o contexto histórico que antecedeu e, principalmente, que sucedeu  à aprovação e vigência da Lei de Anistia, em especial a polêmica,  hoje robustecida, em torno do alcance da referida norma e, ainda,  a aura protetora em que se transformou no que diz respeito à forma  como os agentes do Estado foram poupados de responsabilizações  judiciais, mesmo tendo cometidos crimes considerados gravíssimos  como torturas, desaparecimentos forçados e assassinatos daqueles  que eram contrários ao regime militar. [...]